O caso dos exploradores de cavernas - Resenha
Por: oranian • 26/10/2019 • Resenha • 1.528 Palavras (7 Páginas) • 168 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
DANILO ORANIAN DOS SANTOS
DIEGO XXXX XXXX
Resenha
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Fuller, Lon L. São Paulo, SP: Hunter Books Editora, 2012
Jundiaí
2019
DANILO ORANIAN DOS SANTOS – RA: D991JC3
DIEGO XXXXX XXXXXX
Resenha
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Fuller, Lon L. São Paulo, SP: Hunter Books Editora, 2012
Trabalho apresentado à Universidade Paulista, como requisito parcial para composição de nota na disciplina de Português Jurídico, sob a orientação da Professora Adriana Heitmann.
Jundiaí
2019
O livro “O Caso dos exploradores de cavernas” é uma obra que tem como cenário a fictícia comunidade de Newgarth. O desenvolvimento da trama narrada acontece no ano de 4300 e se trata de uma obra de caráter fictício, assim como a comunidade que serve de cenário para desenvolvimento da trama.
A trama da obra se desenvolve, baseando-se no aprisionamento de uma expedição espeleológica de cinco exploradores, no interior de uma caverna de rocha calcária localizada no Platô Central da referida Comunidade. Depois de algum tempo as famílias percebendo a demora para o retorno do expedicionários, pediu ajuda ao resgate. Apesar da prontidão da Sociedade Espeleológica na tentativa de resgate, tal missão estava foi muito difícil devido novos desmoronamentos que ocorriam, onde em um, desses desmoronamentos, cominou no óbito de dez pessoas da equipe de resgate.
Roger Whetmore que liderava o grupo de exploradores aprisionados, após o vigésimo dia, conseguiu comunicar-se com a equipe de resgate através de um rádio, onde perguntou-se quanto tempo demoraria para eles saírem e a resposta foi mais uns 10 dias, posteriormente perguntaram para um médico se eles poderiam sobreviver sem comer por mais 10 dias e ele respondeu que provavelmente não. Diante a improbabilidade prevista para a sobrevivência sem qualquer tipo de alimento, a característica erma e isolada da caverna, sabia-se que não era possível encontrar animais ou vegetação no local e os exploradores possuírem recursos escassos, Whetmore propôs grupo jogassem dardos e quem perdesse seria morto e serviria de alimento para os seus colegas, antes de ser jogado os dados ele pediu para adiar 7 dias mas seus parceiros não aceitaram, e por ironia do destino Whetmore perdeu e foi morto e servido de alimento para os outros.
Depois de trinta e dois dias do inicio do clausuro os exploradores foram resgatados e os quatro sobreviventes são indiciados, condenados e sentenciados à forca pelo crime de homicídio de acordo com a lei positivada, vigente na daquela sociedade. Condenados, os réus recorrem à Corte de Instâncias Gerais do Condado de Stowfield.
Embora, perceba-se que tanto os jurados quanto o próprio juiz não eram favoráveis à condenação dos acusados, mas forçados a tal decisão decorrente da clareza do código legal local, tendo em vista o fato que emitiram, por meio do pedido de compaixão, endereçados ao chefe do Executivo para que convertesse a pena de morte em pena mais branda, mitigando desta forma, a dureza da prescrição legal, sem contudo, prejudicar, a letra da lei posta, tampouco o espírito dos estatutos legais, nem sequer estimular o desrespeito da preceito normativo.
Diante do pedido são declaradas as posições do Chefe do Executivo Truepenny, Ministros Foster, Tatting, Keen, Handy cominando, finalmente da conclusão do caso com a manutenção do veredito da primeira instância por meio do acórdão da Suprema Corte.
O Chefe do Executivo, Truepenny, representou o papel de jurispositivista, advogando o textualismo da lei, negando-lhe a possibilidade de interpretação de ordem moral, já que fundada sob a base da soberania manifestada segundo a vontade expressa na forma da lei. De acordo com a sua interpretação do caso, o júri e o juiz seguiram um curso que não apenas era justo e sábio, mas, o veredito único possibilitado através da estrita aplicação da lei, além do fato de propor aos seus pares que sigam a decisão lavrada na sentença do julgamento do júri e do juiz de primeira instância.
A decisão da primeira instância foi conformada por Truepenny, já que o estatuto legal é claro no artigo supra citado, sendo assim, não há não é possível inocentar os réus, considerando a clareza da lei positivada acerca do caso julgado, muito embora, peça clemência ao Tribunal Superior. Ao que parece, ele admite que embora o Direito Positivo deva ter estrito cumprimento, ele não é realmente apto para lidar com as particularidades de determinadas questões.
O primeiro Ministro a se pronunciar foi o Foster, baseando-se em forte argumento relativo à tomada de decisão do Chefe do Executivo Truepenny, representa a Escola do Direito Naturalista. Ele mostra-se chocado em decorrência da decisão anterior, alegando que a manutenção da decisão anterior visa apenas a fuga o constrangimento próprio da questão em destaque.
Foster advoga que, no caso em questão, os acusados estavam em “estado de natureza”, consequentemente, além do alcance do estatuto legal, portanto, não poderia ser próprio que fossem julgados segundo aqueles critérios. As razões elencadas são as seguintes: a situação à qual foram submetidos impedia a coexistência de todos eles, o que fez com que a coercibilidade do direito positivo deixasse de existir. O segundo princípio norteador óbvio, é a afirmação de que é possível quebrar a letra da lei, sem com isto, quebrar a lei em si mesma.
Além do que, segundo o seu parecer, quem estava sob julgamento, não eram os quatro réus, mas, a lei positivada, incapaz de realizar a justiça. O seu veredito contempla a interpretação teleológica a ser impressa nos estatutos, alegando que quando uma lei é decretada, há sempre uma razão para tal, e portanto, a mesma deve ser interpretada dentro do seu propósito fundante. Destarte, Foster rechaça a sentença da primeira instância, alegando, inclusive que os réus, quanto à prática do suposto crime dentro da caverna, no “estado de natureza” estavam além dos limites do Estado.
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