PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COBRANÇA DE ALIMENTOS URGENTES
Por: Vitor Hugo Neres • 20/2/2020 • Trabalho acadêmico • 251 Palavras (2 Páginas) • 601 Visualizações
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PROCESSO CIVIL III
VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM IV
(PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COBRANÇA DE ALIMENTOS URGENTES)
TURNO MANHÃ
BELO HORIZONTE
2018
AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
SARAH ELISABETH DE FREITAS, brasileira, solteira, Secretária, portadora da Carteira de Identidade n° MG-5.555.555, e inscrita no CPF sob o n° 666.777.888-98, com endereço eletrônico sarahelisa@gigamail.com, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua São Lucas, nº 500, Bairro: Nova Granada, CEP: 31.035-430, vem perante este juízo, por meio de seus advogados infra-assinados, procuração anexa, com escritório na rua (...), propor:
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COBRANÇA DE ALIMENTOS URGENTES)
Em face de JOÃO DA SILVA VIANA, brasileiro, solteiro, Motorista, portador da Carteira de Identidade nº MG-2.222.222, inscrito no CPF desconhecido, com endereço eletrônico jsilva@gigamail.com, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua São Lucas, nº 400, Bairro: Nova Granada, CEP: 31.035-430, para que seja intimado em 3 dias para pagar ou justificar o motivo do inadimplemento
I. DOS FATOS
Sarah Elizabeth de Freitas teve um relacionamento durante 15 anos com João da Silva Viana, o qual configurou união estável. Dessa união, nasceu Clarissa Maria de Freitas Viana, atualmente com 05 (cinco) anos de idade. Porém, devido o relacionamento ter se tornada insuportável, Sarah ajuizou em maio de 2018, Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, juntamente com Partilha de Bens e Alimentos em face de João. Os alimentos pleiteados eram apenas para a filha do casal. Sendo assim, o juiz determinou o pagamento de alimentos provisionais, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente.
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