Os Memoriais
Por: Matheus Charão • 9/8/2019 • Monografia • 530 Palavras (3 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRNADE DO SUL
ALTEMIRO RETUSO, já devidamente qualificado nos autos da ação penal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu procurador firmatário, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no art. 193 do RITJRS, conforme segue:
O apelante foi acusado conforme o art. 244 do CP: “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)” tendo sido condenado com à pena de 4 anos de reclusão.
Inconformado com a decisão condenatória, a defesa apresentou apelação com fundamento no art. 593, inciso lll, alíneas a, b, c e d do Código de Processo Penal.
DAS NULIDADES OCORRIDAS POSTERIORMENTE À PRONÚNCIA
Altemiro sempre procurou encontrar mais um emprego, pois não tinha condições de sustentar a si próprio nem a seus filhos. As testemunhas arroladas, Antônia e João, conhecidos do apelante há mais de 30 anos afirmam que ele ganharia apenas o salário mínimo, quantia utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Gerson, filho que teve com Manuela.
Apesar de tudo, Altemiro gostaria de ser ouvido, pois queria contar sua versão dos fatos, porém o juiz recusou-se interrogá-lo, sob argumento de que as provas produzidas até o momento já eram suficientes.
DO MÉRITO
Da manifestação autora contraria à prova dos autos
Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação nos exatos termos da denúncia, porem como fora apresentado no processo, a testemunha arrolada pelo MP, Manuela Retuso, afirma que o acusado sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos, como então condenar o réu a um crime que o mesmo não o cometera.
Deve-se analisar também o caput do art. 244 do CP, mais especificamente “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos...”. Ora caso o real motivo desta acusação fora o atraso no pagamento, devesse ser levando em conta então anteriormente a decisão se há ou não justa causa, fato que já fora esclarecido nos autos onde as testemunhas afirmam que o réu recebe apenas um salário mínimo, tendo de sustentar mais de um filho e ainda por cima comprar seus remédios contra problemas cardíacos.
Todas estas informações seriam reafirmadas pelo réu frete ao magistrado por meio de interrogatório, porem o mesmo o negara afirmando que as provas produzidas eram o suficiente
FRENTE AO EXPOSTO, requer seja a presente recebida e considerado o seu conteúdo.
E. Deferimento.
CIdade, de de 2019.
Pp.
Advogado
OAB/RS XXX
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