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Por:   •  9/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BIGUAÇU- SC

PROCESSO CRIMINAL Nº

          Mario, brasileiro, casado, motorista, portador da carteira de identidade n º 111111, inscrito no CPF nº 00000000000, residente e domiciliado na Rua nº x, Bairro, São José, por meio de seu procurador devidamente constituído, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 396- A do Código de Processo Penal requerer

 RESPOSTA A ACUSAÇÃO

 Pelos fatos e motivos que passa a expor

  1. DOS FATOS

           No dia 15 de janeiro de 2014 foi oferecida denúncia contra Mario pela prática do crime de lesões corporais graves.

Contudo Mario desferiu um soco no olho esquerdo de João Peçonhento no dia 14 de Janeiro de 2013,o que só ocorreu por que teve que agir em legitima defesa

        Provas disso que foram ouvidas três testemunhas que relataram, que o Mario, menor de 21 anos na época dos fatos, estava falando ao telefone em frente a padaria Dois Corações e que Joao Peçonhento  chegou proferindo palavrões iniciando um discussão. Além disso, relataram que o Mario se distanciou da Joao Peçonhento e que a mesma foi em sua direção para deferir-lhe golpes de socos e que o Mario se esquivou e para defender-se acabou acertando um soco em Joao. Uma das testemunhas relatou em seu depoimento, que havia ouvido Joao comentar, uns dois dias atrás que estava procurando Mario para acertar umas contas com ele.

II – Do Direito

        A respeitável denúncia não merece prosperar, pois há prescrição, de acordo com o artigo 115 do CP dispõe que os prazos da prescrição são reduzidos a metade, quando o criminoso for ao tempo do crime menor de 21 (vinte e um) anos.

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     Mario na época do crime era menor de 21 (vinte e um) anos, considerando que a prescrição prevista no artigo 129, §4º, CP pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. Assim, resta demonstrado que a redução dos prazos disposto no artigo 115 do CP se aplica ao presente caso. Por fim, é notória a prescrição do crime.

 Além do mais o acusado agiu em legítima defesa, do qual, não se poderia esperar comportamento diverso, causa esta excludente de ilicitude, conforme artigos 25 e 23, II ambos do Código Penal.

        No caso em análise, seria impossível exigir que o acusado agisse de maneira diversa, visto que a vítima foi em sua direção para proferir golpes de socos. E também foi ouvido por testemunha que a vítima falou que queria “acertar umas contas com ele”. Mostrando a verdadeira intenção da vítima que era provocar o acusado para que lhe batesse. Apesar de ter sido provocado pela vítima, em nenhum momento o acusado mostrou que ia agredir a vítima. Nenhuma das vítimas relatou que o acusado mostrou vontade de atingir a vítima.

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