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O caso dos denunciantes invejosos

Por:   •  3/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.566 Palavras (11 Páginas)  •  512 Visualizações

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Resumo informativo

Título: O caso dos denunciantes invejosos          Lon Fuller

Por décadas determinado pais viveu por longos períodos de paz, tudo sob a égide da constitucionalidade e democracia, todavia, logo após, tal país se viu imerso em uma grave crise econômica, onde consequentemente se verificou o aparecimento de vários conflitos entre grupos de diferentes pensamentos econômicos, políticos e religiosos. Nesse ínterim, o salvador da pátria apareceu na figura de um chefe de um partido político ou associação que se autodenominava “Camisas-Púrpuras”. A eleição foi marcada por sérias irregularidades, havendo inclusive na campanha eleitoral de tal partido a    disseminação de falsas e insensatas promessas e o emprego da violência física, no que fez com que muitos de seus adversários políticos não fossem votar, assim, esse chefe foi eleito presidente da república e seu partido auferiu a maioria das vagas na assembleia nacional.

Quando os Camisas-Púrpuras chegaram ao poder não tomaram nenhuma deliberação no sentido de anular ou alterar as normas jurídicas vigentes, como também não houve deliberações a favor da demissão e afastamento de juízes e funcionários públicos. As eleições se sucedia periodicamente de forma aparentemente normal.

Contudo, o país estava imerso na era do terror, juízes contrários ao regime eram agredidos e assassinados, ao Código penal foram dadas perniciosas interpretações com o fito a encarcerar seus adversários políticos e  foram editadas leis que criminalizavam certos comportamentos totalmente legais. O governo não reverenciava a constituição e milhares de seus opositores políticos foram mortos seja no carcere, seja nas patrulhas noturnas. Os únicos que não foram reprimidos foram aqueles que não se mostravam contrários ao regime e outros que eram membros fiéis do partido dos Camisas-Púrpuras, inclusive, a estes foram concebida a anistia geral tendo como subterfúgio de que se tratavam de “defensores da pátria”.

Agora o regime dos Camisas-Púpuras foram derrotados, e novamente foi estabelecido um governo democrático e constitucional, e com isso novos problemas surgiram para ser solucionados, um deles se referem a o caso dos denunciantes invejosos.

Durante o governo dos Camisas-Púrpuras muitas pessoas movidas por inveja denunciavam seus inimigos, seja por críticas ao governo, relacionamento com notáveis baderneiros, a escuta de estação de rádio estrangeira, a omissão da perda de documentos e dentre outras. Tais denúncias caso fossem comprovadas, em razão da então atuação do judiciário, poderiam conduzir até a consumação da pena de morte.

Desse modo, com a queda dos Camisas-Púrpuras surgiu um levante popular que exigia a punição dos denunciantes invejosos, assim a primeira iniciativa do ministro da justiça foi estudar o problema a partir dos seguintes raciocínio dos cinco respectivos deputados.

PRIMEIRO DEPUTADO

Na concepção do primeiro deputado, nada há para se fazer em relação aos denunciantes invejosos, pois as denuncias constavam legalmente dentro dos paradigmas da lei estabelecida pelo governo da época. No mais, o direito de hoje, segundo o primeiro deputado, possui uma maior fexibilidade, diferentemente da direção dos Camisas-Púrpuras que nada fizeram para revogar o texto da lei, simplesmente as descumpriram. Assim, o deputado alega que caso anulassem determinadas leis ou julgamentos, deste regime, considerando-as como abusivas, estariam concebendo a mesma prática repugnante que eles cometeram, invalidando desta maneira a concepção de direito que são atualmente admitidas e, embora tal decisão possa ferir a opinião pública, qualquer forma de justiça com as próprias mãos devem ser evitadas.

SEGUNDO DEPUTADO

Adotará a mesma conclusão do primeiro deputado, porém parte de uma orientação oposta. Para o segundo deputado, é um grande absurdo considerar o  regime dos Camisas-Púrpuras como legal, porquanto as normas jurídicas devem ao menos ser uniformemente definida e conhecida pela população destinatária, além de que não deve haver a intromissão de outros poderes no judiciário, como é visível no caso discutido em questão, na qual a administração em determinados casos se posiciona acima da justiça.

Na opinião do deputado, quando tal gerência ilegalmente obteve o poder houve uma suspensão do Estado de Direito, ocasionando uma guerra de todos contra todos, por isso os atos dos denunciantes invejosos nada mais significaria do que uma fase da guerra, portanto, não sendo nem legais ou ilegais, no que anularia um julgamento condenatório, o passado deveria ser deixado para trás.

TERCEIRO DEPUTADO

Já o terceiro deputado irá discordar das opiniões anteriores, para ele não se pode afirmar que os camisas púrpuras estava completamente fora da lei e que suas ideologia afetaram toda a vida normal, havendo um estado de todos contra todos, uma vez que muitos atos cotidianos da vida civil continuava da mesma maneira, como por exemplo, celebrações de casamentos, venda de bens, execução de testamentos, dentre outros.

Por outro lado, de acordo com o deputado não se deve considerar que os crimes contra a dignidade da pessoa humana cometida pelos membros do partido era legais somente porque o partido conseguiu manobrar plenamente o governo e o seu chefe tornou- se presidente da república. Assim, deveria haver uma intervenção onde a filosofia dos camisas-púrpuras atingiu na administração da justiça e a desviando de seu objetivo habitual. Onde claramente se verificar a violação da justiça deve ser aplicada a devida punição, em caso contrário, o deputado preferiu não opinar.

QUARTO DEPUTADO

Tal como o terceiro deputado, ele desconfia de raciocínios pautado em dilemas, no entanto, acredita que seja necessário uma reflexão mais aprofundada para se chegar a uma decisão. Para o deputado, a ideia de escolher determinados casos dentre tantos outros que ocorreram no regime se assemelham as mesmas infrações cometidas pelos Camisas-Púrpuras, “constitui um puro e simples camiso-purpurismo”, uma vez que tal decisão concederia o aval para que juízes e promotores promulgassem suas próprias leis.

Desta maneira, o deputado considera que cada decisão judicial deve ter como principio normas devidamente legais, logo, o mesmo sugere que sejam editadas normas jurídicas especiais que tratem de modo abrangente e detalhado a questão dos denunciantes invejosos, para ele esta é a única solução que permitirá a saída de um regime de dominação, não fundamentado em leis, e sim na vontade individual de algumas pessoas.

QUINTO DEPUTADO

Considera haver muita ironia na decisão anterior de seu colega, pois ao editar novas normas penais retroativas, estariam seguindo os mesmos passos odiosos do regime dos Camisas-Púrpuras, além disso, tal decisão significaria uma declaração de que em tal governo não havia a necessidade alguma de preservar a ordem pública, oque não é verídico.

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