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ORIENTAÇÃO PROJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA

Por:   •  6/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.361 Palavras (6 Páginas)  •  287 Visualizações

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ORIENTAÇÃO PROJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA - Professora Sofia Lopes

INFORMAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS ITENS NA QUARTA ORIENTAÇÃO

A) Lembre-se de que na próxima orientação devem trazer:

- CAPA

- FOLHA DE ROSTO

- SUMÁRIO

- DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA  + PERGUNTA PROBLEMA

(2 páginas)

- REFERENCIAL TEÓRICO

(mínimo 20 páginas)

- OBJETIVOS (Geral e Específicos) - (1 página)

- HIPÓTESES (1 a 2 páginas)

- JUSTIFICATIVA (1 a 2 páginas)

B) Segue explicação dos itens que você precisa acrescentar nesta orientação:

2 OBJETIVOS - é somente o título desse item do projeto.

2.1 Objetivo Geral

  • deve ser iniciado com um verbo no infinito. Exemplos: analisar, verificar, demonstrar, avaliar etc;
  • o objetivo geral é a ação principal do pesquisador para responder a pergunta-problema levantada no item 1 (delimitação do problema);
  • o objetivo geral deve ser semelhante ao seu título e à pergunta-problema;
  • é bem sintético: somente uma frase ou, no máximo, um parágrafo.

2.2 Objetivos Específicos

  • deve ser escrito em tópicos;
  • também deve ser iniciado com verbos no infinitivo: apresentar, conceituar, elaborar etc;
  • deve-se escrever, no mínimo, três objetivos específicos.
  • os objetivos específicos são o detalhamento do objetivo geral;
  • geralmente, segue os itens/tópicos do conteúdo do referencial teórico.

OBSERVAÇÃO: O item 2 (Objetivos), incluindo objetivo geral e objetivos específico, resume-se em somente uma página. Evitar a repetição de verbos, ou seja, em cada objetivo use  um verbo diferente.

VEJA EXEMPLO DO ITEM 2 - OBJETIVOS:

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

        Analisar a participação dos interessados no incidente de resolução de demandas repetitivas, sob a ótica do princípio constitucional do contraditório.

2.2 Objetivos Específicos

  • Examinar se a falta de participação, ou pelo menos a inexistência de possibilidade de participação da criação da tese do IRDR, fere o princípio do contraditório;
  • Estudar as possibilidades de participação dos interessados no procedimento;
  • Avaliar a influência do sistema common law no sistema jurídico pátrio;
  • Determinar as possíveis soluções para efetivar a participação dos interessados;
  • Verificar institutos semelhantes no direito comparado;
  • Ponderar se a aplicação da tese nos processos posteriores feriria o princípio do contraditório;
  • Verificar o procedimento desde a sua instauração até a posterior aplicação da tese do Incidente de resolução de demandas repetitivas.

C) Segue explicação do item 3 - HIPÓTESES:

  • HIPÓTESE: compreendida como uma proposição que pode ser colocada à prova para determinar sua validade.
  • A hipótese é uma suposta (e provisória) resposta à pergunta-problema.
  • É uma proposição que se forma e que será aceita ou rejeitada somente depois de testada.
  • O papel fundamental da hipótese é sugerir explicações para os fatos. Essas sugestões podem ser verdadeiras ou falsas, mas – quando bem elaboradas – conduzem à verificação empírica, que é o propósito da pesquisa científica.
  • Não se deve confundir hipótese com pressuposto, tampouco com evidência prévia. Hipótese é o que se pretende demonstrar e não o que já está evidente desde o ponto de partida.
  • Você deve fazer afirmações a respeito do que você pensa/acredita/quer provar sobre o seu problema de pesquisa.
  • É um texto, estruturado em parágrafos, e deve conter, no máximo, duas páginas.

VEJA EXEMPLO DO ITEM 3 - HIPÓTESES:

3 HIPÓTESES

        O presente trabalho pretende analisar o incidente de resolução de demandas repetitivas sob a ótica do principio constitucional do contraditório.

        O Incidente de resolução de demandas repetitivas é uma novidade advinda da lei 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil) que instituiu no ordenamento civil pátrio o presente instituto, que tem como principal finalidade assegurar a isonomia e à segurança jurídica, nos casos em que se tenha uma efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.

        Conforme se expressa no artigo 982 do Código de Processo Civil, uma vez admitido o incidente, caberá ao relator do procedimento determinar a suspensão dos processos pendentes que contenham a mesma controvérsia, sejam eles individuais ou coletivos, que tramitam naquele Estado ou região, conforme o caso.

        A grande questão se baseia no fato de que a nova legislação processual não prevê a possibilidade do Tribunal que irá julgar o incidente, controlar a representação adequada dos interessados, tendo em vista que a decisão de mérito a ser decidida terá eficácia vinculante àqueles processos que ficaram suspensos e os que ainda serão ajuizados.

        Essa omissão do legislador viola certamente o princípio constitucional do contraditório e consequentemente a aplicação do devido processo legal.

        A doutrina já se posiciona afirmando que para que se garanta a aplicação do devido processo legal e do contraditório, seria certo permitir o controle judicial da adequação da representatividade dos interessados, para que estes possam de alguma forma ter a possibilidade efetiva de contribuir para a criação da tese, que terá efeito vinculante no seu processo.

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