Os Títulos de Crédito
Por: apaula510 • 29/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.649 Palavras (7 Páginas) • 348 Visualizações
Introdução
Antigamente as obrigações crediticias se davam com base na confiança, o que com certeza, geravam grandes problemas em se confirmar a relação de crédito e débito estabelecida entre as partes. As transações eram realizadas com dinheiro vivo, em papel, que eram transportados pelas pessoas em pacotes, bolsas e muitas vezes, nestes deslocamentos entre uma cidade e outra, elas estavam sujeitas a saqueadores. O título de crédito surgiu então na idade média, tendo como finalidade facilitar as relações comerciais entre os indivíduos e a necessidade de fazer circular as riquezas. O título de crédito, em substituição ao papel moeda, trouxe uma garantia de pagamento aos credores, gerando a segurança nas transações comerciais.
Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior.
De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos em conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada pelo jurista italiano Cesare Vivante, é: "Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado." Tal conceito agrega os principais princípios básicos da categoria do documento, sendo estes a cartularidade, literalidade e autonomia.
2. Os títulos de crédito e a circulação de riquezas
Podemos verificar ao longo da história que, desde que o homem deixou de produzir bens apenas para a sua própria subsistência, foi se desenvolvendo um lento e gradual processo de criação de instrumentos comerciais que tornaram as trocas mais rápidas e mais seguras. O título de crédito é um desses instrumentos.
Antigamente, o comércio se limitava ao escambo, isto é, a troca direta de mercadoria por mercadoria. Obviamente, com o passar do tempo e o desenvolvimento do sistema de trocas, o escambo praticado nessas sociedades se mostrou insustentável, em razão de suas limitações.
Posteriormente, percebeu-se a necessidade de dinamizar esse processo de trocas de mercadorias. Assim, certos bens passaram a ser usados como “moeda”, ou seja, como meios de troca indireta. Para superar as dificuldades inerentes ao escambo, o próprio mercado criou, então, um meio de troca muito mais eficiente: a moeda, que se tornou o meio de troca universal.
No entanto, com o passar do tempo a economia foi se tornando cada vez mais complexa, e até mesmo a moeda passou a ser um meio de troca ineficiente para dar efetividade a todas as transações ocorridas a todo o momento no mercado. Para preencher esse vazio surgiram os títulos de crédito, que rapidamente foram incorporados à praxe mercantil, os quais servem até hoje para tornar mais rápida e mais segura a circulação de riqueza.
O crédito, que consiste, basicamente, num direito a uma prestação futura que se baseia, fundamentalmente, na confiança, surgiu da constante necessidade de viabilizar uma circulação mais rápida de riqueza do que a obtida pela moeda manual. Segundo Tullio Ascarelli, o desenvolvimento dos títulos de crédito permitiu que o mundo moderno mobilizasse suas próprias riquezas, vencendo o tempo e o espaço.
A palavra “crédito” vem do latim credere e significa confiar, confiança. Dessa forma, o crédito oferece a possibilidade de consumo imediato pelo seu tomador em relação à compra de produto ou de serviço e à espera do vendedor para receber a contraprestação pelo que vendeu. Com isso, o crédito possibilita a circulação demriquezas sem a necessidade do pagamento imediato.
Esse tipo de negociação começou a ganhar força e uma enorme importância para o crescimento econômico da sociedade. Isso porque, uma pessoa, por exemplo, que não tinha condições financeiras para criar um comércio, com a utilização do crédito junto a uma instituição financeira, passaria a ter essa possibilidade, o que aumentaria a circulação de riquezas, a criação de oportunidade de trabalho para outras pessoas e diversos outros benefícios.
O crédito, ao conseguir fazer com que o capital circule, torna-oextremamente mais produtivo e útil. Sendo assim, resta clara a importânciados títulos de crédito para a história da economia mundial, na qualidade de documento que instrumentaliza o crédito e permite a sua mobilização com rapidez e segurança. Assim, os títulos de crédito são, em síntese, instrumentos de circulação de riqueza. Ramos (2016)
Podemos observar, partindo do entendimento de Ramos, que os títulos de crédito tornaram-se instrumentos para garantir a circulação da riqueza, facilitando a prática mercantil, uma vez que tornou mais ágil e produtivo o comércio de mercadorias interno e entre diferentes povos e sociedades.
Os títulos de créditos surgiram na Idade Média como instrumento para facilitar a circulação do crédito comercial. O primeiro título de crédito inventado foi a letra de câmbio, o que ocorreu no século XI.
Os títulos de crédito passaram a ser utilizados em negócios que envolviam entes que estavam em diferentes países. Sempre foram muito utilizados no comércio internacional. Em virtude disso, em meados do século XX os países começaram a ser preocupar em uniformizar suas legislações a respeito dos títulos crédito.
A Liga das Nações, organismo multilateral que ganhava importância na disciplina das relações entre os povos, organiza, em 1930, a Convenção de Genebra, que aprovou a chamada Lei Uniforme das Cambiais, relativa às letras de câmbio e às notas promissórias. No ano seguinte, foi realizada nova Convenção, na qual foi aprovada a Lei Uniforme do Cheque.
O Brasil participou de tais convenções e foi signatário da Convenção de Genebra que foi recepcionada no ordenamento brasileiro através da aprovação do decreto 57.663/66. Esta lei revogou quase por completo o decreto 2044/1908 e ficou conhecida como Lei Uniforme de Genebra (LUG).
No início houve certa controvérsia na doutrina em relação à recepção da Lei Uniforme de Genebra pelo direito cambiário brasileiro. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, entendeu ser legítima a forma de incorporação das Leis Uniformes ao nosso ordenamento jurídico e reconheceu a sua aplicabilidade imediata, inclusive naquilo em que modificar a legislação interna:
Lei uniforme sobre o cheque, adotada pela Convenção
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