A PETIÇÃO INICIAL ALIMENTOS
Por: Larissa Sales • 30/4/2018 • Trabalho acadêmico • 884 Palavras (4 Páginas) • 352 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAÇATUBA-SP
ADOLESCENTE 16 ANOS, ASSISTIDA PELA GENITORA AVÓ, POR SÍ E REPRESENTANDO A MENOR, vem por meio de seu advogado e bastante procurador, perante Vossa Excelência, com base no que preceitua o artigo 1694 e 1695 do código civil de 2002, e lei nº 5.478/68 (LA), ajuizar a presente
AÇÃO DE GUARDA c.c. VISITAS e ALIMENTOS
em face de PEDRO PAULO CEZARETO, brasileiro, solteiro, torneiro mecânico, inscrito no RG sob o nº42340987 SP/SPP e no CPF nº446900768-10, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado na Rua Pedro Moreno, 495, Porto Real I, Araçatuba - SP - CEP 16076103 em Araçatuba-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
A requerente NAYARA SAYURI FERREIRA GUERRA TANAKA manteve um relacionamento com o requerido PEDRO PAULO CEZARETO, durante três anos no período de 09.04.2013 a 27.07.2016, e deste relacionamento adveio a menor impúbere ANA VITÓRIA FERREIRA CEZARETO, nascida em 31.07.2015, hoje com um ano de idade, conforme certidão anexa.
Devido à incompatibilidade de gênios, o casal desfez o relacionamento e em consequência do término a menor necessita que o seu pai provenha
os alimentos, tendo em vista a necessidade dos alimentos da criança e a possibilidade que o pai detém para suprir a necessidade.
Cabe salientar que infelizmente no término do relacionamento, devido à incompatibilidade do casal, o senhor PEDRO PAULO CEZARETO, proferiu ameaças e injúrias a NAYARA SAYURI FERREIRA GUERRA TANAKA, conforme expõe o boletim de ocorrência anexo, sendo assim, resta comprovada nos autos a incompatibilidade do casal e por este motivo dispensa-se a audiência de conciliação, uma vez que poderá agravar ainda mais o caso.
A genitora de ANA VITÓRIA FERREIRA CEZARETO, que também é menor de idade é sustentada pelos pais e encontra-se com grandes dificuldades financeiras para manter os alimentos para a filha, que em decorrência de ser pequena precisa de ainda mais cuidados.
II. DA ESTIPULAÇÃO DA GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS
Quanto à prestação alimentícia ao infante, deverá o requerido pagar de 40% dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre o 13º Salário, horas extras e adicional de férias, quando empregado, mediante desconto em folha de pagamento, ou 40% do salário mínimo nacional vigente a época, quando desempregado, ou em trabalho informal, a ser efetuado todo dia 10 de cada mês, através de deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1, conta corrente 73710 em nome da autora.
No que concerne à guarda do menor, deverá ficar com a autora.
Quanto às visitas, deverão ser aos domingos, podendo a avó SILVANA DE LOURDES AMOROSO, retirar a criança às 10h00min e devolver às 17h00min, tendo indícios de que o pai da criança tem feito uso de entorpecentes e a genitora teme entregar a criança para o pai, pois não sabe se o pai estará sob o efeito dos entorpecentes.
III. DA TUTELA ANTECIPADA
Necessário se faz a antecipação da tutela, para regulamentar a guarda e alimentos provisórios no valor de 40% do valor do salário mínimo vigente,
R$352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), a ser efetuado todo dia 10 de cada mês, através de deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1, conta corrente 73710, bem como as visitas.
IV. OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O artigo 1694 do código civil de 2002 que diz que:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive
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