O descumprimento das obrigações e a responsabilidade civil
Por: Karen Mills • 17/8/2017 • Trabalho acadêmico • 824 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
Matéria: Direito do Consumidor
Professor: Henrico
Período: 7º - A
Turno: Matutino
Bimestre: 2º
Nome do Aluno: Karen Almeida Mills
TDE (TRABALHO DISCENTE EFETIVO)
TEMA:
“O Descumprimento das Obrigações e a Responsabilidade Civil”
Londrina, 29 de maio de 2017
A sociedade moderna possui um ritmo rápido, sem tempo, com muitos desânimos e decepções, assim a população tende a escolher o consumo como uma maneira de sentirem-se realizados ou felizes mesmo que seja de uma forma momentânea.
A ideia que o documentário “Minimalism” traz é de que quando se consome menos, tem-se mais tempo, liberdade, propósitos, felicidade, saúde física e mental, e realização pessoal. O restante é distração, excesso e peso. Dessa maneira, não busca dizer que o consumo e o materialismo são errados, apenas que o exagerado e a forma inconsciente de como adquire traz grandes consequências tanto para a pessoa quanto para a sociedade.
O minimalismo é o princípio de reduzir ao máximo o emprego de elementos e recursos, buscando apenas aquilo que é necessário. Logo, é um estilo de vida para aquelas pessoas que estiverem dispostas a livrarem se do excesso.
Pode-se dizer que minimalismo é o contrário do materialismo, pois as duas ideias vivem conflito, enquanto o minimalismo busca somente o necessário, o materialismo incentiva o consumo exagerado.
O consumo é a aquisição daquilo que é necessário e essencial. Já o consumismo é o gasto excessivo com um produto ou serviço que não é essencial, podendo ser considerado como uma patologia comportamental, pois torna-se uma forma de preencher o vazio que a pessoa sente.
Atualmente, o consumismo virou uma normalidade, onde as pessoas precisam adquirir algo para sentirem-se felizes e o mercado consumidor aproveita-se dessa vulnerabilidade do consumidor. Portanto, é necessário que o consumidor seja responsável com os seus atos de compra.
Assim, o consumo consciente é quando o consumidor adquire produtos ou serviços de forma responsável, sem exageros. Ainda, o consumidor deve pensar se aquele produto ou serviço é necessário e essencial, bem como nas consequências que poderia trazer ao meio ambiente. Pois, a humanidade consume muito mais do que o planeta pode repor.
O artigo demonstra a equiparação do usuário da internet e das redes sociais ao consumidor protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como o seu excesso de exposição que resulta na sua vulnerável.
A troca de informações sobre produtos e serviços tronou-se muito mais rápida e pública com a internet e as redes sociais, logo o poder de escolha do consumidor é facilmente influenciado.
Ademais, o consumidor está vulnerável quando expõe os seus dados, interesses, gostos e hábitos na internet. Pois as industrias utilizam-se dessas informações para influenciar a sua escolha a adquirir certo produto ou serviço por meio de estímulos voltados a atingir o seu inconsciente, como propagandas na internet ou em horário nobre na tv.
Atualmente, a indústria achou uma forma mais fácil de coagir os pais a consumir, como fazendo propagandas dirigidas as crianças que não tem total discernimento e insistem para os seus pais comprarem. As crianças têm mais acesso à internet e a tv desde os seus primeiros anos de vida, bem como observam os atos de seus pais. Logo, a criança é exposta ao consumismo muito antes do que deveria, o que a torna extremamente vulnerável.
O Código do Consumidor já reconheceu que o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo, assim sendo necessário à sua proteção contra os fornecedores, conforme o art. 4º, I:
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