TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os Princípios Gerais do Processo de Execução

Por:   •  10/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.624 Palavras (7 Páginas)  •  119 Visualizações

Página 1 de 7

Processo de Execução

Artigo 771/772

Princípios Gerais do Processo de Execução

Autonomia: Processo/ fase autônoma

Patrimonialidade: Só haverá penhora de bens do devedor, salvo nos casos de pensão alimentícia onde a prisão civil é cabível

Exato adimplemento: o resultado devido não pode “aumentar” devendo tão somente o valor anteriormente descrito.

Disponibilidade do processo pelo credor: a execução é feita sempre em benefício do credor

Utilidade: Vantagem ao credor (Art 836)

Menor Onerosidade: fazer com que o devedor (executado) sofra menos “gastos”.

Contraditório: dar as partes a possibilidade de apresentarem sua defesa

_____________________________________________________________________________________

Processo é uma sequência de atos praticados pelas partes/juiz/sujeitos.

O caminho escolhido para praticar os atos processuais é chamado de procedimento

PI -> J-> CIT-> DEFESA -> RÉPLICA -> PROVAS -> SENTENÇA

O processo no juizado tem o valor de ação de 0 a 40 salários mínimos e o prazo é contado em dias corridos sendo que até 20 salários mínimos pode ter a dispensa de advogado.

O processo ordinário não tem limite de valor de causa e o prazo é contado em dias úteis

J -> SENTENÇA -> RECURSO INOMINADO (10 DIAS) -> COLÉGIO RECURSAL  

O -> SENTENÇA ->RECURSO DE APELAÇÃO (15 DIAS) -> TJ OU TRF

Sobre o JUIZADO

O recurso é distribuído no Tribunal ou no Colégio.

Não se discute ações de família, falência, presença de incapaz e Fazenda Pública.

Audiência de conciliação obrigatória.

Após a audiência de conciliação, as partes já saem intimadas para audiência de instrução e julgamento, salvo se houver acordo.

Audiência de instrução e julgamento: defesa, réplica, provas, alegações finais e sentença

Não cabem requerimento de provas periciais complexas.

As turmas recursais dos Juizados são formadas por 3 juízes, sendo o relator, o 2º vogal e 3º vogal (Os juízes vogais são aqueles que votam após ver o relatório feito pelo relator)

O STF e STJ tem o papel de interpretação

Se ferir a CF, cabe Recurso Extraordinário (STF)

Se ferir norma infraconstitucional não cabe Recurso Especial pois só e admissível Recurso Extraordinário.

Sobre o ORDINÁRIO

Se precisa de mais provas, é aberta a fase de produção de provas, somente depois é dada a sentença.

Se não são necessárias mais provas é feito o julgamento antecipado da lide.

Todas as sentenças cabem recurso.

É distribuído no TJ (Tribunal Estadual Inferior) e no TRF (Tribunal Regional Inferior) onde é repassado para Câmara onde passa por 3 desembargadores que tem funções distintas sendo um relator e os outros tendo função de votação, após a votação dá-se Acórdão e assim publicado.

Há duas opções de recursos cabíveis ao acórdão: Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

Se ferir a CF cabe Recurso Extraordinário

Se ferir norma infraconstitucional cabe Recurso Especial

Condições das ações: Interesse e legitimidade

Ordem dos Processos nos Tribunais

RECURSO -> DISTRIBUIÇÃO NO TRIBUNAL -> RECEBE Nº NA CAMARA E ENTRA NA FILA DE ESPERA

Processo envolvendo idosos e alimentos tem prioridade de julgamento

Poderes do Relator

Art. 932/CPC

  • Dirigir o processo (ordem no tribunal)
  • Produção de provas
  • Homologação de auto composição
  • Apreciar pedido de tutela provisória
  • Não admitir Recurso inadmissível, prejudicado ou que não ataque a sentença
  • Negar provimento a Recurso Contrário a Súmula, acórdão em recurso repetitivo

Inadmissível:

Prejudicado: atos incompatíveis

Não ataque a sentença: cópia de PI ou Contestação com nome de recurso

Se não for aplicado o Art. 932/CPC, o relator faz a reanálise, profere seu relatório e encaminha para os outros membros votarem.

Se algumas das opções do Art. 932/CPC forem aplicadas, o relator julga sozinho.

SENTENÇA-> ACÓRDÃO TE(jurisprudência)-> ACÓRDÃO STJA/STF ->   *JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA

                                                                                                            *SÚMULA

                                                                                                            *SÚMULA VINCULANTE

05.03.18 Incidente de assunção de competência

Quando o assunto discutido na ação entre A e B tiver grande relevância social é possível uniformizar o entendimento do tribunal através do incidente de assunção de competência. (IAC)

Tal incidente é aplicado nos TJ/STJ/STF

-Julgamento de Recurso:

-Remessa obrigatória: Se no processo estiver presente a fazenda pública e ela for condenada a pagar algo para alguém, ainda que não aja recurso, o juiz é obrigado a mandar o processo para o tribunal rejulgar (reexame necessário ou remessa obrigatória)

-Competência Originária

Objetivo: Julgamento de questão relevante por um órgão de maior composição

-Prevenir discussões futuras

-Evitar conflito de decisões

-Fixação de tese (precedente obrigatório)

*Vincula todos os julgadores daquele tribunal

Procedimento

-Relator de ofício

-Partes /defensor público/MP

*Quando o tribunal julga o IAC ele fixa a tese do tribunal e cria o precedente

*Pode ser criado o IAC para prevenção no mesmo assunto (em um primeiro andamento) ou em processos em andamento pelo presidente do tribunal

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.5 Kb)   pdf (187.6 Kb)   docx (18.8 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com