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Os Vestígios de Crimes Cibernéticos

Por:   •  19/5/2019  •  Artigo  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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  1. CRIMES CIBERNÉTICOS COMO UM ESPAÇO SEM FRONTEIRAS

        Conhecido como cibercrimes (em inglês, cybercrimesse conceitua como a área de crimes em rápido crescimento envolvendo equipamentos computacionais, impulsionados pelas facilidades encontradas na tecnologia. Os criminosos cibernéticos estão explorando a velocidade, conveniência e anonimato da Internet para cometer uma gama diversificada de atividades criminosas, das quais não conhecem fronteiras, sejam físicas ou virtuais, causando sérios danos, representando ameaças reais às vítimas em todo o mundo. Por envolver questões técnicas especializadas, a justiça necessita de profissionais capacitados com amplos conhecimentos em computadores, segurança da informação, direito cibernético e computação forense para combater e prever tais crimes, cabendo identificar a autoria, a materialidade, a dinâmica e o modus operandi utilizados.

          Entre os vários recursos tecnológicos modernos, não há dúvida de que o mais utilizado para a prática de atividades criminosas é a Internet, podendo assumir muitas formas e pode ocorrer em qualquer hora e lugar. Até porque ela atualmente engloba diversos serviços e aplicações da rotina social, onde os crimes mais comuns atualmente têm como alvo as redes sociais dentre eles o estelionato, pedofilia, crimes contra a honra, sendo praticados com auxílio de recursos tecnológicos em uma rede, utilizando de software e de hardware sem muito conhecimento especifico. Os principais vestígios deixados por um criminoso ao usar a Internet como meio de comunicação na prática da ação delituosa são: registro de eventos com endereços IP (Internet Protocol), datas e horas. Estes vestígios podem ser utilizados para provar a autoria de um crime.

Qualquer infração penal em que o autor utilize um recurso tecnológico como meio para a prática do delito são tratados como “crimes cibernéticos”. O termo é reconhecidamente o mais apropriado e mais utilizado no meio policial, embora comumente sejam utilizados os nomes “crimes digitais”, “crimes eletrônicos”, “crimes informáticos”, “e-crimes”, “crimes virtuais”, dentre outros.

A lei mais recente que regulamenta esse tipo de crime ( fonte http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/ lei/l12737.htm ) é a *Lei 12.737, de 30 de novembro em que registra em seu descritivo: “Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos(...)”. Então, o termo “delitos informáticos”, bem como os demais supracitados não estão incorretos, embora o termo “crimes cibernéticos” seja amplamente mais utilizado.

2.1  VESTIGIOS TECNOLOGICOS

Uma equipe de investigação, seja no trabalho de investigação convencional ou cibernética, sempre trabalha buscando vestígios, indícios ou evidências do crime que o autor certamente tenha deixado registrados no momento da ação criminosa. Esses elementos é que poderão dar materialidade e indicar a autoria do delito, enquanto o termo “vestígio” tem significado de incerteza, o termo “evidência” tem significado de definição, já o termo “indício” tem significado de circunstância.

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