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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO

Por:   •  20/3/2019  •  Dissertação  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAR ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO

ART 528 a 533 CPC/15

Tivemos uma ação de conhecimento a qual fixou valor a título de alimentos, porém o devedor

ou ja esteve pagando durante um tempo e agora está em atraso, ou nunca pagou nenhuma prestação.

O cliente procura o advogado e diz que a sentença pela qual o devedor foi condenado não está

sendo cumprida. Assim, temos que executar esta sentença que condena a uma obrigação de pagar

alimentos.

MODALIDADES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

A) A execução de alimentos pelo RITO DA PRISÃO:

- O devedor vai ser intimado pessoalmente para em 3 dias:

• pagar

• provar que pagou (com comprovante)

• justificar a impossibilidade do pagamento

Justificar a impossibilidade do pagamento é a questão mais polêmica. O próprio CPC deixa claro que

a única forma de evitar a prisão sem pagar é justificando a impossibilidade, porém só pode ser uma

impossibilidade absoluta, e vai depender do caso para se verificar, pelo juiz, essa impossibilidade.

Ex.: o devedor alegar que está desempregado, em regra, não é considerado uma impossibilidade

absoluta, porém o juiz pode entender que por algum motivo o desemprego, naquele caso, justifica o

não pagamento. Via de regra, meras alegações relacionadas a desemprego não afastam a prisão.

A justificativa de impossibilidade absoluta do pagamento vai ficar a critério do juiz de acordo com a

argumentação das partes.

O que tem afastado a prisão, basicamente, é so se o devedor não está em condições de trabalho

absolutamente comprovada. Ex.: o devedor está hospitalizado, está recebendo auxílio-doença pelo

INSS, de forma que o juiz percebe que este devedor não tem como manter nem ele mesmo.

Em resumo, o que afasta a prisão, o que é aceito como justificativa para não ser preso, são só

situações extremas.

- O descumprimento desse prazo gera prisão (civil)

É a única hipótese pela qual o devedor pode ser preso por dívida é essa. Não há crime aqui.

A prisão do devedor não paga dívida. É apenas uma medida de execução indireta - medida que

estabelece pressão psicológica sobre o devedor a qual não satisfaz o crédito. Ex.: o devedor vai para

a prisão devendo 2 meses, se fica 3 meses preso, sai de lá devendo 5 meses, ou seja, sai de lá

devendo mais do que quando ele entrou.

• A prisão não quita o débito.

• Em regime fechado

• Separado dos presos comuns

Tem uma discussão na doutrina e na jurisprudência que versa sobre se o advogado teria direito a

prisão em sala de estado maior. O art 7o. do Estatuto da Ordem existe, dentre os direitos, o direito

do advogado ser preso em sala de estado maior antes do trânsito em julgado da decisão.

Há uma discussão se o advogado poderia exigir esse direito quando ele é preso por dívida de

alimentos.

A jurisprudência do STJ que é quem interpreta a lei federal é vacilante. Encontramos decisões

dizendo que sim e outras dizendo que não.

As decisões que entendem que sim são mais corretas ao nosso ver, pois o Estatuto da Ordem, que é

lei federal, é muito claro ao dizer: advogado, antes do trânsito em julgado, tem direito a prisão em

sala de estado maior, por qualquer crime que ele cometa. E se é pra qualquer crime, por que não

para crime civil?

Porém tem uma parcela do STJ que diz que ele não tem esse direito porque já existe um privilégio

para o preso civil: ele fica separado dos presos comuns. Na penitenciária Nelson Hungria, por

exemplo, tem a cela específica só para os devedores de alimentos, pois caso o preso civil seja

colocado junto com os presos criminais e ele sofre algum tipo de abuso, é responsabilidade do

estado.

Sala de estado maior é qualquer recinto, como por exemplo, um batalhão de polícia, um batalhão de

corpo de bombeiros, um quartel do exército, da marinha ou da aeronáutica que sirva de acomodação

para os oficiais que não seja cela, que não tenha grades como principal fonte de acesso de entrada e

saída.

• O débito que autoriza a prisão é limitado aos 3 últimos meses anteriores à execução

mais os que vencerem no curso do processo.

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set out nov dez jan fev mar

Ex.: suponhamos que o devedor não tenha pago a parcela de março. Este devedor sempre pagou em

dia, mas pela primeira vez ele atrasou uma parcela que vencia dia 13 de março e hoje

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