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Os títulos de crédito

Por:   •  10/5/2017  •  Resenha  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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Os títulos de crédito podem ser classificados quanto ao modelo, à estrutura, forma de emissão e circulação. Em relação ao modelo dos títulos de crédito eles podem ser, livres ou vinculados. São livres os títulos de créditos onde não há uma lei que especifique um padrão em sua confecção, logo podem ser confeccionados livremente, um exímio exemplo é a letra de câmbio. Do lado oposto estão os títulos de crédito vinculados, onde a lei determina o modo de confecção, devendo seguir requisitos essenciais de validade, em exemplo o cheque.

No que diz respeito a estrutura dos supracitados títulos de credito serão, ordem de pagamento ou promessa de pagamento. No que tange à ordem de pagamento, nesta relação existem três figuras específicas, quem dá a ordem, quem recebe a ordem e quem se beneficia com a ordem, no cheque é nítida essa relação, onde quem dá a ordem é o emitente (sacador), quem recebe a ordem é o banco (sacado) e por fim quem se beneficia (tomador) com a ordem. A segunda figura no que diz respeito a estrutura é a promessa de pagamento, onde existem apenas duas figuras importantes, quem se compromete a pagar (promitente devedor) e o beneficiário da promessa, em exemplo a nota promissória.

Ainda cabe mencionar sobre às hipóteses de emissão ou natureza do títulos, quais sejam: títulos causais ou não causais. Os títulos causais são aqueles que para serem emitidos deverá existir fato que a lei especificou como necessário para sua emissão, como a duplicata mercantil. De outro lado estão os títulos não causais ou abstratos, que representam relações de qualquer natureza, não há especificidade para sua emissão, são títulos dotados de autonomia, como o cheque.

Quanto às hipóteses de emissão ou natureza existem os títulos ao portador e os nominativos à ordem ou não à ordem. Os títulos ao portador são os que circulam no mercado com facilidade, que se transferem pela simples entrega, não constando nome do beneficiário, logo se processam com a tradição, desde a lei 8.201/90 não é utilizado no Brasil, contudo o Código Civil de 2002 fica permitida a emissão de título ao portador desde que lei determine expressamente. Os títulos nominativos são aqueles que trazem em seu corpo o nome do beneficiário, são transferidos por endosso. Os títulos nominativos circulam à ordem e não à ordem, os títulos de crédito à ordem circulam mediante endosso, já os não à ordem em regra são intransferíveis, porém podem circular por cessão de crédito.

Seguindo o disposto no Código Civil em seu Capítulo III, Do Título a Ordem, fica estabelecido uma das formas de transferência dos títulos de crédito, qual seja o endosso, que deve ser lançado no verso ou anverso do título. Pode o endosso se subdividir em endosso em branco, sendo aquele que não identifica o beneficiário, podendo circular como se fosse título ao portador, o segundo seria o endosso em preto, onde há identificação do beneficiário. O direito transferido pelo endosso é total. Ainda existe o endosso impróprio que concede a posso ao endossatário, contudo não transfere os direitos inerentes ao título, são modalidades o endosso mandato, que possibilita ao procurador executar determinados atos como a cobrança, também existe o endosso caução ou garantia.

Por fim cabe mencionar as principais espécies de títulos de crédito quais sejam, letra de câmbio

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