Os principios do direito ambiental e a sustentabilidade
Por: Déh Scariot Pegoraro • 27/5/2016 • Artigo • 4.500 Palavras (18 Páginas) • 477 Visualizações
OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE
Débora Scariot Pegoraro [1]
Prof(a) Daniely Andressa da Silva[2]
RESUMO
Os princípios ambientais sempre tiveram um papel importante na sociedade, mas foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que ele se tornaram mais visíveis. Após todas a mudanças ocorridas nos últimos anos se vê a necessidade de sabermos um pouco mais sobre nosso meio ambiente e o mundo em que vivemos. A preocupação com os valores, a ética e o meio ambiente esta sendo inserido em um contexto cada vez mais amplo onde a globalização, as novas tecnologias e um meio ambiente sustentável andam sempre lado a lado. Passando então a ser responsável pelo meio ambiente não apenas o Estado, mas todos aqueles que dele fazem parte, mostra-se assim uma outra fase de desenvolvimento onde não somente o homem o busca, mas também o protege para que as gerações futuras possam usufruir deste bem do mesmo modo que esta sendo utilizado atualmente, sempre com o pensamento de desenvolvimento porém aliado a sustentabilidade.
Palavras chave: Princípios do direito ambiental, sustentabilidade, meio ambiente
- INTRODUÇÃO
Principio é tudo aquilo que dá uma direção, um norte para algo, no caso do direito os princípios definem o certo e o errado e quais as condutas devemos seguir, quando nos deparamos com o direito ambiental podemos dizer que os princípios são a base do mesmo. Alguns destes princípios definem outros patamares como é o caso da sustentabilidade que é ancorada em princípios para se relacionar com as demais demandas tanto jurídicas como econômicas e sociais. A sustentabilidade é acima de tudo o ato de preservar o meio ambiente para assim termos ele em boas condições para o uso das futuras gerações.
2. OS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
Sabe-se que os princípios são de suma importância para o direito, mais especificamente no direito ambiental, são eles que regem o bom andamento e cumprimento do mesmo. É necessário que estejamos cientes que a partir deles podemos determinar as condutas corretas e incorretas em relação ao meio ambiente.
Há uma grande necessidade que estes princípios estejam presentes na consciência de todos, pois eles ajudam na preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, que é direito de todo cidadão como especifica o artigo 225 da Constituição Federal com a seguinte redação:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Constituição Federal de 1988)
Cada vez mais o meio ambiente ganha destaque tanto em rodas de conversa como na mídia nacional e internacional devido ao grande número de problemas que vem ocorrendo em relação à ele. Isso se dá principalmente por causa do grande número de pessoas que defendem o artigo 225 da Constituição Federal, já citado anteriormente, influenciando toda a vida do cidadão como salienta José Afonso da Silva:
A qualidade do meio ambiente transforma-se, assim, num bem ou patrimônio, cuja preservação, recuperação ou revitalização se tornaram um imperativo do poder público, para assegurar uma boa qualidade de vida, que implica boas condições de trabalho, lazer, educação, saúde, segurança – enfim, boas condições de bem-estar do Homem e de seu desenvolvimento.(SILVA, 2002, p. 24)
É por este motivo entre outros que princípios como poluidor- pagador, prevenção, precaução, ambiente ecologicamente equilibrado, reparação, usuário-pagador e desenvolvimento sustentável são extremamente importantes quando falamos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável. Promovendo assim a garantia de que em um futuro próximo estarmos bem amparados em relação a proteção do meio ambiente, garantindo a qualidade de vida para todos, além da manutenção do ecossistema.
Com os altos índices de poluição existes atualmente em nosso ecossistema é preciso que se tomem providências muitas vezes drásticas para conter o abuso com a natureza, é ai que grande parte dos princípios fazem seu papel, alguns antes do acontecido e outros para punir o poluidor, como veremos a partir de agora especificando alguns dos principais.
2.1 PRINCIPIO DO POLUIDOR- PAGADOR
O principio do poluidor – pagador tem como principal objetivo punir o poluidor, quando o mesmo é identificado, porém pode-se dizer que em um primeiro momento o principal objetivo do mesmo é prevenir a ato da poluição, já que ao saber que existe a cobrança do valor pecuniário muitos pensam antes de praticar o ato. Este principio vem demonstrando no artigo 225, §3º da Constituição Federal com a seguinte redação:
§3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (Constituição Federal de 1988)
Com a escassez dos recursos naturais, doutrinadores e juristas passaram a entender que o ente poluidor deve sim arcar os encargos penais e administrativos, não sendo justo a coletividade a arcar com as despesas e consequências de um ato particular que com certeza não irão beneficiar a coletividade, mas sim somente aqueles que praticaram o ato.
A Lei da Politica Nacional do Meio Ambiente, lei nº 6.938/81 abraça esta causa em seu artigo 4º, VII, dizendo que “ à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.” Demonstrando assim que este é um dos princípios fundamentais.
Por fim temos o Principio 16 da Declaração do Rio de 1992, mostrando assim a importância do principio do poluidor – pagador para o ordenamento jurídico brasileiro e a necessidade de uma maior conscientização da população em relação a preservação do meio ambiente.
2.2 PRINCIPIO DA PREVENÇÃO
Este principio parte do pressuposto que há a necessidade de evitar que o dano ocorra, pois é somente desta forma que será possível manter a efetiva qualidade ambiental. Ele sugere como principal ponto a existência de medidas que evitem as agressões ao meio ambiente, incumbindo não apenas o poder público, mas também a coletividades de fazer a fiscalização e colocar em pratica este principio, conforme expressa o “caput” do artigo 225 da Constituição Federal.
O principio da prevenção torna-se mais acentuado quando pensamos em acontecimentos de grandes proporções, como por exemplos as catástrofes ambientais, isso porque ela interfere não apenas na atualidade mas também fara uma grande diferença para as futuras gerações, é ai que entra o principio que tem como principal objetivo impedir o que os mesmos ocorram.
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