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PARECER JURÍDICO: MEIOS DE COMBATE Á VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Por:   •  12/10/2020  •  Artigo  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

Requerente: Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Estácio de Brasília.

Ementa: MEIOS DE COMBATE Á VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TEMPOS DE PANDEMIA.

Palavras-chave: Violência doméstica; Pandemia; Combate.

  1. RELATÓRIO

        Este parecer jurídico abordará meios de combate a violência doméstica em tempos de pandemia, tendo em vista o crescente número de relatos de violência vivenciados, bem como as denúncias feitas. Tratará, também, sobre os diversos meios que foram criados e colocados em prática para combater a violência doméstica e silenciosa que atinge as inúmeras mulheres no difícil período de isolamento para o enfrentamento do Covid-19.

É o relato necessário, passo a opinar.

  1. FUNDAMENTAÇÃO

        A partir da descoberta do Novo Corona Vírus, inúmeras medidas vêm sendo adotadas ao redor do mundo, e já se mostraram indispensáveis para a contenção do vírus, sendo algumas delas, o distanciamento social,  isolamento e a quarentena. Porém, em decorrência das medidas  adotadas houve um grande efeito colateral: o aumento das ocorrências de feminicídio e de numerosos casos de violência doméstica – cônjuges, mães e filhos.

        Confinados em seus lares em razão da pandemia, as mulheres são duplamente ameaçadas  por um vírus potencialmente letal e por pessoas violentas de seu próprio convívio doméstico. Trata-se de um problema global, uma vez que diversos países registraram esse aumento, como é o caso da China, Alemanha, Canadá, França, Reino Unido, Estados Unidos, entre outros.

        Nesse norte, a Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou, no dia 9 de abril, manifestação com o objetivo de lembrar aos Estados suas obrigações internacionais e a jurisprudência daquela corte, na qual destacou:

"Tendo em vista as medidas de isolamento social que podem levar a um aumento exponencial da violência contra mulheres e meninas em suas casas, é necessário enfatizar o dever do Estado de devida diligência estrita com respeito ao direito das mulheres a viverem uma vida livre de violência e, portanto, todas as ações necessárias devem ser tomadas para prevenir casos de violência de gênero e sexual; ter mecanismos seguros de denúncia direta e imediata; e reforçar a atenção às vítimas".

        No Brasil, os índices já eram acentuados antes da pandemia: de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada dois minutos uma mulher realiza registro policial por violência doméstica no país. Em março desse ano, com a quarentena começando, o número de denúncias tinha avançado quase 18%; em abril, quando o isolamento social imposto durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto, cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).

        Assegurar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica que, agora, não têm alternativa senão permanecer 24 horas em casa com seus agressores é, portanto, um desafio a ser enfrentado pelos três Poderes da República. Conforme a Lei Maria da Penha, cabe ao poder público desenvolver políticas que visem a "garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", bem como criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

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