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O caso dos exploradores de cavernas

Por:   •  4/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.297 Palavras (14 Páginas)  •  336 Visualizações

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FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Tradução de Tradução do original inglês e introdução por Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre, Fabris, 1976.

Daildo Rodrigues Barbosa

Presidente Truepenny,  C. J.

“Os quatro acusados são membros da  Sociedade Espeleológica  -  uma  organização amadorística de exploração  de  cavernas.  Em  princípios  de maio do ano de  4299, penetraram  eles,  em  companhia  de  Roger Whetmore, à época  também  membro da Sociedade, no  interior  de  uma caverna  de rocha calcária do  tipo  que se  encontra no  Planalto Central  desta  Commonwealth.  Já  bem  distantes  da  entrada  da  caverna,  ocorreu  um  desmoronamento  de  terra:  pesados  blocos  de  pedra foram  projetados  de  maneira  a  bloquear completamente  a sua única  abertura.  Quando os  homens  aperceberam-se da situação difícil  em  que  se  achavam,  concentraram-se próximo à entrada obstruída, na esperança de  que uma  equipe de  socorro removesse o entulho que  os impedia de  deixar a  prisão subterrânea". (FULLER, Lon L.,1976, p.06).

"A equipe de socorro foi prontamente  enviada ao local". (FULLER, Lon L.,1976, p.06).

"Desde que se  soube  que os  exploradores  tinham  levado  consigo apenas  escassas provisões e se  ficou também  sabendo  que não havia substância animal  ou  vegetal na caverna  que lhes  permitisse  subsistir, temeu-se  que  eles  morressem  de  inanição  antes que  o acesso até o  ponto  em  que  se achavam  se  tornasse  possível". (FULLER, Lon L.,1976, p.06).

"Os  exploradores  perguntaram  então se havia  algum  médico  no  acampamento,  tendo  sido  postos  em  comunicação com  a comissão  destes, à qual descreveram  sua condição e as  rações de  que  dispunham,  solicitando uma  opinião  acerca  da probabilidade  de subsistirem  sem  alimento por mais  dez dias". (FULLER, Lon L.,1976, p.07).

"Whetmore,  falando em  seu próprio nome e  em  representação dos demais, indagou  se  eles  seriam  capazes de  sobreviver por mais dez dias se  se alimentassem  da  carne  de  um  dentre eles. O presidente  da comissão respondeu,  a contragosto,  em  sentido afirmativo.  Whetmore inquiriu se  seria  aconselhável que tirassem  a sorte  para  determinar  qual  dentre eles  deveria ser  sacrificado. Nenhum  dos médicos  se  atreveu  a enfrentar  a questão. Whetmore quis  saber então se  havia um  juiz ou  outra  autoridade  governamental  que se dispusesse a  responder  à  pergunta. Nenhuma  das pessoas  integrantes da missão de salvamento  mostrou-se  disposta  a  assumir o  papel  de conselheiro neste  assunto. Whetmore  insistiu se  algum  sacerdote poderia responder  àquela  interrogação,  mas  não  se  encontrou  nenhum  que quisesse  fazê-lo". (FULLER, Lon L.,1976, p.07).

"Quando  os  homens foram  finalmente  libertados  soube-se  que,  no  trigésimo  terceiro dia após sua  entrada  na caverna,  Whetmore  tinha sido  morto  e servido de alimento a seus companheiros". (FULLER, Lon L.,1976, p.07).

"Após  o resgate dos  acusados  e  depois  de  terem  permanecido algum  tempo  em um  hospital  onde  foram  submetidos a um  tratamento  para desnutrição e  choque  emocional,  foram  denunciados pelo homicídio de  Roger Whetmore". (FULLER, Lon L.,1976, p.07).

"Depois  de alguma  discussão, tanto o  representante  do Ministério  Público quanto  o  advogado  defensor dos  réus, manifestaram  sua concordância  com  tal  procedimento,  o qual  foi  aceito pelo juiz.  Em  um  longo  veredicto especial  o  júri  acolheu  a  prova dos  fatos  como  acima a relatei  e ainda que  se,  com  fundamento  nos mesmos, os  acusados fossem  considerados culpados,  deveriam  ser condenados.  Com  base  neste  veredicto o juiz  de  primeira  instância  decidiu que os  réus  eram  culpados  do  assassinato  de  Roger  Whetmore.  Em  consequência  sentenciou-os  à forca, não lhe permitindo a lei nenhuma  discrição com  respeito  à pena  a  ser  imposta". (FULLER, Lon L.,1976, p.07;08).

"O  juiz de primeira instância endereçou uma petição similar à  mesma  autoridade. Até  o  momento,  porém, nada  resolveu  o Executivo, aparentemente esperando pela  nossa decisão no presente recurso. Parece-me  que,  decidindo  este extraordinário caso,  o júri e o juiz de primeira instância  seguiram  um  caminho que era não somente  correto e sábio mas,  além  disto, o único  que  lhes  restava aberto em  face dos  dispositivos legais". (FULLER, Lon L.,1976, p.08).

 "Quem  quer  que  intencionalmente  prive  a outrem  da vida será punido  com  a morte.  N.C.S.A.  (n.s.)  § 12-A.  Este  dispositivo  legal não permite nenhuma exceção aplicável à espécie, embora a nossa  simpatia  nos  incline a  ter em  consideração  a trágica situação  em  que  esses  homens foram  envolvidos". (FULLER, Lon L.,1976, p.08).

"Em  um  caso  desta natureza  o  princípio da  clemência  executiva parece admiravelmente  apropriado  para mitigar  os rigores da  lei,  razão  por que  proponho aos meus colegas que  sigamos o  exemplo do júri  e do juiz de  primeira  instância,  solidarizando-nos com  as  petições que  enviaram  ao chefe do Poder  Executivo”.

(FULLER, Lon L.,1976, p.08).

"A realização de tais  investigações  (que,  de  fato,  equivaleriam  a  um  novo  julgamento do caso) seria dificilmente  compatível  com  a função do Executivo,  como  é  normalmente concebida.  Penso que podemos, portanto, presumir que  alguma  forma  de clemência será concedida  aos acusados.  Se  isto  for feito,  será  realizada a  justiça  sem debilitar a letra ou o espírito  da  nossa  lei  e  sem  se  propiciar  qualquer  encorajamento  à sua transgressão". (FULLER, Lon L.,1976, p.08).

Foster, J.

"No  que me  concerne, não  creio  que nossa  lei  conduza  obrigatoriamente  à  monstruosa conclusão  de  que estes  homens são assassinos. Creio, ao contrário,  que ela  os declara  inocentes da  prática  de  qualquer crime. Fundamenta-se  a conclusão sobre  duas premissas  independentes, cada uma  das  quais  é  por si  própria  suficiente  para  justificar  a absolvição dos  acusados. A  primeira,  é  certo,  é  suscetível de oposição  enquanto não for considerada de modo imparcial.  Afirmo  que o nosso  direito  positivo, incluindo todas  as  suas  disposições  legisladas  e  todos  seus  precedentes, é  inaplicável  a este  caso e  que este  se  encontra regido pelo que  os  antigos  escritores  da  Europa e  da  América  chamavam  "a lei  da  natureza"  (direito  natural). Funda-se este  entendimento na  proposição  de que  o nosso  direito positivo pressupõe a possibilidade da coexistência dos homens  em  sociedade.  Surgindo uma situação que  torne a  coexistência impossível, a  partir  de então a condição que  se encontra  subjacente a todos os  nossos precedentes e disposições legisladas cessou de existir. Desaparecendo esta  condição, minha  opinião  é  de que  a  coercibilidade  do nosso direito positivo  desaparece com  ela”. (FULLER, Lon L.,1976,p.11).

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