PETIÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO
Por: eadadv • 26/4/2018 • Trabalho acadêmico • 882 Palavras (4 Páginas) • 416 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________.
FULA DE TAL, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe SICRANA DE TAL, brasileira, separada judicialmente, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade XXXXXXX, inscrita no CPF sob o n. XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXX, por sua Advogada, XXXXXXXXXXXXXX, OAB/SP XXXXXX, constituída e qualificada no incluso instrumento de Outorga, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil/2015
Em face de BELTRANO DE TAL , brasileiro, separado judicialmente, autônomo, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade XXXXXXXXXXXX, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e requerer:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inicialmente, a exequente e sua representante legal, com fundamento no artigo 98 e seguintes do CPC, requerem o deferimento dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, vez que não possuem condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento de ambas (declaração de hipossuficiência anexa).
II. DOS FATOS
O executado, nos autos do processo físico de separação consensual número XXXXXXXXXX, que correu junto ao TERCEIRO OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx, comprometeu-se a pagar em favor da exequente, que é sua filha, a importância equivalente a 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento deveria ser efetuado por meio de depósito na conta corrente em nome da representante legal da exequente, até o dia 05 de cada mês seguinte ao vencido, conforme pode ser observado na cópia da documentação em anexo (Documento 01 - homologação de acordo de separação consensual).
Todavia, o executado não tem cumprido com sua obrigação legal, deixando de efetuar o pagamento relativo ao mês de setembro de 2.016, bem como não vem respeitando nos meses antecedentes a data fixada para o depósito, fazendo-o sempre em atraso e sem pagamento de juros/correção pela mora, o que vem dificultando e onerando o pagamento das despesas regulares da exequente, que acabam ficando totalmente a cargo da representante legal, como, por exemplo, mensalidade escolar no valor de R$ XXXX, plano de assistência médica, remédios e demais despesas com alimentação, lazer e vestuário.
O Documento 02 – apresenta o extrato bancário onde se comprova o inadimplemento referente ao mês de setembro de 2016, vez que o depósito que deveria ser efetuado em 05/10/2016, não o foi até a data de interposição da presente ação.
O crédito da exequente, atualizado até 26/10/2016, atinge o montante de R$ xxxxxxxx (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) apurado conforme cálculo expositivo que segue na página (3).
A despeito da conjuntura acima exposta e da premente necessidade da exequente, cujas despesas são arcadas a duros esforços por sua genitora, que se encontra em situação econômica desequilibrada, enfrentando dificuldades para manter a si e sua filha, não restam alternativas à credora, a não ser a execução forçada.
III. DOS FUNDAMENTOS
A presente execução tem respaldo nas disposições do art. 528 do Código de Processo Civil/2015:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput,
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