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PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Por:   •  29/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE- REGRAS DO REGIME FECHADO

Penas privativas de liberdade, como o próprio nome já diz, são aquelas em que o agente paga o seu ato infracional com a sua própria liberdade, evitando assim que outras praticas sejam efetuadas.

São três as espécies: reclusão, detenção e prisão simples.

Existe o regime penitenciário fechado, semiaberto e aberto, para cada um são necessários certos requisitos para que o agente possa alcança-lo.

Para a reclusão há três tipos de regime inicial:

  1. Sendo a pena menor maior que 8 anos, iniciara em regime fechado;
  2. Sendo a pena maior que 4 anos e menor que 8 anos, iniciará em semiaberto;
  3. Sendo a pena menor que 4 anos, iniciara em regime semiaberto.
  4. Se o condenado for reincidente, iniciará sempre em regime fechado, independente da pena.

As regras do regime fechado são:

  1. Exame criminológico: o condenado e submetido a exames para classificar e individualizar a sua execução.
  2. Trabalho interno: o direito penal tem a finalidade não só de punir, mas também de ressocializar o preso. Sendo o trabalho o direito social que esta assegurado na Constituição Federal, este ficara sujeito a colaborar de acordo com sua experiência e aptidões.
  3. Trabalho externo: admite-se o trabalho externo em serviços ou obras publicas.

Obs: aplica-se ao agente que demonstrar risco para a ordem do sistema carcerário regime disciplinar diferenciado. Este ficara em cela individual, no Maximo dois visitantes por duas horas semanais, e duas horas de banho de sol por dia, pelo prazo Maximo de 360 dias.

DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE-REGRAS DO REGIME SEMIABERTO

As regras do regime semiaberto são:

  1. Exame criminológico: assim como no regime fechado e necessário a sua realização, porem, não e obrigatório, podendo ser realizado ou não.
  2. Trabalho: possui as mesmas regras que o regime fechado, porem o agente tem mais liberdade do que no sistema carcerário.
  3. Autorizações de saída: aplica-se aos condenados em regime fechado ou semiaberto, dividido em permissão de saída e saída temporária:
  • Permissão de saída: obtem permissão de saída nos casos de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente ou descendente ou irmão ou necessidade de tratamento medico.
  • Saída temporária: a saída temporária esta disponível somente para regime semiaberto, que poderão solicitar autorização sem vigilância para visita a família, frequência a curso supletivo, 2º grau ou superior, ou atividades que contribua para sua ressocializacao.  

DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE-REGRAS DO REGIME ABERTO

As regras do regime aberto são:

Para o regime aberto são necessários requisitos como o bom comportamento, a autodisciplina e o senso de responsabilidade do condenado. Sendo assim, so poderá entrar para o regime aberto o condenado que apresentar tais requisitos, aceitando também as condições impostas pelo juiz.

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