Os Princípios Gerais do Processo de Execução
Por: Priscila Grubert Knoll • 10/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.624 Palavras (7 Páginas) • 120 Visualizações
Processo de Execução
Artigo 771/772
Princípios Gerais do Processo de Execução
Autonomia: Processo/ fase autônoma
Patrimonialidade: Só haverá penhora de bens do devedor, salvo nos casos de pensão alimentícia onde a prisão civil é cabível
Exato adimplemento: o resultado devido não pode “aumentar” devendo tão somente o valor anteriormente descrito.
Disponibilidade do processo pelo credor: a execução é feita sempre em benefício do credor
Utilidade: Vantagem ao credor (Art 836)
Menor Onerosidade: fazer com que o devedor (executado) sofra menos “gastos”.
Contraditório: dar as partes a possibilidade de apresentarem sua defesa
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Processo é uma sequência de atos praticados pelas partes/juiz/sujeitos.
O caminho escolhido para praticar os atos processuais é chamado de procedimento
PI -> J-> CIT-> DEFESA -> RÉPLICA -> PROVAS -> SENTENÇA
O processo no juizado tem o valor de ação de 0 a 40 salários mínimos e o prazo é contado em dias corridos sendo que até 20 salários mínimos pode ter a dispensa de advogado.
O processo ordinário não tem limite de valor de causa e o prazo é contado em dias úteis
J -> SENTENÇA -> RECURSO INOMINADO (10 DIAS) -> COLÉGIO RECURSAL
O -> SENTENÇA ->RECURSO DE APELAÇÃO (15 DIAS) -> TJ OU TRF
Sobre o JUIZADO
O recurso é distribuído no Tribunal ou no Colégio.
Não se discute ações de família, falência, presença de incapaz e Fazenda Pública.
Audiência de conciliação obrigatória.
Após a audiência de conciliação, as partes já saem intimadas para audiência de instrução e julgamento, salvo se houver acordo.
Audiência de instrução e julgamento: defesa, réplica, provas, alegações finais e sentença
Não cabem requerimento de provas periciais complexas.
As turmas recursais dos Juizados são formadas por 3 juízes, sendo o relator, o 2º vogal e 3º vogal (Os juízes vogais são aqueles que votam após ver o relatório feito pelo relator)
O STF e STJ tem o papel de interpretação
Se ferir a CF, cabe Recurso Extraordinário (STF)
Se ferir norma infraconstitucional não cabe Recurso Especial pois só e admissível Recurso Extraordinário.
Sobre o ORDINÁRIO
Se precisa de mais provas, é aberta a fase de produção de provas, somente depois é dada a sentença.
Se não são necessárias mais provas é feito o julgamento antecipado da lide.
Todas as sentenças cabem recurso.
É distribuído no TJ (Tribunal Estadual Inferior) e no TRF (Tribunal Regional Inferior) onde é repassado para Câmara onde passa por 3 desembargadores que tem funções distintas sendo um relator e os outros tendo função de votação, após a votação dá-se Acórdão e assim publicado.
Há duas opções de recursos cabíveis ao acórdão: Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
Se ferir a CF cabe Recurso Extraordinário
Se ferir norma infraconstitucional cabe Recurso Especial
Condições das ações: Interesse e legitimidade
Ordem dos Processos nos Tribunais
RECURSO -> DISTRIBUIÇÃO NO TRIBUNAL -> RECEBE Nº NA CAMARA E ENTRA NA FILA DE ESPERA
Processo envolvendo idosos e alimentos tem prioridade de julgamento
Poderes do Relator
Art. 932/CPC
- Dirigir o processo (ordem no tribunal)
- Produção de provas
- Homologação de auto composição
- Apreciar pedido de tutela provisória
- Não admitir Recurso inadmissível, prejudicado ou que não ataque a sentença
- Negar provimento a Recurso Contrário a Súmula, acórdão em recurso repetitivo
Inadmissível:
Prejudicado: atos incompatíveis
Não ataque a sentença: cópia de PI ou Contestação com nome de recurso
Se não for aplicado o Art. 932/CPC, o relator faz a reanálise, profere seu relatório e encaminha para os outros membros votarem.
Se algumas das opções do Art. 932/CPC forem aplicadas, o relator julga sozinho.
SENTENÇA-> ACÓRDÃO TE(jurisprudência)-> ACÓRDÃO STJA/STF -> *JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA
*SÚMULA
*SÚMULA VINCULANTE
05.03.18 Incidente de assunção de competência
Quando o assunto discutido na ação entre A e B tiver grande relevância social é possível uniformizar o entendimento do tribunal através do incidente de assunção de competência. (IAC)
Tal incidente é aplicado nos TJ/STJ/STF
-Julgamento de Recurso:
-Remessa obrigatória: Se no processo estiver presente a fazenda pública e ela for condenada a pagar algo para alguém, ainda que não aja recurso, o juiz é obrigado a mandar o processo para o tribunal rejulgar (reexame necessário ou remessa obrigatória)
-Competência Originária
Objetivo: Julgamento de questão relevante por um órgão de maior composição
-Prevenir discussões futuras
-Evitar conflito de decisões
-Fixação de tese (precedente obrigatório)
*Vincula todos os julgadores daquele tribunal
Procedimento
-Relator de ofício
-Partes /defensor público/MP
*Quando o tribunal julga o IAC ele fixa a tese do tribunal e cria o precedente
*Pode ser criado o IAC para prevenção no mesmo assunto (em um primeiro andamento) ou em processos em andamento pelo presidente do tribunal
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