OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Por: Estela47 • 30/3/2020 • Resenha • 8.438 Palavras (34 Páginas) • 141 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL B – Classificação, Preâmbulo, Princípios e Direitos Fundamentais
Direito Constitucional
Classificação das constituições
1. Constituições escritas e não escritas
a) as Constituições escritas, também chamadas de “constituições dogmáticas”, são designadas em um documento formal único, que sistematiza todo o direto constitucional de uma comunidade. Configuram-se a partir de um estabelecido poder constituinte originário e são incrementadas através das ferramentas de reforma constitucional. É o caso da grande maioria das constituições ocidentais.
b) as Constituições não escritas, também conhecidas como “históricas” ou “costumeiras”, são aquelas que não estão contidas em um único documento solene, mas sim compostas por diversos textos, costumes e precedentes judiciais dispersos no tempo e no espaço. Não são produto de uma deliberação sistemática e pré-determinada (poder constituinte originário). Assim, são constituídas a partir do histórico costumeiro jurídico-constitucional daquele Estado. Atualmente, é cada vez mais raro deparar-se com constituições não escritas – há um processo de formalização constitucional em todo mundo. Ainda, no entanto, pode-se citar o exemplo da Inglaterra.
2. Constituições rígidas e flexíveis
a) constituições rígidas são aquelas em que se observa um processo diferenciado (mais rigoroso, exigente) para alteração do texto constitucional em relação ao processo designado para leis ordinárias. Isso serve para afirmar a superioridade da constituição frente a todo o ordenamento jurídico. O procedimento mais rígido de reforma institucionaliza a supremacia constitucional.
b) as constituição flexíveis são assim determinadas pois podem ser alteradas pelos legislador pelo mesmo processo referente à legislação ordinária. Assim, nesse contexto, a constituição ocupa patamar hierárquico semelhante ao de toda a legislação ordinária.
c) ainda pode se falar em constituições semi-rígidas – como é o caso da Constituição de 1824. Basicamente, são aquelas que prevêem processos diferentes de reforma constitucional, a depender da “importância” da norma em questão. Assim, parte do texto é considerado rígido e parte, flexível.
obs: para assegurar a supremacia constitucional, além de um processo mais rígido de alteração do texto constitucional, é necessário um controle de constitucionalidade que verifique a compatibilidade dessas alterações com os princípios e direitos fundamentais da República.
3. Constituições promulgadas e outorgadas
a) constituições promulgadas são elaboradas através de um processo democrático e plural de deliberação entre as mais diversas parcelas da sociedade civil, com o objetivo de representar a todos.
b) constituições outorgadas decorrem de um ato autoritário do poder político dominante de imposição de uma constituição escrita à população, sem qualquer consulta popular.
4. Constituições sintéticas e analíticas
a) constituições sintéticas são breves, sucintas e concisas. Compostas por um número reduzido de dispositivo, limita-se a estabelecer algumas regras e princípios básicos da organização política do Estado e da relação Estado-cidadão.
b) constituições analíticas são formadas por um texto longo e prolixo. Em seu texto extenso e minucioso, trazem regras detalhadas sobre todo o funcionamento do Estado.
5. Constituições-garantia e constituições programáticas
a) constituições-garantia são caracterizadas por concentrar sua atuação normativa na estruturação do poder público, cercando as atividades políticas das condições essenciais para seu bom desenvolvimento. Não fazem nenhuma escolha político-econômico-social de ideologia.
b) constituições programáticas, também chamadas de “dirigentes” são aquelas em que pode-se aferir do texto constitucional um direcionamento a ser seguido pelo Estado. Traçam metas, programas de ação e objetivos, a fim de transformar a sociedade nos seus mais diversos campos de atuação, direcionando-a para um lugar pré-determinado.
Características da Constituição Federal de 1988
Tendo por base os critérios acima apresentados, pode-se classificar a Constituição brasileira como sendo escrita, rígida, promulgada, analítica e programática
É um conjunto de normas (constituição normativa) que se apresentam sob a forma de regras e princípios. É principiológica, mas, sendo analítica, tem ao mesmo tempo um enorme corpo de regras – tendo um forte viés regulatório.
É um documento único e formal que nasce de um longo processo de deliberação democrática e plural. A assembléia nacional constituinte de 87/88 contou com a presença de políticos, juristas, economistas, sociólogos, filósofos, líderes religiosos, etc. Isto para poder representar todos os cidadãos brasileiros, buscando o avanço da sociedade como um todo. Muitas vezes é até criticada por seu texto extenso. Seu caráter analítico, no entanto, é fundamental para poder determinar com melhor precisão o caminho que determina para o Estado seguir.
É uma Constituição que, exatamente por traçar uma direção para a sociedade brasileira, protege seus valores e conceitos mais básicos em forma de cláusula pétrea, mas aceita a reforma de seu texto de modo geral, entendendo que deve se adaptar as mudanças contextuais do tempo. Traz um grande número de direitos fundamentais e sociais. Põe no centro de todo o ordenamento jurídico pátrio o princípio da dignidade da pessoa humana. Exige de todo o poder público e da sociedade civil respeito e promoção. Admite todos os problemas sociais, políticos e econômicos facilmente observáveis na realidade brasileira, mas, ao mesmo tempo, busca incessantemente a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária.
...