Os Princípios Direito Penal
Por: 29091979 • 7/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 279 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade
Previsto no art. 5º, inciso XXXIX, CF e art. 1º do CP.
Preceitua a exclusividade da lei para a criação de infrações penais (crimes e contravenções) e cominação de penas.
MP não pode ser editada sobre matéria de direito penal (CF, art. 62, §1º, I, “b”) seja prejudicial ou em benefício ao réu. O STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal em benefício do agente.
Origem histórica do princípio: Magna Carta de João sem Terra, imposta pelos barões ingleses em 1.215: nenhum homem livre poderia ser submetido á pena sem prévia lei em vigor.
Fundamentos:
- jurídico: taxatividade, certeza ou determinação, o legislador deverá determinar de forma precisa, ainda que mínima do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais. Vedando a analogia in malam partem, em prejuízo do ser humano, nas situações de vácuo legislativo.
- político: proteção do ser humano em face do arbítrio do Estado no seu poder punitivo, direitos fundamentais de 1ª geração (ou dimensão).
Diferença entre os princípios: estrita legalidade e legalidade.
Estrita legalidade: art. 5, inciso XXXIX, lei no sentido material (matéria constitucionalmente reservada à lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na CF). Atribuí à lei em sentido estrito o monopólio na criação de crimes e cominação de penas.
Legalidade: art. 5, II, enquadramento quaisquer das espécies normativas elencadas pelo art. 59, CF, e não apenas a lei.
Mandamentos de criminalização: constantes na CF. hipóteses de obrigatória intervenção do legislador penal (ex: art. 5º, inciso XLIII, CF, terrorismo lei 13.260/16).
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