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O Tratamento Especial e Diferenciado

Por:   •  15/9/2019  •  Monografia  •  16.269 Palavras (66 Páginas)  •  327 Visualizações

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Os acordos regionais de comércio e a inserção de países em desenvolvimento no comércio internacional: as cláusulas de flexibilidade no Acordo Transpacífico e no Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru

Mário Alfredo de Oliveira

Sumário: 1. Introdução; 2. Tratamento Especial e Diferenciado e Medidas de Exceção; 3. Mapeamento da redação de flexibilidade; 4. Resultados de pesquisa; 5.  Referências.

Resumo

Os acordos internacionais podem ser considerados como um dos fatores fundamentais para a intensificação da prática do comércio internacional. O presente trabalho busca verificar como a linguagem legal de flexibilidade dentro dos acordos regionais de comércio foi se desenvolvendo ao longo do tempo dentro de um contexto de comércio multilateral e, mais recentemente, bilateral. O trabalho consiste em dois eixos: (i) contexto histórico e conceitual do Tratamento Especial e Diferenciado e da linguagem de flexibilidade; e (ii) o mapeamento e sistematização dessa linguagem em dois tratados regionais, quais sejam o Trans-pacific Partnership  ̶ TPP e o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru  ̶  Acordo Brasil-Peru. A análise dos dois tratados auxiliará na identificação de um possível padrão de cláusulas de flexibilidade, ou mesmo, identificar a ausência de qualquer padrão, sendo que cada acordo possui uma forma de redação. Essa análise será focada no Capítulo de Compras Governamentais dos referidos tratados. A escolha pela análise desse capítulo em específico se deu pela importância da matéria para os PEDs, além de as disposições sobre compras governamentais trazerem inovações no sentido de linguagem de exceção.

Palavras-chave: TPP; Acordo Brasil-Peru; Comércio Internacional.

1. Introdução

        

Este trabalho tem como objeto de estudo as cláusulas de flexibilidade nos acordos regionais de comércio internacional, com foco na presença dessas cláusulas em dois acordos específicos: The Trans-Pacific Partnership – Acordo Transpacífico  ̶  TPP e o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru  ̶  Acordo Brasil-Peru.

A escolha pela comparação desses dois diplomas decorreu da percepção da mudança na estrutura de flexibilidades que o TPP veio a demonstrar por ser um acordo de comércio internacional considerado parte de uma nova geração, em razão de apresentar um novo perfil regulatório na área do comércio internacional. Já a análise do Acordo Brasil-Peru foi motivada, principalmente, por esse ser o primeiro instrumento por meio do qual o Brasil se comprometeu a conceder tratamento nacional a empresas de outro parceiro comercial no âmbito de compras públicas[1].

O tema a ser desenvolvido neste trabalho adveio de uma pesquisa prévia realizada em nível de iniciação científica desenvolvida junto ao Programa de Iniciação Científica da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP, referente ao período 2015/2016, porém com foco na linguagem legal dos acordos, buscando compreender como eles foram redigidos, com base no histórico do desenvolvimento do conceito de Tratamento especial e diferenciado.

O histórico teórico-jurídico da presente pesquisa tem como base a linha de acontecimentos que desembocaram no atual cenário do denominado Tratamento especial e diferenciado  ̶  TED ou seu acrônimo em inglês Special and Differential Treatment  ̶  S&D. Tal cenário foi se estabelecendo durante um longo período, o qual envolveu influências políticas, históricas e, principalmente, jurídicas. Juridicamente, a forma como acordos multilaterais foram redigidos, ao longo do tempo, procurava corrigir a assimetria competitiva entre os países signatários.

A pesquisa aqui proposta parte do pressuposto de que um capítulo de Tratamento Especial e Diferenciado presente, por exemplo, no Government Procurement Agreement de 1994  ̶  GPA[2], provavelmente não prosperaria, atualmente, em um acordo como o TPP, uma vez que, hoje, se faz necessário um olhar mais voltado para as peculiaridades de desenvolvimento de cada país individualmente do que buscar uma tentativa de abarcá-los em um grupo com tratamento diferenciado, até mesmo por ser difícil que exista uma coesão entre os países em desenvolvimento[3], evidenciado pelos motivos da demora das negociações da Rodada Doha no âmbito da OMC[4].

Junto a isso, o conceito de TED efetivamente sofreu transformações ao longo do tempo, porém chegou à atualidade muito mais com a capacidade de possibilitar flexibilidades, do que com o intuito de instituir um grupo de países que receba tratamento diferenciado. O TPP evidencia bem essa transformação, uma vez que pode ser observado nesse acordo que o tratamento dado aos Países em Desenvolvimento  ̶  PEDs volta-se mais para o sentido de inseri-los na letra do acordo do que com o objetivo de colocá-los em um grupo apartado com prerrogativas diferenciadas. Dessa maneira, chegamos ao âmbito das cláusulas de flexibilidade.

O presente trabalho buscará abordar como as ditas cláusulas de flexibilidade estão se moldando nos acordos regionais de comércio internacional, mais especificamente no TPP e no Acordo Brasil-Peru. Desta forma, o objetivo da pesquisa é observar como os padrões (se houver algum padrão) das cláusulas de flexibilidade estão sendo absorvidos pelos acordos regionais e como essa modelagem se encontra disposta na redação dos acordos e o que isso pode evidenciar.

  1.  Objeto        

O presente trabalho tem por objeto tratados regionais de comércio internacional, mais precisamente, o Acordo Transpacífico  The Trans-Pacific Partnership[5]  ̶  TPP e o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru[6]. A análise buscará identificar nesses acordos influências de cláusulas de flexibilidade e verificar como elas estão dispostas e organizadas na redação dos acordos. Essa análise será focada no capítulo de compras governamentais de ambos os acordos.

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