PARECER ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: ledamarins.2311 • 7/6/2018 • Artigo • 1.735 Palavras (7 Páginas) • 446 Visualizações
PARECER
FASE I – DESCRIÇÃO DO PROBLEMA
Sr. Paulo Soares portador da cédula de identidade RG nº (...), inscrito no CPF/MF nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), nº (...), na cidade de (...), requer analise e elaboração de parecer quanto à possibilidade de ingressar com ação Alienação Parental contra a Sra. Diana Valência, em decorrência do descumprimento do acordo celebrado entre partes, da guarda unilateral dos filhos sentenciado em 10 de maio de 2017.
FASE II – PORMENORIZAÇÃO DO PROBLEMA
Paulo Soares e Diana Valência foram casados por 08 (oito) anos. Dessa união foi concebidos Lara Valência Soares e Luan Valência Soares, atualmente com 06 e 04 anos de idade, respectivamente.
O casal passou a se desentender frequentemente, vindo a decidir pelo divórcio. No dia 10 de maio de 2017 foi homologada a guarda unilateral dos menores à genitora dos mesmos, ficando decidido, ainda, o direito de visitas do pai Sr. Paulo Soares, da seguinte forma: “O pai deverá retirar as crianças do lar materno nos sábados às 09h00 e trazê-las de volta no domingo às 19h00. Nos anos pares, os menores passarão o aniversário, o natal e ano novo com a mãe, nos anos ímpares com o pai. O Genitor pagará, a título de pensão alimentícia, o valor de 02 (dois) salários – mínimo vigente, quando empregado e 50% (cinquenta) por cento do salario mínimo vigente quando desempregado”.
Desde então, Diana tem dificultado as visitas, sempre fazendo programação para Luan e Lara, nos respectivos dias, sem comunicá-lo. A mesma, sem comunicar ao genitor, mudou os filhos de escola no início do ano letivo de 2018, sem discutir o assunto com o pai, o qual discorda da mudança para nova instituição de ensino por não concordar com a metodologia aplicada e, ainda, por se preocupar com a integridade dos filhos, pois o novo colégio está localizado em uma área próxima a ponto de tráfico de entorpecente.
Nos últimos dos meses, Paulo percebeu também, certo afastamento dos filhos e dificuldade para que eles queiram ir passar o fim de semana com ele. Ao indagar ao filho Luan sobre tais percepções, o mesmo contou-lhe que a mãe havia dito a ele e à sua irmã que o pai era uma pessoa muito violenta, e, ainda, que eles deveriam evitar dormir no mesmo quarto, e para filha disse que não deixasse o pai dar banho nela.
Estarrecido com o comportamento de Diana e percebendo que o filho se mostra ansioso e por vezes agressivo, além da filha se encontrar receosa do contato com o pai, Paulo decide buscar seus direitos como tutor de seus respectivos filhos.
Indaga-se:
- O que é Alienação Parental?
- O que pode caracterizar alienação parental?
- Há possibilidade de ser promovida ação judicial?
- Em caso positivo da questão acima, qual tipo de ação poderá ser proposta?
- Quais as consequências da alienação parental?
- O juiz pode, por exemplo, afastar o filho do convívio da mãe ou do pai?
FASE III - SELEÇÃO E ANÁLISE DAS NORMAS APLICÁVEIS
Versam as questões acima quanto à prática de alienação parental, na qual o senhor Paulo se sente abandonado por seus filhos, devido a manipulação de Diana. Perante a tal ato, requer saber se há a possibilidade de ser pleiteada ação de alienação parental, trazendo suas características, e consequências jurídicas, também, podendo o juiz afastar o filho do convívio da mãe e do pai.
Em 2010 criou-se a Lei nº 12.318 que classifica a figura da Alienação Parental. Referida norma auxilia no controle para que os pais, na maioria das vezes, os que possuem a guarda dos filhos, não prejudiquem essas crianças, e se prejudiquem também.
A Lei de Alienação Parental em seu artigo 2º explica corretamente do que a mesma se refere e quais as atitudes caracterizadas:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Em seu artigo 6º, a referida Lei prevê as sanções cabíveis ao genitor alienante quando comprovado tal ato:
Art. 6º: Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Ainda, na mesma norma legal, encontramos em seu artigo 4º a permissão de tramitação de ação para assegurar a convivência do genitor com os filhos:
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