Os Alimentos Gravídicios
Por: marianarogpires • 24/9/2015 • Projeto de pesquisa • 954 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.
MOEMA, brasileira, solteira, natural de Fortaleza, profissão ________, nascida em __/__/__, portadora do R.G nº _________, inscrita no C.P.F sob nº ______, residente e domiciliada na Rua ________ nº ___, bairro _____, Fortaleza/CE, CEP ________, por seu advogado, instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, promover a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO LIMINAR, em face de TOMÁS, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, nascido em ___/__/__, portador do R.G nº _______, inscrito no C.P.F sob nº______, residente e domiciliado na Rua ________ nº ___, bairro _____, Cidade _______, Estado _____, CEP _________, com fulcro nos artigos 2º, 6º e 11º da Lei n. 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos), pelas razões de fato e direito adiante articuladas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer que seja concedido o benefício da Justiça Gratuidade, conforme previsto no artigo 5º, LXXIV da CF/88, combinado com a Lei 1060/50, por tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, e não possuindo, portanto, condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, conforme comprovantes anexos.
DA TUTELA ANTECIPADA
Necessário se faz o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendidos, nos termos dos incisos I e II do artigo 273 do CPC e artigo 11 da Lei 11.804/2008, sem a oitiva da parte adversa a fim de não restar inútil o provimento definitivo pretendido.
O direito no caso em questão é patente e precisa ser resguardado, há a verossimilhança e as provas são cabais.
Diante do exposto, requer a concessão de liminar em favor da suplicante, com a fixação de alimentos desde o despacho inicial.
I – DOS FATOS
Em 2010 a autora conheceu o empresário Tomás em uma de suas viagens semanais a trabalho para Fortaleza.
Logo iniciaram um namoro, frequentavam lugares juntos, onde o Réu sempre a apresentava como sua namorada. Passado um tempo, Moema engravidou de Tomás. Ao contar ao pai de seu filho sobre a gravidez, este recusou-se a reconhecer a paternidade, haja vista que não queria ser pai naquele momento. Assim, também não iria fornecer nenhuma ajuda financeira a autora em sua gravidez e nem contribuir com o sustento da criança, que ficaria sob responsabilidade unicamente de Moema.
Ao descobrir sua gravidez, a autora estava desempregada e sem condições de custear gastos como o do plano de saúde e demais despesas da gestação, que era de risco (documento anexo).
Através de fotos, declarações de amigos e diversos documentos conferem indícios da paternidade de Tomás.
II – FUNDAMENTOS
Conforme o art. 1695 do Código Civil, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes para prover a própria mantença e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los sem desfalcar o necessário ao seu sustento.
A Lei de Alimentos Gravídicos em seu art. 2º prevê como alimentos aqueles valores necessários para cobrir despesas durante o período de gravidez, os referentes a alimentação, assistência médica, exames, parto, medicamentos, outras prescrições a juízo do médico, etc. Importante destacar no parágrafo único do mesmo artigo, que traz o dever do futuro pai de custear as despesas da mulher grávida.
Com base na Lei supramencionada, em seu art. 6º prevê a possibilidade do juiz fixar alimentos gravídicos, caso esteja convencido da existência de indícios da paternidade, e aqueles perdurarão até o nascimento da criança. Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
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