PARECER JURÍDICO: MEIOS DE COMBATE Á VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TEMPOS DE PANDEMIA
Por: Thatiane Oliveira • 12/10/2020 • Artigo • 875 Palavras (4 Páginas) • 319 Visualizações
PARECER JURÍDICO
Requerente: Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Estácio de Brasília.
Ementa: MEIOS DE COMBATE Á VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TEMPOS DE PANDEMIA.
Palavras-chave: Violência doméstica; Pandemia; Combate.
- RELATÓRIO
Este parecer jurídico abordará meios de combate a violência doméstica em tempos de pandemia, tendo em vista o crescente número de relatos de violência vivenciados, bem como as denúncias feitas. Tratará, também, sobre os diversos meios que foram criados e colocados em prática para combater a violência doméstica e silenciosa que atinge as inúmeras mulheres no difícil período de isolamento para o enfrentamento do Covid-19.
É o relato necessário, passo a opinar.
- FUNDAMENTAÇÃO
A partir da descoberta do Novo Corona Vírus, inúmeras medidas vêm sendo adotadas ao redor do mundo, e já se mostraram indispensáveis para a contenção do vírus, sendo algumas delas, o distanciamento social, isolamento e a quarentena. Porém, em decorrência das medidas adotadas houve um grande efeito colateral: o aumento das ocorrências de feminicídio e de numerosos casos de violência doméstica – cônjuges, mães e filhos.
Confinados em seus lares em razão da pandemia, as mulheres são duplamente ameaçadas por um vírus potencialmente letal e por pessoas violentas de seu próprio convívio doméstico. Trata-se de um problema global, uma vez que diversos países registraram esse aumento, como é o caso da China, Alemanha, Canadá, França, Reino Unido, Estados Unidos, entre outros.
Nesse norte, a Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou, no dia 9 de abril, manifestação com o objetivo de lembrar aos Estados suas obrigações internacionais e a jurisprudência daquela corte, na qual destacou:
"Tendo em vista as medidas de isolamento social que podem levar a um aumento exponencial da violência contra mulheres e meninas em suas casas, é necessário enfatizar o dever do Estado de devida diligência estrita com respeito ao direito das mulheres a viverem uma vida livre de violência e, portanto, todas as ações necessárias devem ser tomadas para prevenir casos de violência de gênero e sexual; ter mecanismos seguros de denúncia direta e imediata; e reforçar a atenção às vítimas".
No Brasil, os índices já eram acentuados antes da pandemia: de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada dois minutos uma mulher realiza registro policial por violência doméstica no país. Em março desse ano, com a quarentena começando, o número de denúncias tinha avançado quase 18%; em abril, quando o isolamento social imposto durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto, cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).
Assegurar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica que, agora, não têm alternativa senão permanecer 24 horas em casa com seus agressores é, portanto, um desafio a ser enfrentado pelos três Poderes da República. Conforme a Lei Maria da Penha, cabe ao poder público desenvolver políticas que visem a "garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", bem como criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
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