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Os Tratados Internacionais

Por:   •  18/8/2018  •  Monografia  •  5.203 Palavras (21 Páginas)  •  197 Visualizações

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  1.  ESTADO

Quando o Estado quer manter quaisquer relações com outros Estados, precisa ter normas jurídicas próprias para determinar, é o Direito Internacional que vai regular essa situação.

Primeiramente, o conceito de Estado não é estático, ele muda em razão do momento histórico em que o país vive e também pela cultura de cada Estado. Na Itália, por volta do século XVI, o historiador Nicolau Maquiavel debruçou sobre o conceito de “Estado”, “... maioria dos autores atribui a este pensador o fato de ter inaugurado o termo “Estado”. Para o pensador florentino, os princípios fundamentos de um Estado são essencialmente dois: boas leis e boas armas.”. (ALEXANDRE SANCHES CUNHA, 2013, p.45).

1.1 CONCEITOS DE ESTADOS

A palavra Estado é muito usado para se referir governo, uma “nação” ou até território que as pessoas habitam. Mas num ponto de vista jurídico o Estado é um fenômeno jurídico, uma pessoa jurídica, é uma corporação.

Consoante com o filósofo Hans Kelsen, no seu livro Teoria Geral do Processo, descreveu a origem do Estado, “O Estado é a comunidade criada por uma ordem jurídica nacional (em contraposição a uma internacional). O Estado como pessoa jurídica é uma personificação dessa comunidade ou a ordem jurídica nacional que constitui essa comunidade.” (PAG. 261 E 262, Teoria Geral do Direito e do Estado, Hans Kelsen).

Outros doutrinadores defendem que o Estado é uma unidade sociológica, na qual é uma realidade social sem dependência de sua ordem jurídica, mas precisa comprovar que os indivíduos pertencem ao mesmo Estado de forma unidade.

No entanto o Estado não se identifica com nenhuma das ações do objeto da sociologia, pois o Estado não é uma ação ou uma quantidade de ações, é sim uma ordem jurídica, que é o direito, que dá uma ordem para conduta humana.

O Estado é uma organização política que regula a ordem coercitiva, que seria o Direito. Na qual Estado usa o poder que se encontra atrás do Direito. O poder do Estado tem que ser estruturado pelo Direito Positivo.

Nas palavras de Hans Kelsen o “Estado como “organização política”. O Estado é uma organização política por ser uma ordem que regula o uso de força. O Estado é uma sociedade politicamente organizada porque é uma comunidade constituída por uma ordem coercitiva, e essa ordem coercitiva é o Direito.” (273)

Quem cumpre a função determinada pela ordem jurídica é um órgão, ou seja, o órgão executa uma função ou aplicadora do Direito. O Estado atua através de seus órgãos. Quem executa uma função ou a aplicação são os indivíduos designados, que são os funcionários públicos.

Alguns doutrinadores e filosóficos conceituaram o que seriam Estados, como por exemplos Kant, Foucault, Marcelo Rebelo de Souza, Dalmo de Abreu Dallari.

Mas todos os conceitos dos doutrinadores eles colocam as principais palavras: soberania, povo e território.

Segundo o doutrinador Marcelo Rebelo de Sousa, o conceito de Estado seria: “um povo fixado num determinado território que institui por autoridade própria, dentro desse território, um poder político relativamente autônomo”.

  1. As Características dos Estados em Cada Época

  1. Estado antigo

O Estado Antigo, Oriental ou Teocrático, são  os Estados que compreendiam as antigas civilizações do Oriente ou do Mediterrâneo. A característica marcante desse Estado era: a religiosidade. É um Estado que tinha influência da religião, na qual as autoridades governamentais, e as normas do comportamento tanto coletivo e individual tinham como expressões da vontade divina.

  1. Estado grego

O Estado Grego tinha uma característica bem marcante dessa época, que era a pólis, ou Cidade-Estado, uma sociedade política, na qual as pessoas tinham uma participação ativa na política e um Estado autossuficiente. A Cidade-Estado significa um Estado independente, com governo próprio e autônomo.

  1. Estado romano

A Roma Antiga desenvolveu uma noção de poder politico como supremo e uno, e também uma separação entre o Poder Público e o Poder Privado, e o povo participava diretamente do governo, mas de uma forma mais restritiva. Uma das peculiaridades desse Estado era a base familiar.

  1. Estado moderno

O Estado Moderno, com as seguintes características são: a religião não passa ser mais de primeiro plano e tenta aprimorar o conceito de Estado. Os elementos essenciais desse Estado é soberania, territorialidade e o povo.

1.2 ELEMENTOS DO ESTADO

Os elementos essências para o conceito de Estado são: povo, território e soberania.

1.2.1 Povo

Povo são seres humanos residem dentro de um território do Estado. E um elemento essencial para Estado, pois dá condições para formar um Estado e externar uma vontade. Todos que tem uma vinculação jurídica com a nação, ou seja, são os indivíduos que submetem às normas e soberania no Estado em que ele vive. O povo é um conjunto de cidadãos. Portanto são todas as pessoas que morreram, vivem ou viverão, constitui o elemento povo.

1.2.2 Território

Hans Kelsen conceitua o que seria território, “demonstra que a unidade território de Estado não é, de modo algum, uma unidade geográfica natural. O território de um Estado não tem de consistir necessariamente em uma porção de terra. Tal território é designado como território “integrado”. O território de Estado pode ser “desmembrado”. Às vezes, pertencem ao mesmo território de Estado partes do espaço que não são fisicamente contíguas, mas separadas entre si por territórios pertencentes ao outro Estado ou, simplesmente, a nenhum Estado. Pertencem ao território de um Estado as suas colônias, das quais ele pode estar separado pelo oceano, e também os chamados “enclaves” que são completamente circundados pelo território de outro Estado. Essas áreas geográficas separadas formam uma unidade apenas na medida em que uma mesma norma jurídica seja válida para todos elas.” (300-301, Teoria Geral do Direito e do Estado, Hans Kelsen)

O território significa que as medidas de sanções e medidas coercitivas, da ordem jurídica, têm que ser instituída apenas para esse Estado e executado apenas dentro dele.

A ordem jurídica internacional determina como a validade das ordens jurídica nacionais, é restrita a determinado espaço.

Tem algumas áreas onde os Estados têm permissões para executar sua soberania, mas com certas limitações, são as áreas de mar aberto e os territórios que por alguma razão  não pertencerem juridicamente a nenhum Estado particular.

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