Os Alimentos Gravídicos
Por: Rafaella Freitas • 30/5/2019 • Abstract • 304 Palavras (2 Páginas) • 138 Visualizações
O presente projeto tem por finalidade pesquisar e abordar os principais aspectos da Teoria do Adimplemento Substancial do contrato, que emerge da Doutrina e da Jurisprudência. Com efeito, embora não esteja expressamente prevista no Código civil, o Colendo Superior tribunal de Justiça vem aplicando a teoria do adimplemento substancial do contrato com base nos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação do abuso de direito e do enriquecimento sem causa. Pontue-se que, na IV Jornada de Direito Civil, evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2006, aprovou-se o Enunciado n. 361 CJF/STJ, estabelecendo que “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais”.
A teoria do adimplemento substancial é dotada de grande prestígio doutrinário e jurisprudencial na atualidade do Direito Contratual Brasileiro e tem por escopo preservar a relação jurídica quando se verifica que as partes envolvidas atingiram um patamar muito próximo do cumprimento total das obrigações a ponto de não haver causas para a ruptura do vínculo. Isso quer dizer que não se resolve o contrato ainda que o devedor não tenha cumprido totalmente sua parte, mas aproximou-se muito do resultado final.
A motivação em investir no estudo deste tema é a necessidade de encontrar subsídios teóricos e práticos que alertem para a cautela necessária quanto a recente polêmica sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária, uma vez que tal questão afetará toda uma coletividade.
Assim, buscar-se-á identificar os Princípios Informadores do Direito dos Contratos que embasam a presente Teoria, bem como, indicar os principais Doutrinadores que defendem sua Aplicabilidade no Direito Contratual Brasileiro.
Pretende-se, ainda, apontar o atual posicionamento da Jurisprudência diante da situação fático-jurídica e apresentar ao final, com base nos critérios que devem ser utilizados pelos tribunais, uma possível solução para a polêmica posta em análise.
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