PEDIDO DE LIBERDADE
Por: ALEXANDRABM • 30/11/2017 • Exam • 641 Palavras (3 Páginas) • 475 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO /RS
URGENTE / URGENTÍSSIMO
Processo nº 019/217.0011564-7
RECONSIDERAÇÃO
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
/ REVOGAÇÃO PREVENTIVA
PALOMA DELFINO PRESTES, já qualificada, por sua procuradora, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., REQUERER A LIBERDADE PROVISÓRIA COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no art. 310 § único do CPP, ante os fatos e fundamentos que abaixo segue:
Excelência PALOMA foi presa na data de 24/08/2017, pela suposta prática do crime de extorsão, art. 158, inc. I do CP, e se encontra presa na Penitenciária Feminina de Guaíba.
Com a máxima vênia, a prisão não pode prosperar, uma vez que NÃO ficou provado a participação de Paloma no evento, não tendo nada sido encontrado com ela e sequer o telefone de Paloma, apreendido, tem o aplicativo whatsapp.
Nas fls. 32 a 43 enviadas pela Delegacia em relação as mensagens recebidas da suposta extorsão, NÃO É “PRINT” de tela, e sim meramente um “copia e cola” para imprimir, sendo que somente tem o número do celular da vítima e o outro que fazia a extorsão NÃO APARECE NÚMERO, sendo um monólogo, o documento apresentado.
De acordo com este documento apresentado “copia e cola” A EXTORSÃO COMEÇOU ÀS 18H32M DO DIA 24.08.2017 E PAROU AS 18H42H E A RÉ FOI PRESA ÀS 17H DESTE MESMO DIA, ficando provado que não era ela que fazia a extorsão. Além do mais a vítima disse que a extorsão começou um dia antes, mas nada apresentou com esta data.
Claro esta que foi tudo combinado com o motoboy e a vítima, pois a vítima não se conformou com a negativa de Paloma, para manterem um relacionamento amoroso.
A vítima, após a negativa de Paloma, com certeza resolveu se vingar, agora, de forma mais amena, pois com as ex-mulheres ele tentou matá-las, só não conseguindo o feito, por circunstâncias alheias a sua vontade.
Data vênia, há algo muito estranho em relação ao MOTOBOY, QUE COMO ERA DIA QUENTE, NÃO DESCREVE AS TATUAGENS QUE PALOMA E SANDRA POSSUEM, E SEMPRE PRENDEM O MOTOBOY E PORQUE ELE QUEM PEGOU O ENVELOPE, NÃO FICOU PRESO, DEMONSTRANDO AINDA MAIS O ARRANJO DA VÍTIMA COM ELE E COM OS POLICIAIS, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SOLTÁ-LO.
Ante o exposto, REQUERER que seja reconsiderado o pedido de liberdade provisória, uma vez que Paloma não possui antecedentes, tem endereço fixo e pode ser-lhe aplicado medidas cautelares, diversas da prisão, de acordo como art. 319 do CPP, sendo que irá comparecer a todos os atos que forem necessários.
Pede e espera deferimento.
Novo Hamburgo, 27 de setembro de 2017.
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