OBRA FICHADA: DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias
Por: anniet • 22/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.054 Palavras (5 Páginas) • 1.244 Visualizações
OBRA FICHADA: DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
- CONCEITO DE FAMÍLIA
1 . 3 Origem d a família
Conforme leciona Maria Berenice Dias[1]: “O acasalamento sempre existiu entre os seres vivos, seja em decorrência do instinto de perpetuação da espécie, seja pela verdadeira aversão que todos têm à solidão [...]
Leciona ainda Maria Berenice Dias[2]
Mesmo sendo a vida aos pares um fato natural, em que os indivíduos se unem por uma química biológica, a família é um agrupamento informal, de formação espontânea no meio social, cuja a estruturação se dá através do direito.
1 . 4 Origem d o direito das famílias
O direito familiar sempre foi algo delicado de ser modificado, pois trata de algo extremamente particular da vida dos indivíduos. E como as relações intra- familiar estão sempre se modificando, é necessário que haja essa constante mudança em nossas leis.[3]
1 . 5 Evolução legislativa
O conceito de família em séculos passados era bastante engessado, pois segundo código civil vigente na época, ele era reconhecido única e exclusivamente através do matrimonio. [4]
As leis eram tão conservadoras quando o assunto era família que ela tratava tudo que “fugia” do matrimonio, severamente. O intuito era de preservar o casamento. [5]
Leciona ainda Maria Berenice Diniz [6]
A evolução pela qual passou a família acabou forçando sucessivas alterações legislativas. A mais expressiva foi o Estatuto da Mulher Casada (L 4 . 1 2 1/62 ) , que devolveu a plena capacidade à mulher casada e deferiu-lhe bens reservados a assegurar-lhe a propriedade exclusiva dos bens adquiridos com o fruto de seu trabalho.
Com a chegada do divorcio na legislação os casamentos começaram a serem percebidos de forma diferente, já não eram mais indissolúveis e nem tanto, uma instituição totalmente sagrada. [7]
Leciona Maria Berenice Dias, referente à Constituição Federal de 1988:[8]
Instaurou a igualdade entre o homem e a mulher e esgarçou o conceito de família, passando a proteger de forma igualitária todos os seus membros. Estendeu proteção à família constituída pelo casamento, bem como à união estável entre o homem e a mulher e à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, que recebeu o nome de família monoparental. Consagrou a igualdade dos filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, garantindo-lhes os mesmos direitos e qualificações. Essas profundas modificações acabaram derrogando inúmeros dispositivos da legislação então em vigor, por não recepcionados pelo novo sistema jurídico.
1 . 6 Código Civil
Conforme Maria Berenice Dias, o código de 2003 [9]: “[...] sofreu modificações profundas para adequar-se às diretrizes constitucionais.”
Leciona Maria Berenice Diniz[10]
Sua desordem estrutural decorre da inclusão, na fase final de sua elaboração, de regras ele direito material previstas na legislação extravagante. Ou seja, o Código Civil já nasceu velho.
O grande salto dessas mudanças pode ter sido o afastamento de determinados conceitos e expressões que constava no texto da lei e que já se encontrava ultrapassado, nada se assemelhando com a identidade da sociedade atual e que nem mesmo eram seguidas. [11]
1 . 7 Tentativa conceitual
Leciona Maria Berenice Dias [12]
Em consequência, mais elo que uma definição, acaba sendo feita a enumeração dos vários institutos que regulam não só as relações entre pais e filhos, mas também entre cônjuges e conviventes, ou seja, a relação das pessoas ligadas por um vínculo de consanguinidade, a finidade ou a festividade.
As famílias que não eram “oficiais” perante a lei começaram a ingressar e ganhar espaço perante a justiça mediante a jurisprudência, com isso foi inevitável a mudança da constituição para ai então aparecer alguns termos e definições como o da união estável que foi integrado em nosso código. [13]
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