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PASSO 1- LER TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO

Por:   •  23/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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ATPS DIREITO EMPRESARIAL PROFº RENATA ROSA

ETAPA 1

PASSO 1- LER TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO

PASSO 2 – RESPONDER AS QUESTÕES

1. O que é sociedade empresária?

Sociedade empresária é a pessoa jurídica (e não os seus sócios ) que explora uma empresa para exercer atividade econômica. Não se trata de sociedade empresarial, correspondente a sociedade de empresários, mas da identificação da pessoa jurídica como o agente econômico organizador da empresa.

2. Como se classificam quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, bem como quanto ao regime de constituição e dissolução?

A responsabilidade dos sócios é subsidiária, podendo ser limitada ou ilimitada , proibindo a execução dos bens particulares dos sócios, por dívidas adquiridas pela sociedade. Os sócios devedores podem exigir primeiramente, para o pagamento dos débitos, a execução de bens da empresa. Por essa razão, as sociedades são classificadas como: ilimitadas, limitadas ou mistas;

-Ilimitadas: os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais ( sociedades em nome coletivo ).

-Limitada: os sócios respondem limitadamente pelas obrigações sociais ( sociedades limitadas e anônimas ).

-Mistas: a responsabilidade é ilimitada e solidária de alguns com a responsabilidade limitada de outros ( sociedade comandita simples, por ações e em conta de participação ).

Quanto ao seu regime de constituição e dissolução, as sociedades são divididas em contratuais e institucionais;

-Contratuais: são as sociedades em que o ato constitutivo e regulador é o contrato social, sendo regidos pelo Código Civil.

-Institucionais: são as sociedades em que a constituição e dissolução é decidida em assembléia geral dos acionistas e o estatuto social aprovado é o que regula a vida social.

3. Em relação à alienação da participação societária, relatar suas classificações possíveis, além das consequências deste evento.

A alienação da participação societária podem ser classificadas como:

- Sociedade de Pessoas: a alienação da participação societário por um dos sócios, a terceiro estranho poderá depender dos demais sócios

- Sociedade de Capitais: a alienação da participação societário por um dos sócios, a terceiro estranho não precisa depender da autorização dos demais sócios, e o princípio da livre circulação da participação societária.

4. Para que a sociedade não seja considerada irregular, demonstrar as peculiaridades para a sua regularidade. E onde serão os registros, caso haja além da sede, filiais espalhadas dentro do mesmo Estado e em outros dois Estados.

Para que uma sociedade não seja considerada irregular, esta, deve esta registrada na Junta Comercial, é ato  constitutivo que será objeto de registro, e esse registro deve ser realizado antes das atividades sociais darem início, sem ele não há personalidade jurídica. Caso haja filiais espalhadas dentro do mesmo estado é recomendável que se promova a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar pesquisa deste à junta comercial do estado que será aberta a filial afim de evitar sustação de registro naquela junta por colidência de nome empresarial, caso ocorra a colidência deverá ser alterado o nome da sociedade na junta do estado onde se localiza a sede. Deverá ainda ser requerida a junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta para compor o processo a ser apresentado à junta comercial de destino.

PARECER JURÍDICO

Assunto: Consulta sobre forma de sociedade, com necessidade de maior proteção ao patrimônio pessoal.

Ementa: Direito Empresarial – Teoria Geral do Direito Societário.

Relatório:

Trata-se de consulta formulada por Sr. Ricardo e Sr. Fábio acerca da possibilidade de uma sociedade de uma empresa de estruturação de redes de computadores, Sr. Ricardo conta com capital de R$ 80.000,00 para o começo das atividades, mais de R$ 20.000,00 que poderá dispor em 01 ( um ) ano, além de uma nova tecnologia inovadora fruto de seus estudos, já que é formado em eletrônica contudo, é funcionário público estadual, casado em regime de comunhão universal de bens. Já Sr. Fabio conta com apenas R$20.000,00 sendo casado em regime de comunhão parcial de bens e em um primeiro momento seria administrador da referida empresa. É o relatório e então passo a opinar.

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