OS ELEMENTOS DOS CONTRATOS
Por: ppauem • 25/10/2015 • Resenha • 17.277 Palavras (70 Páginas) • 236 Visualizações
CONTRATOS – PARTE GERAL
Índice:
1 DOS CONTRATOS EM GERAL
1.1 CONCEITO
1.2 ELEMENTOS DOS CONTRATOS
1.3 PRINCÍPIOS
1.4 FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
1.4.1 MOMENTO DA CELEBRAÇÃO
1.4.2 LOCAL DA CELEBRAÇÃO
1.5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
1.5.1 QUANTO AOS EFEITOS (OU NATUREZA)
1.5.2 QUANTO À DESIGNAÇÃO:
1.5.3 QUANTO À FORMAÇÃO:
1.5.4 QUANTO À FORMA:
1.5.5 QUANTO AO MODO POR QUE EXISTEM:
1.5.6 QUANTO AO OBJETO:
1.5.7 QUANTO AO AGENTE:
1.5.8 QUANTO AO MOMENTO DE SUA EXECUÇÃO:
1.5.9 OUTRAS MODALIDADES DE CONTRATOS (DOUTRINA):
1.5.10 CLASSIFICAÇÃO PRÁTICA DOS CONTRATOS:
1.6 ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS
1.7 DA PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO
1.8 DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS
1.8.1 PRAZOS PARA AJUIZAMENTO DAS AÇÕES EDILÍCIAS – REDIBITÓRIA E QUANTI MINORIS
1.8.2 DESCABIMENTO DE AÇÕES EDILÍCIAS
1.8.3 VÍCIO REDIBITÓRIO NA DISCIPLINA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
1.9 DA EVICÇÃO
1.9.1 REQUISITOS DA EVICÇÃO
1.9.2 DAS VERBAS DEVIDAS NA EVICÇÃO
1.9.3 DA EVICÇÃO PARCIAL
1.10 DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS
1.11 DO CONTRATO PRELIMINAR
1.12 DO CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
1.13 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
1.13.1 CAUSAS DE EXTINÇÃO ANTERIORES OU CONTEMPORÂNEAS À FORMAÇÃO DO CONTRATO
1.13.1.1 NULIDADE ABSOLUTA E RELATIVA
1.13.1.2 CLÁUSULA RESOLUTIVA
1.13.1.3 DIREITO DE ARREPENDIMENTO
1.13.2 CAUSAS DE EXTINÇÃO SUPERVENIENTES À FORMAÇÃO DO CONTRATO
1.13.2.1 RESOLUÇÃO
1.13.2.2 RESILIÇÃO
1.13.2.3 MORTE DE UM DOS CONTRATANTES
1.13.2.4 RESCISÃO
Dos contratos em geral
Conceito
O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico, sendo fonte de obrigação o fato que lhe dá origem. Os fatos humanos que o Código Civil (CC) brasileiro considera geradores de obrigação são:
a) os contratos;
b) as declarações unilaterais da vontade; e
c) os atos ilícitos, dolosos e culposos.
Contrato é o acordo de vontades que visa aquisição, resguardo, transformação, modificação ou extinção de relações jurídicas de natureza patrimonial. Contrato é, portanto, como dito, uma espécie do gênero negócio jurídico. Trata-se do mais expressivo modelo de negócio jurídico bilateral e este exige, como elementos essenciais: 1) agentes capazes, 2) objeto lícito, possível, determinado ou determinável, 3) consentimento válido e finalmente 4) forma prescrita ou não defesa em lei. Sempre, pois, que o negócio jurídico resultar de um mútuo consenso, de um encontro de duas vontades, estaremos diante de um contrato.
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