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Pedido de liberdade provisória

Por:   •  3/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  419 Visualizações

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EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ.

“... liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós e que a voz da igualdade seja sempre a nossa voz “ (Jurandir João Cézar)

Gabriel dos Santos, brasileiro, convivente, servente de pedreiro, portador da carteira de identidade RG nº 12.800.842-0/PR., residente e domiciliado à Rua Joaquina Maria de Souza, 225 – Guairituba – Piraquara/PR., por seu procurador adiante assinado, “ut” instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações e demais expedientes forenses, vem com o devido respeito e acatamento à presença de V.Exa., nos termos do art.321 do C.P.P. c/c art.5. incisos LIV e LVII da Constituição da República Federativa do Brasil, para requerer Liberdade Provisória com ou sem Fiança conforme determina o art.310, III do C.P.P., devido à inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva e também pelos motivos que passa a aduzir:

1. Que se encontra preso, a disposição deste Juízo, em virtude de auto de prisão em flagrante em epígrafe (doc. em anexo), que o Delegado de Polícia do Décimo Terceiro Distrito Policial desta Capital, fez lavrar no dia 17/11/2014, próximo passado, pela imputação de prática delituosa capitulada no art. 157 do Código Penal Brasileiro c/c a Lei 8.069/1990.

2. Que é primário, que sempre trabalhou para o sustento próprio e da família, tudo devidamente comprovado por documentos anexados.

3. É o requerente além de trabalhador, pessoa por demais querida entre seus conhecidos e parentes, não sendo, por conseguinte, nenhum delinquente que mereça estar encarcerado.

4. Com efeito, não existem quaisquer circunstâncias que justifiquem sua prisão, quais sejam, a garantia de ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, posto que nesta oportunidade se compromete a comparecer a todos os atos processuais, além de conforme supra citado ser primário, ter residência fixa e família constituída.

Diante do exposto, e em atendimento ao que dispõe o nosso ordenamento jurídico, ao afirmar em face do elencado no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, onde “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; requer que, depois de ouvido o DD. representante do Ministério Público, lhe seja concedida LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA conforme determina o art. 310 III do C.P.P., já que preenche os requisitos para tal benefício, e expeça-se alvará de soltura a fim de que possa livrar-se solto, comprometendo-se, novamente, a comparecer

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