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OS IMIGRANTES E REFUGIADOS: PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COVID-19

Por:   •  17/6/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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LUANA SILVA BRITO

DIREITO – 10º período

MIGRANTES E REFUGIADOS: PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COVID-19

        No ano de 2016, a Assembléia Geral das Nações Unidas, aprovou a Declaração de Nova York para migrantes e refugiados. O pacto global da migração tinha o principal intuito de desenvolver uma assistência internacional em relação aos migrantes e os direitos humanos. Em decorrência disto, a ONU colocou em debate alguns temas como: os direitos humanos dos imigrantes, as respostas dos fatores que impulsionam a migração, a proteção e assistência, o tráfico de pessoas, entre outros. Desta forma, este trabalho visa abordar         a questão da tutela dos direitos dos migrantes e refugiados no contexto da pandemia.

        No decorrer dos últimos meses, temos observado através de notícias, os impactos produzidos pela proliferação do COVID-19 que vem causando milhares de mortes ao redor do mundo. O impacto acelerado e a grande escala desta doença gerou cenários drásticos para diversos países, desafiando não apenas os sistemas de saúde, em nível global e local, mas também o sistema econômico, social e a geopolítico, principalmente as áreas de fronteira. Comunidades e pessoas forçadamente deslocadas pela guerra, conflito, violência são excepcionalmente vulneráveis à COVID-19.

        As emergências sanitárias acabam aumentando as injustiças sociais, ao tomarem decisões extremas, como exemplo, o fechamento das fronteiras internacionais adotado por diversos países. O fechamento de fronteiras sem políticas e protocolos que prevejam a migração segura, ordenada e regular dos migrantes que se deslocam em situação de extrema vulnerabilidade, pode resultar em um trancamento de fronteiras que facilite a disseminação do vírus e coloque essas pessoas em risco. Além disso, as autoridades de todas as áreas do governo devem se comprometer a proteger as pessoas sob suas jurisdições, inclusive em áreas fronteiriças, independentemente de sua nacionalidade ou status migratório. Sendo necessário que as estratégias de enfrentamento e superação ao COVID-19 sejam sistêmicas e articuladas entre os países. No entanto, até o momento, todos eles têm atuado individualmente, sem colocar em discussão uma agenda global para o enfrentamento da crise. As zonas de fronteira são particularmente vulneráveis às políticas aplicadas tanto de um lado como do outro.

        No Brasil, o Governo Federal através da portaria nº 120 de 17 de março de 2020 e a Portaria nº 125 de 19 de março de 2020, determinou o fechamento provisório de fronteiras com 8 países vizinhos. Essas Portarias são consideradas ilegais, uma vez que, preveem a responsabilização penal do agente infrator em caso de descumprimento das medidas nelas previstas, violando o princípio da não criminalização da imigração, previsto na Lei de Migração. No mesmo sentido, ao determinar a medida de “inabilitação” para o pedido de refúgio, mostra-se uma punição indevida, que viola a Lei 9.474/97 e a Convenção de Genebra de 1951.  

        Para mulheres e meninas migrantes, em tempo de ‘normalidade’ suas situações já são precárias, das quais, em razão da condição de gênero, sua situação socioeconômica e sua identidade, são mais vulneráveis as desigualdades, violências e violações dos direitos humanos, sejam por parte de autoridades responsáveis nos controles fronteiriços ou pelo narcotráfico. Em tempos de COVID-19 e com o fechamento das fronteiras, esses problemas tornam-se gigantescos. Os casos de violência doméstica e de gênero aumentam e faltam políticas públicas para defender e proteger os direitos humanos de modo que a saúde das populações vulneráveis seja assegurada, contribuindo para quebrar um ciclo de privação de direitos e de exclusão que tais grupos experimentam. Essas mulheres e meninas dependem de organizações humanitárias e de caridade para ter acesso a serviços de aconselhamento psicológico, de saúde sexual e reprodutiva, a testes de DSTs e de HIV, além de informações sobre e acesso a métodos contraceptivos, aborto, e cuidado ginecológico, tornam-se privados diante a Covid-19, aumentando os riscos que elas já enfrentam para seu bem-estar e suas vidas. .        

        Cientistas do mundo inteiro estão focados na busca por uma vacina eficiente para o combate ao vírus, e a medida de prevenção que se mostra mais eficaz é o distanciamento físico, o isolamento social, acompanhado de cuidados e atenção à higiene pessoal que são praticamente impossíveis, considerando a realidade de moradias superlotadas, saúde e higiene precárias dos migrantes e refugiados. Sabemos que reduzir a circulação nas ruas até limitar a circulação entre países, é uma das medidas necessárias para a redução da propagação do vírus, porém, no caso dos migrantes, o fechamento das fronteiras impacta de maneira diferenciada nessas pessoas, aumentando os riscos à situação de vulnerabilidade dessas pessoas, uma vez que, isto não tem impedido o deslocamento de pessoas, sobretudo daquelas em extrema vulnerabilidade, onde, a falta de emprego e as dificuldades para acessar aos benefícios sociais emergenciais, que garantam sua alimentação e moradia, têm obrigado centenas de imigrantes a retornarem aos seus países.

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