PENSÃO ESPECIAL PARA OS PORTADORES DA SINDROME DA TALIDOMIDA
Por: annakarina123 • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.923 Palavras (8 Páginas) • 238 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM
CURSO DE DIREITO
LUCINDA SANTOS
GLEICEANE FREIRE
GLENDA SOARES
ANNA KARINA LOPES PEDROSO
RAUL
PENSÃO ESPECIAL PARA OS PORTADORES DA SINDROME DA TALIDOMIDA
SANTARÉM
2015
LUCINDA SANTOS
GLEICEANE FREIRE
GLENDA SOARES
ANNA KARINA LOPES PEDROSO
RAUL
PENSÃO ESPECIAL PARA OS PORTADORES DA SINDROME DA TALIDOMIDA
Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação da disciplina Direito Previdenciário.
Professora: Rosalice Câmara
SANTARÉM
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................4
2 CONCEITO E HISTÓRICO...............................................................................5
3 HISTÓRICO DO BENEFÍCIO...........................................................................6
4 PORMENORES LEGAIS E JURÍDICOS DO BENEFÍCIO...............................7
5 CONCLUSÃO.................................................................................................11
REFERÊNCIAS.................................................................................................12
1 INTRODUÇÃO
A legislação pátria prevê o pagamento de alguns benefícios que não são custeados pelo orçamento da Seguridade Social, porém que não podem ser desconhecidos dados as suas particularidades. São os chamados benefícios de legislação especial, criados, mediante lei, para contemplar as demandas sociais ou individuais de projeção social, geradas por episódios extraordinários, geralmente trágicos, de repercussão nacional. Dentre estes se encontra a pensão vitalícia para os portadores da síndrome da talidomida (ou Amida Nfálica do Ácido Glutâmico). O presente trabalho visa apresentar dados sobre a dita síndrome bem como o benefício decorrente, em seus pormenores: conceito, histórico, natureza jurídica, calculo da renda, legislação pertinente, sujeitos, requisitos para o beneficio, etc.
2 CONCEITO E HISTÓRICO[1][2]
A talidomida ou (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico) foi um medicamento desenvolvido na Alemanha, em 1954, com proposta de controlar ansiedade, tensão e náuseas, chegando a ser comercializada em 146 países [1]. Ela também é empregada no tratamento da lepra e, em alguns casos, para impedir a rejeição de enxertos. Inicialmente, foi comercializada com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip. No inicio foi propagandeada como um sedativo e hipnótico com poucos efeitos colaterais. A indústria farmacêutica que a criou creu que o medicamento era tão seguro que era benigno para prescrever às mulheres grávidas, para combater enjoos matinais. E assim foi ligeiramente prescrita a milhares de mulheres em todas as partes do mundo, sem circular, entretanto, nos EUA.
Na época de fabricação do medicamento, os procedimentos de testes de drogas eram bem menos rigorosos que hodiernamente e, por isso, os testes feitos na talidomida não despontaram seus efeitos teratogênicos.
Nesse interim, os testes realizados em roedores, que metabolizavam a droga de forma diversa dos humanos, não denunciaram problemas. Mais tarde, porém, foram perpetrados os mesmos testes em coelhos e primatas, que causaram os mesmos efeitos horríveis que a droga causa em fetos humanos.
Em 1960, foram descobertos os efeitos teratogênicos provocados pela droga, quando consumida por gestantes. Estas, ao consumirem esta droga, durante os três primeiros meses de gestação, sofriam uma interferência na formação do feto, o que provocava a focomelia que é o ajuntamento ou encurtamento dos membros junto ao tronco, tornando-os semelhantes aos de focas.
No final da década de 60, foram surgindo na Alemanha, Reino Unido e Austrália os primeiros casos de deformações congênitas onde crianças incidiram a nascer com focomelia, mas não foi prontamente óbvio o motivo para tal doença.
Em 1962, quando já havia mais de 10.000 casos de defeitos congênitos a ela correlacionados em todo o mundo, a Talidomida foi retirada da lista de remédios indicados.
Os bebês nascidos desta tragédia foram titulados de "bebês da talidomida", ou "geração talidomida".
No ano de 1961, a talidomida é retirada de circulação em todos os países, sendo que, no Brasil, sua exclusão foi feita com pelo menos 04 (quatro) anos de atraso. Devido à ineficiência do governo em retirar do mercado rapidamente a droga, muitas pessoas acabaram por adquirir as sequelas provocadas pelo medicamento, tendo início, em 1976, diversos processos judiciais contra laboratórios e a União
3 HISTÓRICO DO BENEFÍCIO
Em 1982, a União promulgou a Lei nº 7.070/82, motivado por várias manifestações, inclusive dos meios de comunicação. A dita lei instituiu a concessão de pensão vitalícia, que varia de 1/2 a quatro salários, de acordo com o grau de deformação, levando-se em conta quatro componentes de dificuldade: alimentação, higiene, de ambulação e incapacidade para o trabalho.
A Lei nº 10.877/04 originou a possibilidade de aumento do valor do benefício, com um adicional de 35 % sobre o valor original, desde que o interessado comprove pelo menos vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a previdência social, ou, alternativamente, cinquenta e cinco anos de idade, se homem, ou cinquenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social.
O cálculo da renda mensal inicial será feito mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em portaria ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.
O favorecido da Pensão Especial Vitalícia da Síndrome da Talidomida, maior de 35 anos, que careça de assistência permanente de outra pessoa e que tenha auferido a pontuação superior ou igual a seis pontos, fará jus a um adicional de 25% sobre o valor desse benefício, nos ditames disposto do art. 13 da MP nº 2.187-13/01.
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