PENHORA DE USUFRUTO E RENDIMENTOS DE COISA MOVEL E IMÓVEL
Por: isabelfarmaceuti • 8/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 56.443 Palavras (226 Páginas) • 242 Visualizações
MATERIA DADA V2:
PENHORA DE EMPRESA E ESTABELECIMENTO SEMOVENTES
PENHORA DE EMPRESA CONSTRUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO PUBLICA
PENHORA DE AERONAVES E NAVIOS
PENHORA DE FATURAMENTO
PENHORA DE USUFRUTO E RENDIMENTOS DE COISA MOVEL E IMOVEL
AVALIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
EMBARGOS não existe , o título é extrajudicial e não tem processo de conhecimento anterior.
ADJUDICAÇÃO ENQUANTO EXERCICIO DE PREFERENCIA
ALIENAÇÃO PRO INICIATIVA PARTICULAR
LEILAO
EDITAL
PENHORA EMPRESARIAL
Trabalho será no dia da prova, está no email da turma
Aula passada cumprimento de sentença provisória de pagar quantia
CUMPRIMENTO D SENTENÇA DEFINITIVO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
TJ – petição de cumprimento de sentença – executado é intimado para pagar em 15 dias sem multa de 10% - após 15 dias o executado apresenta impugnação com sentença, se improcedente segue para penhora. E se procedente, extinto.
Art.523 à 527,CPC
A petição de cumprimento de sentença é necessário que seja respeitadora do art.523,CPC
No caso de inadimplemento, solução. Intimado para pagar no prazo de 15 dias. Multa de 10% e honorários de advogado de 10%.
Tem 15 dias para pagar e mais 15 para defesa.
No caso de pagamento parcial – multa e honorários em 10% no entanto parciais.
Expedição de mandado penhora e avaliação.
O devedor será intimado do cumprimento de sentença, não preciso de citá-lo. Intimo na pessoa do advogado.
A multa de 10% mais os honorários são auto-aplicáveis. Não precisa de uma segunda decisão do magistrado.
Simplesmente apresento segunda memória de cálculo incluindo nesta memória a multa mais os honorários.
Em nenhuma hipótese o cumprimento de sentença se iniciará de ofício pelo juiz/magistrado.
Assine o push do STJ e do STF (pra ler, entre push de notícias, entre no site).
Humberto Gomes de Barros é o bambambam do processo no STF
A petição de cumprimento de sentença deve ser sempre acompanhada do demonstrativo do débito, estão todos alinhavados no 524,CPC
Se não tiver o CPC por ex tem que justificar não viabiliza o direito do exeqüente
Índice INPC são aplicados pelos Tribunal
Juros cobrados, se não tem cobro juros moratório 1% (406 c/c com
Não se cobra selic
Termo inicial e final dos juros...... a partir de qdo começa a correção monetária juros e a partir de quando a partir da citação válida(art.405,CC) começa a correr correção monetária será a partir do início.
A periodicidade da capacitação de juros se for o caso. Veja 798
Inc.VI:
Art.50,CPC
Inc.VII:
Requisitos da Planilha de cálculo que devem ser apresentado, conforme 798,parágrafo único,CPC
No processo de execução o juiz não questiona calculo, mas no cumprimento de sentença sim.
§1º o próprio juiz pode questionar a planilha trazida pelo exeqüente.
Se o juiz precisar de opinião técnica, manda para o contador.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art.525,CPC)
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagto, inicia-se o prazo de 15 dias.
O prazo são 15 dias contados dos 15 dias para pagto voluntário para impugnação
A impugnação independe de segurança do Juízo. Independentemente da existência da penhora, depósito ou cação.
A impugnação de cumprimento de sentença é apresentada nos próprios autos.
Via de regra, também não possui efeito suspensivo.
MATERIAS ALEGADAS (§1º) SÃO MATÉRIAS TAXATIVAS, SÓ POSSO ALEGAR ESSAS, e nada além destas.
Ilegitimidade de parte – dá carência de ação
Supervenientes = posteriores à sentença
Até o inciso 6º fala sobre pressupostos processuais ou condições da ação. Todos são tendentes a gerar nulidades.
Inc.7º fala de causas posteriores/supervenientes á sentença.
Princípio do alegado alegável (art.508,CPC)
ESTUDAR COISA JULGADA, cairá no próximo semestre e décimo.
Art.515,CPC
QUEM ALEGA EXCESSO DE EXECUÇÃO, tem que trazer seu próprio cálculo, sendo com os mesmos fundamento do autor. Sobe pena de preclusão da matéria.
§6º efeito suspensivo – qdo pode ser concedido? Quais são os requisitos? É necessário que haja pedido expresso e necessário que garantia do juízo, demonstrar a existência de fundamentos relevantes de grave dano e incerta reparação que é o fumus bonis iuri e periculum im mora.
LIMITAÇÕES DO EFEITO SUSPENSIVO §7º - a concessão do efeito suspensivo.... não constituirá..... não foi concedido efeito suspensivo para todo o processo não.
§8º permite a chamada efeito suspensivo parcial. É a mesma coisa dos embargos.
Exceções reais versus exceções pessoais
As reais aproveitam a todos os litisconsortes (um dos devedores solidários pagou a dívida inteira) o efeito suspensivo é para todo mundo.
As exceções pessoais aproveitam só a quem a alega (porque ela é intrínseca ao sujeito que alega)
Tudo isso é muito parecido com embargos.
§10 – prosseguimento forçado da execução. Totalmente inconstitucional de uma gravidade enorme. Professor Ricardo e vários outros, entende que é inconstitucional este parágrafo.
§11 – simples petição (
§12 – inexetividade do título. Inegibilidade, inegível ou inexeqüível
Pisa Toledo versus Estado do Paraná já foi considerado inexeqüível pelo STF, o processo começou em 1896, vai dar compensação indevida. Fisco multa de 50 á 150% do valor que você tentou compensar, sem direito a recurso da multa.
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