PETIÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
Por: Julyanne Camargo • 12/3/2018 • Relatório de pesquisa • 1.867 Palavras (8 Páginas) • 151 Visualizações
MM. JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG
MÉVIO SILVA, brasileiro, casado, empregado, inscrito no CPF de nº 934.092.404-54, portador da carteira de identidade RG sob nº 45.335.484-1, endereço eletrônico méviosilva@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Estevão Monteiro, 323, Bairro Custódio Pereira, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais vêm, por intermédio de sua procuradora que essa subscreve, à presença de Vsa. Exa., apresentar:
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
Em face de CAIO SILVA E SILVA, representado por sua genitora MARIA SILVA, inscrita no CPF de nº 854.192.324-56, portador da carteira de identidade RG sob nº 49.637.483-2, endereço de eletrônico mariasilva@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Alvarenga, nº 12, Bairro Granada, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, o que faz mediante os fatos e direitos a seguir expostos:
Primeiramente, o autor requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois não se encontra em condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, em decorrência de ser financeiramente hipossuficiente para os devidos fins e penas da lei, em consonância com o art. 5º, LXXIV, CF/88 e art. 98 e ss. NCPC.
- DOS FATOS
Nos autos do processo nº123456, restou acordado que MÉVIO SILVA pagaria para CAIO SILVA E SILVA, a título de prestação alimentícia, o equivalente a R$1.405,50 (mil e quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos), ou seja, um salário mínimo e meio nacional vigente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a ser depositado na conta corrente em nome da Genitora.
O acordo foi homologado em 02/05/2012, conforme sentença (ANEXO I), todavia, faz-se necessária a revisão de alimentos pelos fatos a seguir:
O REQUERENTE sempre esteve a par das suas responsabilidades acerca da paternidade, arcando com as despesas impostas pela pensão alimentícia, porém, ocorreu uma drástica redução de seus vencimentos pois seu empreendimento entrou em crise e fechou as portas, perdendo todos os lucros que o mesmo possuía, embarcando em dificuldades financeiras.
Com o fracasso do antigo empreendimento, o alimentante atualmente encontra-se na condição de empregado, recebendo um salário mínimo nacional vigente por mês, R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), sendo assim, não dispõe de um salário mínimo e meio para arcar com as despesas alimentícias. Ilustra-se que dentro do binômio necessidade versus possibilidade, ocorreu uma drástica diminuição no potencial de pagamento do alimentante.
O requerente está se esforçando e muito até mesmo para SOBREVIVER, visto que atualmente se encontra com uma renda inferior aos seus ganhos anteriores (conforme comprova a cópia da carteira de trabalho em anexo).
O requerente vive atualmente com uma nova companheira, constituindo nova família, que, como se sabe, advém novos encargos, tais como, água, energia, telefone, convênio médico e odontológico, entre outras despesas.
Ocorre também que a atual esposa do REQUERENTE está grávida do 4º filho do casal. A mesma é autônoma e trabalha como doméstica, e desde o início da gravidez necessitou abandonar os trabalhos que realizava devido a uma complicação na gravidez. Diagnosticada pelos médicos com descolamento de placenta (ANEXO II), esta não possui condições físicas para ajudar na renda familiar, o que aumenta a dependência financeira do Sr. Mévio, e torna necessário o reajuste de pensão alimentícia.
Não se demonstra justo um dos filhos do autor receber financeiramente auxilio cinco vezes maior que os outros filhos do Sr. Mévio, e, vale ressaltar que, a progenitora do alimentado é empresária, famosa por suas vendas de website, e possui condições de arcar com a despesa integral de Caio Silva e Silva, o que não deixará o alimentado desamparado.
Tal situação, além de não conseguir adimplir regularmente com os valores fixados, tem impactado na sua própria subsistência. Dessa forma, até que consiga reestruturar sua vida financeira, requer a redução dos valores estabelecidos a título de alimento para CAIO SILVA E SILVA.
Assim Exa., veja que as despesas mensais do requerente, estão excedendo, em ABUNDANTEMENTE, sua renda mensal, e caso venha a valer-se esta forma de apuração de pagamento de pensão, o requerente inevitavelmente chegará ao estado de insolvência civil, pois os prejuízos que vem suportando estão excedendo o nível de suportabilidade, levando-o a uma situação financeira tanto desfavorável, que não lhe admite sequer sobreviver dignamente.
Dessa forma, o requerente, infelizmente, no momento, não dispõe de recursos satisfatórios para prosseguir honrando fielmente esta pensão alimentícia, nos termos do que fora acordado anteriormente, vez que atualmente vive com nova companheira e seus gastos familiares aumentaram consideravelmente e sua renda diminuiu de maneira drástica, como demonstrado acima.
Quer aclarar, contudo, que tal pretensão (diminuição do valor da pensão), subsistirá apenas enquanto persistir tal situação, posto que, futuramente, melhorando suas condições financeiras, obviamente não deixará de contribuir com valores maiores.
Em suma a atual situação do requerente é muito diferente daquela da época da pactuação dos alimentos, de tal forma que hoje não consiste mais a condição de pagar os alimentos da mesma forma como tem sido, pois da forma como está não subsiste o devido equilíbrio do Binômio Possibilidade e Necessidade que existia no momento da fixação da obrigação. Ora, o alimentante, não quer se afastar das suas responsabilidades de pai, mas adequá-las a sua realidade.
Eis os fatos, passa-se à análise do direito.
- DO DIREITO
O Código Civil em seus arts. 1.699 e 1.708 estabelece um marco fático limitador do dever de garantir alimento pelo REQUERIDO. Este dever cessa imediatamente à assunção de nova condição financeira do alimentante ou de quem os recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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