OS TÍTULOS DE CRÉDITO
Por: Ruth Monielly • 5/9/2018 • Trabalho acadêmico • 4.414 Palavras (18 Páginas) • 150 Visualizações
TÍTULOS DE CRÉDITO
Cheque
Amsterdan Vieira dos Santos
Cristiana Fernanda de Oliveira
Divina Lucia de Oliveira Ferreira
Edson Rodrigues dos Santos
Emerson Batista da Silva
Priscila Silva Pereira Cardoso
Rute Jorge de Souza
Professor: Orion Júnior
Faculdade Montes Belos – FMB
Graduação em Direito (C9/DN)
21/04/2018
RESUMO
O presente trabalho aborda o instituto do cheque, um título de crédito com ordem de pagamento a vista, abarcando seus elementos principais, como conceito, forma, prazo de apresentação e as suas espécies. O objetivo não é esgotar o tema, mas trazer os pontos cruciais para compreender com mais perfeição esse instituto, de maneira a entender o aval, parcial ou total, o endosso, a possibilidade de endossar parcialmente o cheque, bem como a sustação e revogação deste. O titulo de crédito em questão tem uma grande pertinência na economia do país, dessa forma faz se necessário explanar os princípios fundamentais da matéria. Por fim, abordará o protesto, e a prescrição, englobando a cobrança para cheques já prescritos.
Palavras-chave: Títulos de Crédito; Cheque; Espécies; Cobrança.
- INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem o desígnio de dissertar títulos de crédito em referencia ao cheque, assim, para melhor entender o instituto, será conceituado títulos de crédito, e os princípios que embasam a temática.
Explanar se à os principais aspectos que envolvem o tema, abarcando os prazos para apresentação do cheque, as suas diversas espécies, bem como as formas de endossar um cheque e a possibilidade de avaliza-lo. No mesmo seguimento, abordarão possibilidades de sustar ou revogar a cártula, as consequências que o envolvem quando devolvido com insuficiência de fundos, e os efeitos do protesto.
Por fim, será discorrido sobre o prazo prescricional do cheque e a possibilidade de cobra-lo mesmo estando prescrito. Toda analise será desenvolvida com fulcro nas pesquisas bibliográficas embasam a matéria, será explanado conforme autores doutrinários e algumas decisões das jurisprudências dos tribunais, encerrando a pesquisa com as considerações finais pertinentes a matéria.
- TÍTULOS DE CRÉDITO
Nas palavras de Écio Perin (2002, p. 139) títulos de crédito é um documento formal como força executiva, representativo de divida liquida e certa, de circulação desvinculada do negocio que o originou.
Os títulos de crédito são usados para receber um crédito, esse documento é utilizado para comprovar a veracidade da dívida, para que então viabilize a cobrança.
Pode se afirmar que os títulos de créditos são caracterizados a base da confiança entre o credor e o devedor, pois o devedor faz uma promessa de pagamento ao credor, e ele confia que naquela data prefixada haverá pagamento, nesse sentido, Rubens Requião consente (2012, p. 255) “o crédito importa um ato de fé, de confiança, do credor. Daí a origem etimológica da palavra — creditum, credere”.
Os títulos devem sempre respeitar princípios da cartularidade, literalidade, e autonomia para que sejam válidos juridicamente.
Principio da Cartularidade: precisa apresentar o documento original. Exceção: duplicata virtual, o STJ aceita que junte o boleto desde que esteja munido da nota fiscal, comprovante e protesto, tendo em vista que boleto não é titulo de crédito executivo, então a única situação de apresentar em juízo, é no caso de duplicatas virtuais.
Principio da Literalidade: É cobrado em título de crédito o valor expresso nele. Exceção: título de crédito incompleto, nos caso se faltar local de emissão considera se o domicilio do emitente ou se faltar à data de vencimento o título será considerado a vista.
Principio da Autonomia: As relações jurídicas no titulo de crédito são independente entre si. Exceção: se houver vicio de forma. Vicio de forma é o vicio absurdo que qualquer pessoa perceberia, como cheque rasurado ou rasgado.
- CHEQUE
Cheque é um título de crédito com ordem de pagamento a vista, dada pelo emissor do título, seja pessoa física ou jurídica, contra um banco sacado, que poderá ser instituição bancária, financeira, ou equivalente, desde que o emitente possua conta e autorize dispor esses fundos através de um contrato.
Sacador: é o emitente/ emissor do cheque
Sacado: é o banco
Beneficiário: e quem recebe o cheque.
Nas palavras de Gladston Mamede (2013, p. 368) cheque é um título de crédito por meio do qual uma pessoa (emitente ou sacador), da uma ordem à instituição financeira (sacado), onde ele possui conta bancaria, para que pague uma determinada quantia a alguém (beneficiário ou tomador). É um título abstrato que não possui causa obrigatório, e se abstrai totalmente do negocio que o origina.
O cheque é um documento com modelo vinculado, tem em vista que somente o bancado poderá emiti-lo com forma específica, estabelecido pela lei n. 7.357/85, a qual determina alguns requisitos para o cheque, como determinar a quantia do crédito no titulo, o nome da instituição financeira ou bancaria, o local do saque, e a assinatura do sacador.
O valor deverá ser escrito em algarismo e de forma extensa, para que não haja equivoco quanto o valor, no entanto, se houver divergência entre o valor enumerado e o valor extenso, prevalecera o valor escrito de forma extensa.
Em razão de o cheque ser uma ordem de pagamento a vista, a data para sacar o valor pressupõe se for à data em que emitiu o titulo, no entanto, é costume entre a sociedade pré-datar o cheque, escrevendo a expressão “bom para” e menciona a data em que poderá descontar o cheque.
Faltando qualquer dos requisitos, o título não valerá como cheque, salvo quando o requisito que esta faltando se tratar da indicação especifica, então será considerado como lugar do pagamento o local em que está designado junto ao nome da instituição, e no caso de haver vários lugares citados, o cheque será pago no primeiro lugar escrito, e se não haver nenhuma indicação do local, será pago no lugar em que foi emitido, ou em ultimo caso, será pago no local que está transcrito no cheque junto ao nome do emissor.
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