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Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

Por:   •  13/2/2019  •  Resenha  •  2.040 Palavras (9 Páginas)  •  257 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

Resenha sobre: O modelo punitivo adotado no sistema penitenciário brasileiro

                       

HIGOR SANTOS BRAGA

                                                     Trabalho da disciplina: Crise do sistema Penitenciário

                                                      Tutor: Prof. Milay Adriá

Toledo-PR

2019

RESENHA CRÍTICA

TÍTULO

O modelo punitivo adotado pelo sistema penitenciário brasileiro.

REFERÊNCIA

O modelo punitivo adotado pelo sistema penitenciário brasileiro. Biblioteca virtual da disciplina Crise do sistema Penitenciário. Toledo/PR, 06/02/2019.

CASO

De um modo geral, podemos dizer que vivemos em sociedades marcadas pela prática generalizada do encarceramento - explicando melhor, vivemos em sociedades em que a agressão a bens jurídicos considerados importantes (a vida, a propriedade) é punida, via de regra (mas não exclusivamente), com a pena do encarceramento a qual é cumprida, normalmente, em sistemas penitenciários.

Para que tenhamos uma ideia de como tal prática se encontra enraizada nas sociedades contemporâneas, tomemos o caso dos EUA. Em 2005, aproximadamente 2.200.000 pessoas encontravam encarceradas naquela que é considerada a maior democracia do mundo. Acrescentando-se aqueles que se encontravam em liberdade condicional e os que se encontravam sob prisão temporária, chega-se ao quantitativo de pouco mais de 7.000.000 de pessoas sob algum tipo de controle por parte do sistema penitenciário norte-americano.

Tais números representam o seguinte: 1 em cada 32 americanos adultos encontrava-se, em 2005, sob algum tipo de tutela exercida pelo sistema prisional dos EUA.

Nos últimos 30 anos, a população carcerária recolhida ao SISTEMA PRISIONAL FEDERAL dos EUA passou de 25.000 para 219.000 pessoas – segundo políticos e especialistas tal crescimento se deveu em grande parte ao estabelecimento dos chamados requisitos mínimos para a imposição de sentenças que, tanto sob a lei federal, como sob leis estaduais, impõem de forma automática penas de prisão para determinados crimes (especialmente para o narcotráfico), ao mesmo tempo em que a popular mão de ferro judicial passou a reprimir crimes não violentos com duras penas de reclusão.

Atualmente existem nos Estados Unidos, aproximadamente, 50.000 condenados à pena de morte em uma população carcerária de cerca de 2.300.000 prisioneiros.

Segundo o portal Pragmatismo Político, a maior parte dos encarcerados norte-americanos localiza-se nos estados do Sul (englobando aqui os estados do “velho sul” que se insurgiram contra a União, provocando uma guerra de secessão que matou milhares de soldados), estados estes marcados por uma tradição escravista. O caso do Alabama é bastante sintomático. Neste estado norte-representam ainda que os negros representem 27% da população, eles constituem algo em torno de 63% da sua população carcerária.

Em New Orleans, 1 em cada 14 homens negros está preso, ao mesmo tempo em que 1 em cada 7 homens negros encontra-se sob a supervisão das autoridades penitenciárias, seja na prisão ou em liberdade condicional.

No estado da Louisiana, uma em cada grupo de 86 pessoas encontra-se presa. Além disso, neste estado, não é necessário um júri unânime para uma condenação à prisão perpétua.

Enquanto a média norte-americana é de 500 presos para cada 100.000 habitantes, na Louisiana a média de encarceramento é de 867 presos para cada 100.000 habitantes, no Mississipi é de 686 presos para cada 100.000 habitantes, em Oklahoma é de 654 presos para cada 100.000 habitantes e no Alabama e no Texas é de 648 presos para cada 100.000 habitantes.

No Brasil, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a população carcerária em junho de 2012 atingiu o número de 550.000 pessoas. Entre 2005 e 2012 a população carcerária brasileira elevou-se em 74%,

Já em junho de 2013 o número de presos atingiu a marca de, aproximadamente, 574.000 pessoas – em recente pesquisa do CNJ, a população carcerária elevou-se para 715.655, levando-se em consideração os dados fornecidos pelos juízes dos 26 estados e do Distrito Federal.

O incremento de quase 148.000 pessoas aos dados da população carcerária brasileira é decorrente da inclusão dos que estão cumprindo pena de privação de liberdade em prisão domiciliar.

Uma parcela considerável dos que estão cumprindo pena em regime de prisão domiciliar deveriam estar em espaços adequados, como por exemplo, casas de albergados – de acordo com o levantamento de junho de 2013 (sem levar em consideração os que cumpriam a pena em regime de prisão domiciliar) havia um deficit de 256.000 vagas.

Acrescentando-se o contingente em prisão domiciliar, o deficit de vagas pula para, aproximadamente, 358.000 vagas – de acordo com o documento Novo Diagnóstico das Pessoas Presas no Brasil, existem 373.991 mandados de prisão abertos.

Caso os mandados de prisão em aberto fossem cumpridos, a população carcerária poderia ir a quase 1.090.000 presos e o deficit de vagas no sistema prisional se elevaria para, aproximadamente, 732.000 – há ainda um número significativo de pessoas que cumpre penas restritivas de direitos em relação às quais não há dados atualizados e que, se computados,

Isto significa dizer que a população carcerária brasileira é uma das maiores do mundo – nas Américas, a sociedade brasileira só perde, no “quesito encarceramento”, para os EUA.

No caso da União Europeia (tomando como base 30 países), a população carcerária é superior à brasileira, sendo que os países que apresentavam as maiores populações carcerárias em 2009/2010 (incluindo-se os detidos em prisão preventiva) foram a Inglaterra/País de Gales (85.206 presos), a Polônia (82.794 presos), a Espanha (73.520 presos), a Alemanha (69.385 presos), a Itália (68.795 presos) e a França (59.655 presos).

A generalização do encarceramento pode nos levar a avaliação equivocada de que este tipo de sanção penal sempre esteve presente em todas as sociedades humanas, assim como os sistemas penitenciários.

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