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Os Direitos Sociais

Por:   •  23/10/2015  •  Resenha  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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Faculdade Anhanguera De Anápolis

Professor: Alberto Faleiros

Aluno: Alex Correia Pinheiro

Curso: Direito

 Disciplina: Direito Constitucional I        

        Os direitos sociais foram incluídos na Constituição de 1988 como direitos fundamentais. Esse fato representou um avanço na busca pela igualdade social, que constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

                Entretanto, para que esses direitos sejam efetivados é necessário um esforço simultâneo de variados atores sociais no que diz respeito à interpretação das normas sociais, à definição de seu conteúdo, ao delineamento das necessidades sociais básicas, ao estabelecimento de políticas públicas prioritárias, ao planejamento orçamentário, dentre inúmeros outros aspectos. Essa atuação conjunta de entes políticos faz-se necessária em razão de os direitos sociais demandarem prestações do Estado, que deve fornecer bens e serviços para promoção da saúde, educação, assistência aos desamparados, moradia, dentre outros direitos.

                Diversos autores desenvolveram trabalhos sobre a eficácia das normas constitucionais e várias classificações foram propostas, uma das mais difundidas classificações é a exposta por José Afonso da Silva, o autor refere-se a três garantias políticas de eficácia dos direitos sociais: “Primeiro, a construção de um regime democrático que tenha como conteúdo a realização da justiça social. Segundo, o apoio a partidos e candidatos comprometidos com essa realização. Terceiro, a participação popular no processo político que leve os governantes a atender suas reivindicações, tal como à vontade política que conduziu os Constituintes a inscrever esses direitos de forma ampla e abrangente”.

                As garantias jurídicas citadas são: o art. 5º, § 1º, da Constituição, o mandado de injunção, a constitucionalidade por omissão, a iniciativa popular e a sindicalização e direito de greve.

                Quanto ao art. 5º, §1º, o autor entende que as normas que consubstanciam direitos sociais tendem a ser de aplicabilidade imediata, mas há algumas, especialmente as que dependem de lei integradora, que são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta. Em face dessas normas, o preceito constitucional em questão significaria que  “1)elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento” e 2) “o poder judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes”. Por fim, a respeito das garantias econômicas, José Afonso da Silva explica que, conforme se observa do texto constitucional, a ordem econômica é voltada para a realização dos direitos sociais do homem e somente será possível uma real e autêntica existência digna quando as condições econômicas assegurarem a efetivação desses direitos.

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