OS MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS
Por: raimundo393 • 20/5/2021 • Trabalho acadêmico • 465 Palavras (2 Páginas) • 331 Visualizações
QUESTÃO:
Estudo de caso
Maria e João foram até um CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para uma tentativa de solução consensual da ação de divórcio litigioso. Lá, leram sobre a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça. Foram informados pelo mediador de que a Resolução nº 125, do CNJ, teve seu advento em um contexto de preocupação com a efetividade da prestação jurisdicional originária de uma verdadeira crise provocada no Judiciário pelo excessivo de acúmulo de demandas.
- Através de um texto dissertativo, identifique o contexto histórico, bem como os objetivos da resolução ao instituir uma política pública para o tratamento adequado dos conflitos, indicando como contribui para o acesso à justiça.
- Orientação da atividade:
- Esta atividade é dissertativa e em grupos de 03 (três) alunos, devendo ser entregue até o dia da AV1, com o valor de 1 (um) ponto.
- Entregar em arquivo PDF via Tarefas do TEAMS (a ser criada pelo Professor), contendo no mínimo de 20 e no máximo de 30 linhas, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5
RESPOSTA: NA PRÓXIMA PÁGINA
O contexto histórico que se encontrava o Brasil à época da edição e publicação da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) era um cenário o qual havia cerca de dezenas de milhões de processos em trâmite no território nacional. Nessa toada, é criada a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Sendo assim, um dos objetivos da Resolução ao instituir essa política pública era dar um tratamento mais adequado aos conflitos, e assim, que fosse possível chegar a uma solução mais célere no âmbito do Princípio do Devido Processo Legal, conforme preceitua a Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso LXXVIIII. Porém, não somente isso ela se limitou, a Resolução permitiu também um tratamento dos conflitos de forma mais condizente com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, à luz do que dispõe o inciso III, do artigo 1º, da Constituição da República.
Não se pode esquecer da possibilidade de desafogar a quantidade de processos em trâmite no Poder Judiciário. Sendo assim, a Resolução 125 possibilitou um acesso mais efetivo à justiça preceituado no artigo 5º, inciso XXXV, da Magna Carta. O acesso à justiça perpassa por três eixos fundamentais, quais sejam: a inafastabilidade da jurisdição, a garantia fundamental de direitos e o acesso ao direito. No bojo da Resolução 125 do CNJ, talvez a característica mais importante que a Resolução possibilitou seja a garantia fundamental de direitos porque permitiu uma resolução de conflitos mais humana a teor do que dispõe a Constituição Federal por meio do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
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