OS PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
Por: Gabriele Guerios • 12/8/2022 • Trabalho acadêmico • 529 Palavras (3 Páginas) • 102 Visualizações
Direito Processual do Trabalho
Apresentação dia 12/07/2022
Tema 5. Jurisdição
Doutrina utilizada: Carlos Henrique Bezerra Leite.
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
Os princípios são essenciais para que haja a coerência interna de um sistema. Para o funcionamento adequado e sua devida aplicação, é necessário que haja princípios que norteiem o sistema jurídico.
Os princípios da jurisdição são inerentes dos princípios do direito processual do trabalho e do direito processual civil.
Princípio da Inércia
Também chamado de princípio da demanda ou dispositivo, é princípio com previsão constitucional e consiste na determinação de que a jurisdição não se instaura ex officio pelo Poder Judiciário.
Nesse caso, se não há autor, não há jurisdição,
Trata-se, pois, de um direito de liberdade da pessoa que se sente prejudicada ou ameaçada em relação a um direito de que é titular. É o princípio relacionado a livre-iniciativa. Possui disposição no art. 2º do CPC: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
As exceções ao princípio:
(CLT, art. 878) - da execução promovida ex officio pelo juiz;
(CLT, art. 39) – a reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da Superintendência regional do trabalho;
Princípio da Aderência ao Território
Porque a jurisdição se manifesta, em regra, nos limites da soberania nacional vinculada ao território de cada unidade da Federação.
Ou seja, a nossa jurisdição restringe-se ao estado brasileiro.
Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição, também chamado de Princípio da inafastabilidade ou ubiquidade
Não permite que nenhum ato normativo prejudique o acesso ao Poder Judiciário.
É diferente de inevitabilidade, pois nessa a parte já está sob a tutela da jurisdição.
Consiste em direito constitucional que garante que nenhuma lesão ou ameaça será excluída do direito de ser apreciada pelo poder jurisdicional.
Exceção: a Justiça Desportiva, a CF garante que a parte somente poderá buscar o Poder Judiciário sobre questões desportivas depois de esgotar as tentativas de resolução nas instâncias administrativas.
Princípio da Inevitabilidade
Dispõe sobre a jurisdição ser inevitável, ou seja, se a parte buscou a tutela jurisdicional não há como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se for conveniente.
Ao solicitar ao poder judiciário que se encarregue de mediar o conflito, está concordando que será aplicada a melhor resolução diante do problema apresentado.
Princípio da Indelegabilidade
Para a jurisdição, como emanação do Poder, não é permitida a delegação de poderes. Sendo assim, ou seja, ao juiz não é pode delegar os poderes que lhe são conferidos constitucionalmente.
Exceção: (apenas em hipóteses expressas em lei) quando o STF delega a juízes de primeira instância investidura para atuar nos atos instrutórios do processo. Não se trata de uma exceção absoluta, porque os ministros não delegam o poder de julgar, só o poder de praticar atos instrutórios.
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