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PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - IDOSO

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.399 Palavras (6 Páginas)  •  12.127 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DA CIDADE DE MARINGÁ - PR.

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (IDOSO) – LEI 10.741/2003.

VICENTE SOUZA, brasileiro, viúvo, desempregado, portador da cédula de identidade civil sob nº. 0.000.000-3, e inscrito no CPF/MF 000.000.000-33, residente e domiciliado na Rua Maranhão, nº. 333, Jardim Alvorada, Maringá/PR., CEP: 00000-333, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu procurador judicial..., conforme procuração anexo, propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

contra FELIPE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade civil sob nº. 0.000.000-1, e inscrito no CPF/MF 000.000.000-11, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, nº. 111, Zona 02, Londrina/PR., CEP: 00000-111, pelos fatos e motivos que passa a expor:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente é pessoa limitada de posses e ganhos, e não dispõe de recursos para demandar em juízo e atender as despesas do processo sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento, fazendo-se necessário, destarte, o benefício da assistência judiciária gratuita, tanto para as custas processuais como para pericias, e demais requerimentos que possam surgir no decorrer da lide (Evento 1.15 - Declaração de Hipossuficiência de renda).

Neste sentido, por tratar-se de pessoa necessitada, requer, expressamente, a concessão do Benefício da Justiça Gratuita nos moldes da Lei 1.060/50.

II – DO ESTATUTO DO IDOSO

Cabe esclarecer que o autor tem 72 (setenta e dois) anos de idade, conforme faz prova a certidão de nascimento anexo (Evento 1.2 – Certidão de Nascimento), razão pela qual devem ser observadas as normas protetivas constantes da Lei 10.741/2003, dentre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.

III – DA RELAÇÃO DE PARENTESCO

A relação de parentesco entre as partes esta demonstrada na certidão de nascimento do requerido (Evento 1.3 – Certidão de Nascimento de Felipe Souza), no qual se verifica que ele – réu – é filho do autor.

IV – DOS FATOS

O requerente foi casado com Lourdes, já falecida, por mais de quatro décadas, sendo que dessa união adveio o nascimento do réu (Evento 1.4 – Certidão de Casamento e Evento 1.5 – Certidão de Óbito de Lourdes).

Com o falecimento de sua esposa, o autor acometido de grande tristeza e também devido à idade avançada, deixou de trabalhar.

Com isso, iniciou-se um longo período de dificuldades financeiras e emocionais. Foi quando requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a sua aposentadoria por idade, onde tal benefício foi negado pela autarquia, com o argumento de que o segurado não cumpriu um dos requisitos para o pleito – número de contribuições mínimas exigidas não alcançadas.

No entanto, foi concedido ao autor o benefício de prestação continuada – BPC – Loas, destinado à idosos e pessoas deficientes que não consegue prover seu próprio sustento, onde para a concessão do benefício foi constatado que a renda per capita familiar do autor era menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento (Evento 1.6 – Carta de Concessão).

Apesar de receber mensalmente tal benefício, o autor acometido de várias enfermidades, faz o uso diário de uma grande quantidade de remédios, alguns fornecidos pelo Sistema único de Saúde – SUS, outros não, conforme declaração fornecida pela Secretaria de Saúde da cidade de Maringá informando que alguns dos medicamentos não constam na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS (Evento 1.7 – Receitas Médicas; Declaração – Secretaria de Saúde; Laudos e atestados médicos).

O idoso, atualmente, reside em uma residência alugada, onde possui somente os gastos essenciais para sua sobrevivência. Tais gastos podem ser comprovados no Evento 1.8 – Cópia do contrato de aluguel, últimos 3 talões de fornecimento de água e de energia elétrica.

A residência é simples e a alimentação, por vezes, é complementada por doações de terceiros. Com o intuito de ajudar, sua sobrinha neta Letícia, o ajuda com os deveres domésticos, possibilitando assim um maior conforto (Evento 1.9 – Fotos atuais da residência).

Além da ajuda de grande valia de sua sobrinha neta, foi necessária a contratação de uma acompanhante para ajudá-lo na alimentação, no uso diário de remédio, na higiene pessoal e limpeza diária da residência, conforme declaração em anexo constando os dados e valores recebidos a título de salário percebido pela acompanhante (Evento 1.10 – Declaração de prestação de serviços).

Importante esclarecer que o autor necessita alugar ou comprar uma cadeira de rodas e outra de banho de acordo com prescrição médica (Evento 1.11 – Atestado médico e 3 (três) orçamentos).

Os documentos juntados demonstram que os gastos mensais do autor, ultrapassam o valor de seu benefício assistencial, sendo extremamente necessária o ajuizamento da presente ação (Evento 1.12 - Extrato de Pagamento de Benefício – INSS).

V – DOS DIREITOS:

Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento do autor na pendência da lide. De acordo com o que dispõe o artigo 852 do Código de Processo Civil:

Art. 852. É licito pedir alimentos provisionais:

II - Nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial.

O artigo 4º da Lei 5.478/1968 que dispõe sobre ação de alimentos:

Art. 4°. Ao despachar o pedido, o juiz fixara desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor [...]

Embasados nos dispositivos legais transcritos acima, o autor requer a V. Ex.ª que

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