O desconhecimento do habeas corpus com consequência do seu não uso
Por: barroso32 • 25/3/2017 • Projeto de pesquisa • 7.859 Palavras (32 Páginas) • 580 Visualizações
Lista de abreviaturas/ acrónimos
CRM-2004: Constituição da República de Moçambique de 2004
CPP – Código do Processo Penal
CP – Código Penal
UDP – Unidade de Detenção Preventiva
TS – Tribunal Supremo
MP - Ministério Público
CADHP – Carta Africana do Direitos do Homem e dos Povos
Introdução
O projecto a ser elaborado subordina-se ao tema Desconhecimento da Providência do Habeas Corpus, como Consequência do seu não uso por parte dos cidadãos: caso dos detidos no Estabelecimento Penitenciário Provincial de Gaza, abarcando o período que vai de Janeiro de 2014 a Dezembro de 2016.
O autor pretende trazer uma abordagem e reflexão profunda de aspectos ligados ao Habeas Corpus, sendo o fundo desta pesquisa e diagnosticar o impacto social, no que tange ao desconhecimento do habeas corpus poderá trazer na Cidade de Xai-Xai, partindo da ideia de que a liberdade é um direito constitucional que assiste a todo o cidadão.
O tema enquadra-se no direito público concretamente no direito Constitucional e Processual Penal, pois neste ramo encontramos as relações que são estabelecidas entre o Estado que é o detentor de "ius puniendi", isto é, o poder de punir aos cidadãos incumbe ao Estado.
Moçambique é um estado de direito, o que significa que todos os actos praticados pelos seus órgãos têm de estar em estrita observância com a lei. Assim, em relação ao tema que se pretende abordar tem sua previsão legal na Constituição da República de Moçambique no seu artigo 66º da CRM., no capítulo das liberdades garantias e direitos individuais, segundo os termos previstos na lei suprema. É dentro deste prisma, que se cria o direito para regulamentar essas normas imperativas e coercitivas e do seu cumprimento obrigatório.
No fundo a questão jurídica colocada ao Habeas Corpus, é uma garantia jurídica que assiste aos cidadãos, com a situação do prazo da prisão preventiva vencida, mandados de captura emitidos por órgãos incompetentes e detenções ilegais.
O impulso para este tema, nasce justamente no âmbito das visitas de apoio que tem vindo a efectuar naquele no Estabelecimento Penitenciário Provincial de Gaza. Nestas visitas, constatamos que existem pessoas em situação ainda não regularizada.
Portanto, o trabalho reveste de grande importância por trazer a tona o impacto do desconhecimento da garantia constitucional do Habeas Corpus, obrigando desta forma a sociedade a exigir a observância da lei, especificamente a Constituição da República e o Código do Processo Penal.
2. Delimitação do tema
Como afirma Eco (2002, p. 82), “um bom título já é um projecto”. Ele se constitui após a escolha do tema da pesquisa e é resultado de uma delimitação deste, pois o tema é demasiado amplo, precisa ser mais recortado. O tema envolve a questão “o que pesquisar?”. O título além desta última, envolve já também as outras – “quando e onde?”. Também Lakatos e Marconi (1989, p. 101), discutindo sobre a apresentação da pesquisa, afirmam que “o título, acompanhado ou não por um subtítulo, difere do tema. Enquanto este último sofre um processo de delimitação e especificação, para torna-lo viável à realização da pesquisa, o título sintetiza o conteúdo da mesma.” Por isso, o título é o último item a ser definido. Porém, deve-se caminhar na construção do projecto com títulos provisórios que vão sendo ultrapassados, readequados, lapidados, até se chegar ao título definitivo.
Como forma de delimitar o nosso trabalho, torna-se necessário delimitar nitidamente os limites temporais e espaciais por onde o trabalho será circunscrito. Neste diapasão a pesquisa circunscreve-se no Estabelecimento Penitenciário Provincial de Gaza, no período temporal compreendido entre 2014 até 2016
3. Problema
A educação cívica ao cidadão, tanto pelas instituições públicas como pelas privadas em Moçambique, apresenta-se como desafio que exige transformações urgentes. O conjunto destas transformações poderão ter visibilidade se atingir a qualidade, eficácia e eficiência exigida pela sociedade que é o alvo das atrocidades cometidas pelas instituições e poderes públicos, em face desta realidade é imperioso que se adeqúe os serviços prestados pelas instituições aos anseios dos cidadãos.
O descompasso que se verifica entre o preceituado na Constituição da República e a realidade na área do estudo, propicia a inobservância das regras elementares para a privação da liberdade de qualquer cidadão, culminando com a não promoção dos direitos dos detidos.
Já referimo-nos anteriormente que República de Moçambique é um Estado de Direito, o que significa que todos os actos praticados pelos seus órgãos, devem estar em estreita observância a lei. A CRM de 2004, dá grande realce as liberdades, garantias e direitos individuais aos cidadãos, também como a matéria relativa ao habeas corpus, é ilustrado o art. 66º da CRM, e nos demais escritos avulsos.
É dentro deste prisma, que a CRM, prevê em que situações devem ser aplicadas o habeas corpus. Como consequência da inobservância daquele preceito, verifica-se a violação dos direitos fundamentais dos cidadãos principalmente o Princípio de presunção de inocência plasmado no nº 1 e 2 do art. 59º da CRM respectivamente, o que nos leva a seguinte questão de partida.
- O que pode ser feito para que os detidos conheçam e façam o uso desta garantia constitucional?
4. Justificativa
Actualmente o Estado Moçambicano, tem promovido programas de desenvolvimento das instituições públicas, que inclui o sistema de administração de justiça, com vista a prestar serviços de qualidade.
A escolha deste tema, deve-se justamente pelo facto de ser pertinente para analisar o nível de participação dos detidos no uso das garantias constitucionais, e ai tem-se deparado com situações de violação e incumprimento do preceituado na legislação moçambicana, sendo que assiste-se muitas vezes cidadãos detidos e permanecem por tempos longos sem a situação jurídica regularizada.
Outra razão por detrás disso, é que o tema servirá de base de reflexão para comunidade académica, ou consulta de outras gerações vindouras, o que irá contribuir para uma formação aceitável e de qualidade.
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