PETIÇÃO TRABALHISTA RECURSO ORDINÁRIO
Por: Jacques De Paula • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 662 Palavras (3 Páginas) • 396 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da _______ Vara do Trabalho de __________
Processo número: ____________
Alpha Medicamentos Ltda, devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista em que lhe move Alberto Roberto, por seu advogado que a esta subscreve, inconformada da a respeitosa sentença, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO com fundamento no artigo 895 I da CLT, pelos motivos de fato e de direito apresentadas em razões de recurso que ofereço em apartado.
Requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Regional da XXª Região.
Outrossim, protesto pela juntada das inclusas guias de custas e de depósito recursal.
Nestes termos, pede deferimento.
Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: XXXXXXXXXXXXXXX
Recorrida: XXXXXXXXXXXXXXX
Processo: XXXXXXXXXXXXXXX
Origem: XXª Vara do Trabalho de XXXXXXXXXXXXXXX
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores,
A respeitosa sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido do recorrido, data vênia, de forma equivocada, visto que cerceou a defesa da recorrente, merece reforma, pelos motivos e fatos de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
A sentença julgou procedente o pedido do recorrido condenando a recorrente ao pagamento das horas extras sem apreciar a prova documental carreada ao autos, quais sejam cartões de ponto e acordo de compensação de horas.
Com fundamento no artigo 5º, LV da Constituição Federal, houve flagrante cerceamento de defesa, tendo em vista que o Magistrado não apreciou a prova documental e, equivocadamente, aplicou a pena de confissão a recorrente, em total desprezo ao inciso II da Súmula 74 do TST.
Diante do exposto, requer seja declarada a nulidade da respeitosa sentença, com fulcro no artigo 795 da Consolidação das Leis do Trabalho, determinando o retorno dos autos ao juízo “a quo” para apreciação das demais provas.
MERITORIAMENTE
Ultrapassando a preliminar e por amor a argumentação, data vênia, o juízo de primeira, não observou o que está previsto na Súmula 85 do TST, que regula acordo de compensação de horas e que em seu inciso I reza: “A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou compensação coletiva”.
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