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Os Memoriais

Por:   •  9/8/2019  •  Monografia  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRNADE DO SUL

ALTEMIRO RETUSO, já devidamente qualificado nos autos da ação penal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu procurador firmatário, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no art. 193 do RITJRS, conforme segue:

O apelante foi acusado conforme o art. 244 do CP: “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)”  tendo sido condenado com à pena de 4 anos de reclusão.

Inconformado com a decisão condenatória, a defesa apresentou apelação com fundamento no art. 593, inciso lll, alíneas a, b, c e d do Código de Processo Penal.

DAS NULIDADES OCORRIDAS POSTERIORMENTE À PRONÚNCIA

Altemiro sempre procurou encontrar mais um emprego, pois não tinha condições de sustentar a si próprio nem a seus filhos. As testemunhas arroladas, Antônia e João, conhecidos do apelante há mais de 30 anos afirmam que ele ganharia apenas o salário mínimo, quantia utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Gerson, filho que teve com Manuela.

Apesar de tudo, Altemiro gostaria de ser ouvido, pois queria contar sua versão dos fatos, porém o juiz recusou-se interrogá-lo, sob argumento de que as provas produzidas até o momento já eram suficientes.

DO MÉRITO

Da manifestação autora contraria à prova dos autos

Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação nos exatos termos da denúncia, porem como fora apresentado no processo, a testemunha arrolada pelo MP, Manuela Retuso, afirma que o acusado sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos, como então condenar o réu a um crime que o mesmo não o cometera.

Deve-se analisar também o caput do art. 244 do CP, mais especificamente “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos...”. Ora caso o real motivo desta acusação fora o atraso no pagamento, devesse ser levando em conta então anteriormente a decisão se há ou não justa causa, fato que já fora esclarecido nos autos onde as testemunhas afirmam que o réu recebe apenas um salário mínimo, tendo de sustentar mais de um filho e ainda por cima comprar seus remédios contra problemas cardíacos.

Todas estas informações seriam reafirmadas pelo réu frete ao magistrado por meio de interrogatório, porem o mesmo o negara afirmando que as provas produzidas eram o suficiente

FRENTE AO EXPOSTO, requer seja a presente recebida e considerado o seu conteúdo.

E. Deferimento.

CIdade,  de  de 2019.

 Pp.                                        

 Advogado                

 OAB/RS XXX

...

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