PEÇA DIVORCIO CONSENSUAL
Por: 16062017 • 27/8/2017 • Abstract • 667 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
9.3. Divórcio consensual
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (...)
(...) e (...), por seu advogado comum (documento 1), vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil:
Divórcio consensual
o que fazem pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – Fatos e Direito
Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde (...), conforme prova a inclusa certidão de casamento (documento 2).
Da união nasceram os filhos:
(...), que conta com (...) anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 3);
(...), que conta com (...) anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 4).
Durante a união, inclusive, os requerentes adquiriram os seguintes bens:
(...)
Ou: Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
Estipula o art. 731 do Código Civil:
“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”
Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, manifestam a Vossa Excelência a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:
a) Partilha dos bens:
Pretendem os requerentes partilhar os referidos bens comuns da seguinte forma:
(...)
b) Guarda dos filhos:
Caberá à requerente mulher a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal que com ela já se encontram desde a separação fática.
Caberá ao requerente varão exercer o direito de visitas quinzenais, devendo buscar os menores às 8 horas do sábado e devolvê-los às 18 horas do domingo na residência da requerente mulher.
Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o requerente varão e outro com a requerente mulher;
No período de férias, os filhos menores permanecerão 15 dias com o requerente varão e 15 dias com a requerente mulher.
(Ou: nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código de Civil, estabelecem a guarda compartilhada, de tal sorte que os filhos terão a assistência mútua dos requerentes que em conjunto levarão a efeito os necessários cuidados dos filhos comuns como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda.)
c) Alimentos
A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente (...) mensais, com atualização pelo (...) a partir desta data, a ser pago todo dia (...) de cada mês, diretamente a requerente mulher, mediante depósito na conta (...) ou outra que expressamente e por escrito indicar, arcando ainda com as seguintes despesas pela metade, cabendo a outra metade à requerente mulher: (...).
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