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O que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?

Por:   •  17/8/2019  •  Seminário  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  382 Visualizações

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1- O que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?

Fontes do direito são os costumes, leis, jurisprudência e doutrinas criadas para estabelecer uma ordem às quais a sociedade deverá seguir. Ou seja, fatos jurídicos produtores de normas jurídicas.

Segundo o professor Paulo de Barros são os fatos do mundo social, os quais são regulamentados por regras do sistema de forma credenciada para produzir normas jurídicas que terão no ordenamento outras normas sendo: gerais e abstratas, gerais e concretas, individuais e abstratas ou individuais e concretas.

Possui como utilidade a revelação do Direito. Que decorre da análise das normas e suas interpretações e introduções em conjunto com os fatos atribuindo a juridicidade.

Ou seja, estudar as fontes é como descobrir toda a origem da norma jurídica e também entender de certa forma se a norma possui legalidade.

2- Os costumes, a doutrina, os princípios de direito, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito? E as indicações jurisprudenciais e doutrinarias, contidas nas decisões judiciais são concebidas como “fontes de direito”?

Segundo o professor Paulo de Barros, os costumes apenas poderão ser entendidos como fontes do Direito se forem integrantes de uma suposição de norma jurídica.

Acredito na hipótese de que as situações do mundo, os casos jurídicos, costumes e principalmente as doutrinas variam muito, pois cada ser humano possui seus valores, desta forma as fontes do direito devem sempre regular para que sempre haja proteção a todos os princípios constitucionais através de previsões legais.

E poderá ser modificada a fonte do direito na medida que se entender coerentemente os legisladores.

Concluo que costumes doutrina, jurisprudências e fatos jurídicos são fontes do direito e influenciam o direito havendo a necessidade de criar normas para regulamentá-las.

3- Quais são os elementos que diferenciam o conceito de fontes do Direito adotado pela doutrina tradicional e da doutrina de Paulo de Barros Carvalho?

4- Que posição ocupa no sistema jurídico, norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária? Para sua revogação é necessária norma veiculada porlei complementar? (Vide anexos I, II e III).

A norma inserida por lei complementar ocupa a posição de lei ordinária no sistema jurídico, considerando que, mesmo sendo formalmente complementar, é materialmente ordinária, ou seja, a matéria é tratada na lei tendo aparente dominante em comparação com seu posicionamento no sistema jurídico.

Sua revogação será através de norma veiculada por lei ordinária, cumprindo exigência para edição da lei relativamente da matéria tratada.

5- Contribuição criada por lei complementar poderia ter sua alíquota majorada por lei ordinária? Há diferença se essa contribuição houver sido criada dentro do campo da competência residual da União? (Vide Repercussão Geral no RE 607.642/RJ)

6- O preâmbulo da Constituição Federal e a exposição de motivos integram o direito positivo? São fontes do direito?

Entendo que integram o sistema jurídico, integrando o direito positivo. Haja vista que tanto a exposição de motivos, quanto o preâmbulo da constituição vem de um processo enunciativo jurídico.

Ambos são possíveis de identificar que não podemos considera-los como fonte do direito, uma vez que os elementos são resultados da enunciação, essa sim, fonte de direito.

Considerando os motivos que justificam a criação de um documento normativo que compõe enunciação-enunciada, uma vez que indicam os fatores da vontade de enunciação, assumindo indiscutivelmente relevância, capaz de aulixilar e orientar o intérprete.

7- A Emenda Constitucional Nº 42/03 previu a possibilidade de instituição da PIS/COFINS-Importação. O Governo Federal editou a Lei Nº 10.865/04 instituindo tal exação.

(A) Identificar as fontes materiais e formais da Constituição Federal da Emenda 42/03 e da Lei 10.865/04.

(B) Pedro Bacamarte realiza uma operação de importação em 11/08/05; este fato é fonte material do direito?

(C) O

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