TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Pedido de Liberdade Provisória

Por:   •  11/1/2017  •  Relatório de pesquisa  •  4.017 Palavras (17 Páginas)  •  436 Visualizações

Página 1 de 17

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BANABUIÚ-CE.                                                                                  

Processo n° ___________________________

IP N° 534-519/2016

                        FRANCISCO EDEILSON PEREIRA NOBRE, brasileiro, união estável, RG: 2007003317, natural de Banabuiú – CE, residente e domiciliado na Rua Manoel Jerônimo, N°812, Bairro: Creche, Banabuiú-CE, CEP: 63960-000, através de seu advogado, “in fine" assinado (instrumento de procuração anexo), com escritório profissional à Rua Zacarias Bandeira, n° 177, centro, Morada Nova/CE, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente a culta presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5° LXVI, da Constituição Federal, requerer a sua

LIBERDADE PROVISÓRIA

sem arbitramento de fiança nos termos seguintes:

                BREVE RELATO DOS FATOS:

                Consta do inquérito policial de n° 534-519/2016

que no dia 18 de dezembro de 2016, por volta das 4h30min, na rua Francisco Gonçalves, n° 386, nesta urbe, policiais via COPOM receberam uma ligação, e ao chegaram ao referido local, supostamente constataram que o indiciado estava com uma arma de uso permitido. Noticiam ainda os autos que os policiais supostamente apreenderam 12 papelotes de substância entorpecente.

                 Na ocasião a polícia apreendeu o indicado em flagrante, o que veio sua prisão a ser ratificada pela autoridade policial.

                Meritíssimo, de acordo com depoimento do ora indiciado este afirma veementemente que a arma lhe pertence e nega de forma incisiva e contundente que a droga não lhe pertence, mas que a referida substância foi forjada pelos policiais que tem “marcação”/animosidade contra o mesmo.

         Frise-se por oportuno que, os dois indivíduos que estavam no local junto com o indiciado são caçadores e não presenciaram disparos como supostamente mencionou os policiais, nem tampouco testificou que ali estavam para comprar drogas, mas queriam apenas a “bereta” emprestada para caçar.

        Deste modo MM. Juiz tem-se que o flagrante relacionado ao tráfico foi criado, tendo em vista que só os policiais afirmam e, some-se a isso, o indiciado não é conhecido pela população como traficante, ao contrário, é homem de bem e afeto ao trabalho.  

                É o que importa relatar.

                        

        DO FUNDAMENTO JURÍDICO

                Ínclito magistrado, têm-se que os requisitos autorizadores da custódia preventiva não merecem prosperar, de modo que, o status libertate, do ora acusado deve de imediato ser restaurado.

                É de bom tom consignar que a prisão do requerente supostamente em flagrante no que toca ao tráfico foi criada pelos policiais que têm, como narrado acima, animosidade contra o acusado.  

                Desta forma, tem-se que o instituto da prisão preventiva não pode se valer em hipótese nenhuma de antecipação pena. Isto é, não se serve a segregação cautelar para punir e sim para suprir alguns desígnios previstos em lei, senão vejamos:

                A Lei nº. 12.403, de 04 de maio de 2011 alterou diversos dispositivos do Código de Processo Penal, dentre eles os artigos 313 e 321 do Código de Processo Penal.

        O artigo 321 do Código de Processo Penal determina que, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319 deste Código e observados os critérios constantes do artigo 282 deste Código.

        O artigo 310 do Código de Processo Penal, por sua vez, orienta que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando ausentes os requisitos constantes do artigo 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

        Verifica-se, pois, uma importante mudança trazida pela nova lei: o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante deve, fundamentadamente, ou relaxá-la ou convertê-la em prisão preventiva ou liberar o sujeito com ou sem fiança.  Assim, antes, a prisão em flagrante prosseguia e não era necessário transformá-la em prisão preventiva. Agora, o juiz tem que fundamentar sua decisão. Não havendo necessidade do encarceramento, cabe ao juiz liberar o preso, com ou sem medidas alternativas.

        Por conta disso, a prisão passou a ser a última medida a ser aplicada pelo juiz, devendo aplicar as medidas cautelas diversas da prisão, nos termos dos incisos I e II do artigo 282, artigo 317 e 319 do Código de Processo Penal.

        Sendo assim, a prisão do acusado não se mostra necessária e adequada, como se exige de toda e qualquer medida cautelar, nos termos do inciso I e II do artigo 282 do Código de Processo Penal.

        Ora, diz o art. 5 º, incisos LXVI, da Constituição Federal, o seguinte:

Art. 5º - LXVI - “ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”

        Esclareça-se que a prisão cautelar, na qual se inclui a prisão em flagrante, exige, para tanto, os requisitos indispensáveis a tal medida, vez que não se qualifica como pena. Entendimento em sentido contrário nos levaria a termos uma verdadeira antecipação da punição - providência vedada diante do princípio constitucional da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

        Vê-se que a regra, durante o curso do processo, é a liberdade, SENDO A PRISÃO UMA EXCEÇÃO à qual é imprescindível a devida justificação fática e jurídica.

        Deste modo, a prisão em flagrante, para poder subsistir, além da prova da existência do crime e indícios da autoria, necessita objetivar a garantia da ordem pública e econômica, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, e desde que se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.  

...

Baixar como (para membros premium)  txt (22.9 Kb)   pdf (171.9 Kb)   docx (124.8 Kb)  
Continuar por mais 16 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com