PEDIDO JUDICIAL DE PPP
Por: NEGROMAU • 1/2/2019 • Resenha • 594 Palavras (3 Páginas) • 400 Visualizações
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. MULTA DIÁRIA . Após instada para tanto, a reclamada retificou corretamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, fazendo constar no item 15, o fator de risco “FRIO”, bem como a ausência de EPI’s eficazes (item 15.7), tal como requerido pela exequente. Por tal razão, não há que se falar, igualmente, em execução de multa diária pelo descumprimento desta obrigação de fazer. (TRT-2 00006984220105020303 Guarujá - SP, Relator: ODETTE SILVEIRA MORAES, Data de Julgamento: 03/10/2017, 11ª Turma, Data de Publicação: 10/10/2017)
PERICULOSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP e LTCAT. Ainda que nos termos do acordo homologado não tenha sido especificado o conteúdo dos documentos a serem entregues ao reclamante pela empresa (PPP e LTCAT), é certo que o objetivo da determinação judicial para a entrega da documentação foi confirmar as condições de periculosidade detectadas no laudo pericial, a fim de assegurar o direito do trabalhador à obtenção de aposentadoria especial. (TRT-2 01305002920065020014 São Paulo - SP, Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 29/08/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: 06/09/2017)
Descumprimento de obrigação de fazer. Aplicação de multa.
Descumprida obrigação de entrega de PPP, sendo cominada pena de multa diária em caso de descumprimento, mas limitada a valor máximo e executado tal valor, tem-se que, mantida a postura do devedor quanto ao descumprimento, mostra-se insuficiente a multa até então aplicada. Cabível nova aplicação de multa até que a obrigação seja integral e corretamente adimplida.
Preventa esta C. Turma, nos termos do art. 82 do Regimento Interno deste Regional. (TRT-2 02295007820085020063 São Paulo - SP, Relator: ANTERO ARANTES MARTINS, Data de Julgamento: 27/06/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: 03/07/2017)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP).OBRIGAÇAO DE ENTREGAR. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 11, de 20/09/06, alterada posteriormente pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10/10/07,impõe ao empregador o dever de entregar ao empregado,à época da rescisão contratual, o documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (arts. 176 e 178 da IN). É que, para fazer 'jus' à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos), comprovação esta a ser feita no formulário PPP. Se há laudo pericial reconhecendo as condições insalubres do trabalho, além do adicional respectivo deve a empresa ser condenada a entregar o formulário PPP devidamente preenchido. (TRT-2 - RECORD: 928200731802000 SP 00928-2007-318-02-00-0, Relator: SERGIO WINNIK, Data de Julgamento: 19/05/2009, 4ª TURMA, Data de Publicação: 29/05/2009)
Trabalho insalubre. Guia PPP. A obrigação legal do empregador é estritamente de entrega de guia PPP informando de forma direta e objetiva a que condições de trabalho o empregado esteve exposto e quais os equipamentos de proteção individual aplicados. Eventual neutralização do agente insalubre pelo EPI para fins de concessão de aposentadoria especial é questão que compete tão somente ao Órgão Previdenciário. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento. (TRT-2 10008694520145020463 SP, Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR, 17ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 05/10/2017)
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