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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - LICENÇA ESPECIAL DE SERVIDOR PUBLICO MILITAR

Por:   •  27/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  8.378 Palavras (34 Páginas)  •  111 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO [pic 1][pic 2]

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

        XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, que move em face da UNIÃO FEDERAL, inconformado com o acórdão de fls. XXX, proferido pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, vem, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, mui respeitosamente e tempestivamente, a presença de V. Ex.ª interpor o presente

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL

nos termos do Art. 27 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região c/c o Art. 6º, II e Art 9º, X, da Resolução nº CJF-RES-2015/00345, de 02 de junho de 2015 – Regimento Interno da TNU dos Juizados Especiais Federais, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal.

                          Termos em que,

                        Pede e espera deferimento.

                        Rio de Janeiro-RJ,   de fevereiro de 20____.

                        ______________

                        ADVOGADO

                        OAB/RJ

                  RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ORIGEM: 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

 

RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

RECORRIDA :  UNIÃO FEDERAL

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

                    Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido e dado provimento, para total reforma da decisão combatida.

1. DA TEMPESTIVIDADE:

        O acórdão recorrido foi publicado em XX de janeiro de 20XX no Diário da Justiça Eletrônico, tendo o recorrente o prazo de 10 (dez) dias, para a interposição do presente recurso iniciado no primeiro dia útil após a sua publicação.

        Diante disto, tem o recorrente até o dia XX Fev XX, para interpor este Pedido de Uniformização de Jurisprudência.

2. DA SÍNTESE PROCESSUAL:

        O recorrente ingressou com a Ação de Obrigação de Fazer, objetivando a conversão em pecúnia da licença especial não gozada e que não teve nenhum efeito prático, quando do computo em dobro no tempo de serviço do militar demandante, no momento de sua passagem para a inatividade, em virtude deste servidor já contar com mais de 30 (trinta) anos de efetivos serviços.

        O Exmo Sr Juiz Federal do XX Juizado Especial Federal, julgou a pretensão autoral improcedente, cujos fundamentos determinantes, deixam claro que a pretensão do recorrente esbarra na previsão contida no Art. 33 da MP nº 2.215-10/01, apontando precedente, que em tese, teria relação com o caso sob julgamento, bem como afirmando que a LE não gozada ao ser computada em dobro no momento da passagem para a inatividade do recorrente, aumentou o seu percentual de adicional de tempo de serviço em 2%, afastando assim o pagamento ora pretendido.

        Irresignado com a sentença o autor interpôs recurso inominado, que foi analisado e desprovido pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mantendo a sentença de improcedência, por considerar que o recorrente se beneficiou do período de LE não gozado contado em dobro, NO MOMENTO DE SUA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE, para fins de percepção (majoração) do Adicional de Tempo de Serviço, contrariando entendimento pacificado no STJ, o qual após o julgamento do REsp 1.570.813/PR e do Agravo Interno no REsp nº 1.570.813/PR, sedimentou o entendimento daquela Corte Superior de Justiça, no sentido de que o simples argumento de que o autor teve majorado o seu percentual a título de Adicional de Tempo de Serviço não é suficiente para afastar o direito à conversão em pecúnia e pagamento imediato do valor total da indenização.

        Assim, havendo contrariedade entre a decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, se interpõe o presente recurso.

3. DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO:

        É cabível o pedido de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, entre Turma Recursal e a própria Turma de Uniformização julgadora, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão contida no Art. 14 da Lei nº 10.259/01.

        Ocorre que a partir da Resolução nº 22 do Conselho de Justiça Federal, que foi sucedida pela Resolução nº CJF-RES-2015/00345, de 02 de junho de 2015, do Conselho de Justiça Federal, que estabeleceu o novo Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus julgados, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, com base no Art. 9º, X, do referido Diploma Legal, para dirimir a controvérsia.

        Portanto, é cabível e legal o pedido de uniformização de jurisprudência nacional, que deve ser recebido e julgado conforme o Art. 27 do Regimento Interno das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro combinado com o Art 6º, II e Art. 9º, X da Resolução nº CJF-RES-2015/00345, de 02 de junho de 2015, do Conselho de Justiça Federal, que estabeleceu o novo Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização.

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