PETIÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Regiane Frazão • 5/7/2017 • Exam • 687 Palavras (3 Páginas) • 158 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da MM. Vara Cível da Comarca de Registro– SP.
ALVARO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua (...), inscrito no CPF/MF sob n.° (....) e no RG n.° (...); através de seus bastantes procuradores constituídos, vêm, perante V. Exa., ingressar com a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de sua filha CATIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua (...), pelos seguintes fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS:
- O Requerente paga Pensão Alimentícia a Requerida na proporção de 30% (trinta por cento) sobre os ganhos líquidos daquele, conforme documentos em anexo.
- Cumpre anotar, que até o momento o Requerente encontra-se em dia com as suas obrigações, pagando sempre pontualmente a pensão alimentícia à filha.
- No entanto, salienta-se que a Requerida já atingiu a maioridade civil, conforme cópia da certidão de nascimento em anexo, ainda, não freqüenta instituição de ensino superior ou outra congênere mediante pagamento, logo, não fazendo jus a percepção de alimentos, na condição de credor do seu genitor.
- Outrossim, a requerida tem plena capacidade para arrumar emprego, o que não faz por vontade própria. Ainda, o requerente vem se sustentando, equilibrando as suas contas através de empréstimos sucessivos, comprometendo o seu próprio sustento e de sua esposa, conforme folha de pagamento em anexo (mês 04/2006).
- Ainda, tem-se notícia que a mãe da Requerida é casada e tem melhores condições de sustentar a filha, do que o pai. Assim, uma vez atingida a maioridade civil, se faz necessário à prova da Requerida da necessidade da pensão alimentícia.
- Nesse sentido, o pleito requerido se faz urgente dado a dificuldade financeira pela qual passa o Requerente, demonstrada pelo valor líquido que recebe mensalmente para prover a sua família, sendo praticamente o mesmo valor auferido pela pensionada, e insuficiente para manter o mínimo de dignidade sua e de sua família.
- Ainda, o sustento dos filhos cabe a ambos os pais, e esta, morando com a mãe, não tem gastos com moradia (luz, água,...) e alimentação, por exemplo, demonstrando a disparidade entre o valor auferido a título de pensão alimentícia e a necessidade propriamente dita, sendo que o Pensionante sobrevive, sustentando as despesas com moradia (luz, água,..), alimentação, transporte e outros, com valor praticamente igual ao pago a título de pensão.
- De outra forma, entendo diversamente estaria se incentivando o ócio, prática repudiada pela sociedade, onerando demasiadamente o Requerente.
DO DIREITO
- Conforme constante dos artigos 1694 e 1695 do CC, in verbis, os alimentos são devidos quando quem os pleiteia não tem meios próprios de prover o próprio sustento, assim:
Art. 1694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
- Assim, há que se considerar a situação financeira do Requerente, que vem sofrendo constantemente com a diminuição que há no seu salário por força da pensão alimentícia descontada em folha, bem como a plena capacidade da Requerida para o trabalho.
Pelo exposto, requer seja por Vossa Excelência:
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