Os Conceitos Penais do Processo Constitucional
Por: Hellloisa • 13/4/2023 • Projeto de pesquisa • 925 Palavras (4 Páginas) • 69 Visualizações
Ao longo da História do Brasil, a existência do Direito e consequentemente da Justiça passou por transformações oriundas do estabelecimento da busca por novas perspectivas, principalmente no que se refere à ordem constitucional e competência judiciária. Nesse sentido, tem-se três princípios fundamentais para a compreensão do Direito Processual Penal, que são: contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. O objetivo deste trabalho é destrinchar tais conceitos e a partir deles entender como se apresentam e possuem uma relação de coexistência.
Seguindo essa linha de raciocínio, o Direito Penal possui como característica essencial, em sua provisão penal, a pena. Ao exercer seu poder de punir, conhecido também como jus puniendi, o juiz declara o acusado como culpado, e é justamente aqui que entra o conceito de presunção de inocência no campo do Direito Processual Penal. De acordo com Cretela Júnior (1944), o verbo presunção tem origem no latim praesumptio, “indica ser a presunção uma forma de se tomar, de forma antecipada, algo que ainda não aconteceu ou que se espera que aconteça.” (apud. LIMA, 2016, p.17).
Na Constituição de 1988, vigente no Brasil, a presunção de inocência está localizada no art.5, LVII, da seguinte forma: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Sendo assim, a presunção de inocência se apresenta como instrumento regulador da força estatal, em exercício de punição, para com o acusado. Composto pelo preceito primário - mandamento de ordem geral, que considera todo indivíduo inocente por natureza - e pelo preceito secundário - capacidade de subverter a ideia de que o indivíduo é inocente por natureza - a presunção de inocência se caracteriza como essencial para a preservação do indivíduo a ser julgado, orientando e direcionando o sistema jurídico estatal (LIMA, 2016).
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DELITO DE LESÃO CORPORAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - JUÍZO ANTECIPADO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - APELO PROVIDO. 1. Não se admite a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva, com fundamento em pena hipotética, por ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e por violação ao direito da Acusação de promover a persecução penal em juízo. Entendimento consolidado na Súmula 438 , do c. STJ. 2. A extinção da punibilidade do acusado, com fulcro em antecipação da prescrição, impede que sejam analisados os efeitos extrapenais da ação criminal, bem como desconsidera a possibilidade de modificação da imputação (mutatio libelli), no decorrer da instrução criminal. 3. Recurso provido.
Outro conceito relevante para entender o Direito Processual Penal, é o de contraditório. Segundo Felipe Martins Pinto (2016) o contraditório “[...] não apenas legitima a atuação do acusado no processo, como também confere uma abertura epistemológica para o permanente incremento de sua atuação para além da legalidade.” (p. 37). A Constituição Federal de 1988 assegura, no art.5, LV, “aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Dessa forma, entende-se o contraditório e ampla defesa como interligados, possuindo algumas características que os diferenciam entre si e que serão abordadas nos parágrafos seguintes.
O contraditório é responsável, de acordo com Marco Antonio Marques da Silva (1997), por estabelecer uma conduta dialética, assegurando o direito de participar e igualdade de condições às partes envolvidas no processo. A partir do contraditório tem-se concretizado o exercício da defesa, e é também a defesa que garante o exercício do contraditório, possuindo uma relação de dependência entre si; a defesa seria, assim, a exteriorização do contraditório. Além disso, a garantia do direito à prova também se caracteriza como parte do
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